2 resultados para PRIMARY SOURCE ANALYSIS

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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A partir da importância que o tema pessoas portadoras de deficiência vem ganhando na agenda das políticas públicas brasileira nos últimos anos, a presente pesquisa teve como objetivo analisar as ações realizadas pela Finep no período de 2005 a 2008 cuja temática é a Tecnologia Assistiva (TA), para verificar se as ações geraram a introdução efetiva de produtos, serviços e processos inovadores no mercado consumidor de TA. A metodologia utilizada foi a Grounded Theory e a fonte primária de dados e de informações foi obtida na própria Finep. A pesquisa também apresenta exemplos de como as políticas públicas para TA vem sendo implementadas na União Europeia e Austrália. O estudo mapeou as principais dificuldades enfrentadas pelas instituições e empresas dedicadas aos projetos inovadores de TA para a introdução dos produtos assistivos nas linhas de produção e propiciou uma reflexão sobre as suas causas e sugestão sobre a participação mais efetiva e direta dos envolvidos e a continuidade das ações para alcance dos resultados almejados nas ações de TA apoiadas pela Finep. Há, no entanto, um hiato entre a pesquisa, o lote piloto ou prova de conceito e a efetiva produção dos bens e serviços assistivos e vários são os motivos identificados na pesquisa que concorrem para esse distanciamento como, por exemplo, o perfil das empresas e sua propensão ao risco, uma vez que o ciclo de execução do projeto de TA demanda várias fases e, portanto, tempo até se obter o protótipo e poder iniciar a comercialização.

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Como em países de tradição civil law, o sistema jurídico brasileiro consagra a lei como fonte primária e garantia do Estado de Direito. A hermenêutica, como teoria científica da arte de interpretar, impõe-se em nosso sistema como canal destinado a suprir as vaguezas e imprecisões da lei e resolver-lhe os conflitos normativos, pelos métodos e critérios tradicionais. A jurisprudência, entendida como um conjunto uniforme e constante de decisões sobre assuntos similares, tem um papel secundário, e as ideias de Direito e Justiça, nesse contexto, muito se aproximam da lei. Com a promulgação da Constituição democrática de 1988, e o renascimento do direito constitucional brasileiro, cujo marco filosófico é o pós-positivismo, o constituinte atribuiu normatividade aos princípios constitucionais. Mas não sistematizou as relações dos princípios entre si, e destes com regras igualmente positivadas na Constituição, fazendo emergir certas tensões principiológicas e também entre princípios e regras constitucionais. Superado o modelo positivista, que equiparava o Direito à lei, ganharam grande importância as discussões relacionadas à neutralidade do aplicador da norma, e os voluntarismos e personalismos praticados sob ideais subjetivos de justiça. Nesse novo contexto, a jurisprudência assume papel protagonista, e aproxima o modelo brasileiro das jurisdições do common law. Entretanto, a vinculação apenas extraordinária dos julgadores aos precedentes, que deita raízes no regime de livre convencimento, induz falta de uniformidade e de coerência dos julgados, acerca de questões jurídicas similares, comprometendo a estabilidade, gerando incerteza e insegurança jurídica, e por via de consequência, relevantes empecilhos ao planejamento empresarial e aos investimentos que dele dependem, o que tende a gerar prejuízos ao ambiente de negócios do País. Essa perspectiva tem o objetivo de demonstrar que o Direito, enquanto sistema harmônico de normas, requer limites claros, e que esses limites, em nosso sistema constitucional, significam precisamente a imposição de métodos que assegurem à sociedade pronunciamentos uniformes e coerentes por parte do aplicador da norma, mediante observância de precedentes adequadamente sopesados em direção à harmonia, segurança jurídica e previsibilidade.