2 resultados para Organochlorines pesticides

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Esta tese busca analisar a atuação de burocracias na implementação de políticas públicas em um ambiente de múltiplios principals, stakeholders e agentes, por meio de um estudo de caso sobre a regulação federal de agrotóxicos, atribuída a três órgãos distintos – MAPA, ANVISA e IBAMA. O referencial teórico foi construído a partir das teorias de controle político da burocracia, teorias de fontes do poder burocrático e da literatura sobre implementação de políticas públicas. O formato da legislação e o nível de complexidade da política dão aos órgãos atribuições exclusivas e inúmeros espaços de autonomia, ao mesmo tempo em que lhes obriga a decidir de forma consensuada. As burocracias adotam diversas estratégias para minimizar a assimetria de informação e o risco moral por parte do setor regulado. Os principals políticos se valem de diversos instrumentos para impor suas preferências, mas o fazem de forma superficial ou esporádica. A baixa efetividade desta influência é explicada mais pelas limitações dos principals do que pela resistência dos agentes. Poder Judiciário e Ministério Público podem ser importantes parceiros ou pontos de veto à ação regulatória dos órgãos. O estilo de liderança dos gestores e a visão sobre qual deve ser o papel da burocracia em uma política regulatória explicam as diferenças observadas nos órgãos no tocante à busca de alianças e à ação estratégica perante os demais atores.

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A presente monografia versa sobre o papel da tributação como instrumento da sustentabilidade ambiental. Para tanto, utiliza-se como exemplo, a contrário senso, o Convênio CONFAZ n°.100/97, que reduz a zero a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços Interestaduais e Intermunicipais e de Comunicações (ICMS) nas saídas dos defensivos agrícolas. Posteriormente, analisa-se brevemente o poder de tributar e suas limitações, bem como o benefício fiscal do ICMS, e em especial, do Convênio CONFAZ supracitado. Por fim, examina-se a sustentabilidade sob o viés jurídico, econômico e sistêmico, em cotejo com a tributação no contexto da sustentabilidade ambiental.