12 resultados para Oliveira Silveira. Negritude. Literatura afro-gaúcha. Literatura afro-brasileira

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Apesar da diversidade de suas estratégias, os retornos dos fundos de investimentos multimercado geralmente exibem correlação positiva com índices de bolsa. Por outro lado, fundos de categorias distintas tendem a ser menos correlacionados entre si se comparados a fundos de mesma categoria. A ideia de diversificação entre fundos de baixa correlação é discutida recorrentemente pela literatura. Na prática, porém, poucos alocadores de portfólios otimizam suas carteiras através das linhas de Markowitz (1953) por exemplo. O objetivo deste estudo é buscar identificar o ponto ótimo de diversificação de ativos (fundos de investimentos) dentro de uma mesma categoria. Como metodologia, buscaremos a minimização do risco idiossincrático dos fundos de investimentos através de simulações com outros fundos de mesma categoria. O estudo contém análises para a escolha do número ideal de ativos em um dado portfólio. Esses resultados beneficiariam, principalmente, o processo decisório das empresas de Wealth Managements, das Consultorias de Investimentos e dos Private Bankers.

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This paper confronts the Capital Asset Pricing Model - CAPM - and the 3-Factor Fama-French - FF - model using both Brazilian and US stock market data for the same Sample period (1999-2007). The US data will serve only as a benchmark for comparative purposes. We use two competing econometric methods, the Generalized Method of Moments (GMM) by (Hansen, 1982) and the Iterative Nonlinear Seemingly Unrelated Regression Estimation (ITNLSUR) by Burmeister and McElroy (1988). Both methods nest other options based on the procedure by Fama-MacBeth (1973). The estimations show that the FF model fits the Brazilian data better than CAPM, however it is imprecise compared with the US analog. We argue that this is a consequence of an absence of clear-cut anomalies in Brazilian data, specially those related to firm size. The tests on the efficiency of the models - nullity of intercepts and fitting of the cross-sectional regressions - presented mixed conclusions. The tests on intercept failed to rejected the CAPM when Brazilian value-premium-wise portfolios were used, contrasting with US data, a very well documented conclusion. The ITNLSUR has estimated an economically reasonable and statistically significant market risk premium for Brazil around 6.5% per year without resorting to any particular data set aggregation. However, we could not find the same for the US data during identical period or even using a larger data set. Este estudo procura contribuir com a literatura empírica brasileira de modelos de apreçamento de ativos. Dois dos principais modelos de apreçamento são Infrontados, os modelos Capital Asset Pricing Model (CAPM)e de 3 fatores de Fama-French. São aplicadas ferramentas econométricas pouco exploradas na literatura nacional na estimação de equações de apreçamento: os métodos de GMM e ITNLSUR. Comparam-se as estimativas com as obtidas de dados americanos para o mesmo período e conclui-se que no Brasil o sucesso do modelo de Fama e French é limitado. Como subproduto da análise, (i) testa-se a presença das chamadas anomalias nos retornos, e (ii) calcula-se o prêmio de risco implícito nos retornos das ações. Os dados revelam a presença de um prêmio de valor, porém não de um prêmio de tamanho. Utilizando o método de ITNLSUR, o prêmio de risco de mercado é positivo e significativo, ao redor de 6,5% ao ano.

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O trabalho está inserido na grande área do direito societário, especificamente sob a temática dos conflitos de interesses nas deliberações de S.A.´s listadas em Bolsa de Valores. O objetivo assumido foi o de percorrer criticamente as propostas teóricas empregadas na interpretação do problema jurídico resultante destes conflitos, para depois realizar um estudo empírico sobre uma modalidade negocial potencialmente conflitiva, as transações entre partes relacionadas. Após o estudo da lógica norteadora das propostas doutrinárias, sustenta-se a hipótese de que as explicações da literatura jurídica brasileira variam na razão do conceito aberto de “interesse da companhia”, articulado de acordo com a posição da parte representada pelo advogado. Arbitrariamente concebidas como formais ou substancias, tais interpretações cuidam do momento de violação do interesse da companhia, respectivamente, visando proibir ou garantir o exercício de voto do interessado por meio de entendimentos convenientes ao tempo do litígio. Diante deste comprometimento do raciocínio abstrato com a prática da advocacia, sugere-se a abordagem do tema por outra proposta teórica, vinculada a uma noção específica do Direito. Compreendido como um provedor de informações relevantes aos interessados nas operações das empresas, ele atua na regulação dos dados exigidos destas sociedades e na confecção das informações produzidas individualmente por elas. Tal transparência, junto das regras que vinculam o mercado, forma o conteúdo conceitual da expressão governança corporativa, desenvolvido em torno da proposta chamada de “sistema de governança corporativa”. A interpretação das informações dos diversos possíveis sistemas deve oferecer ao tomador de decisão a chance de conhecer os seus poderes, prerrogativas, incentivos, competências, limitações e proibições, de modo a avaliar se a sua escolha é uma boa prática de governo da empresa, segundo o sistema no qual ela opera. Aos terceiros interessados, deve servir para verificar se o processo decisório segue o esperado pelo ambiente negocial que o sistema de governança delineia. No tema do conflito de interesses, a sugestão de pensar o problema por esta noção do Direito visa respaldar a criação e divulgação de regras próprias pelas empresas listadas, as quais alimentem o aludido sistema de governança e sirvam à tomada de decisões que orientem o alinhamento dos objetivos dissonantes envolvidos na companhia, sem que haja a necessidade de recorrer ao arbitramento externo. O trabalho empírico se debruça então nos estudos destas regras particulares aplicáveis às transações entre partes relacionadas, tais mecanismos são colhidos nos formulários de referência das 100 companhias mais líquidas da BM&FBovespa no ano de 2011. Os resultados mostram que apenas 6% das empresas possuem procedimentos para identificar as relações conflituosas decorrentes da modalidade negocial estudada e 29% para tratar o problema. Os números relativos às sociedades que estabelecem regras para a administração dos conflitos de interesses nas deliberações de assembleia geral e conselho de administração também são baixos, respectivamente, 7% e 13% apresentam mecanismos de identificação, 4% e 11% para o seu tratamento. A baixa frequência mostrada pelos resultados à luz da proposta teórica construída identifica uma oportunidade, qual seja, a de pensar a mitigação do problema por esta via particular e extrajudicial.

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Tendo em vista pouco avanço da literatura econômica brasileira respeito do consumo agregado vis vis literatura internacional, decidiu-se realizar um estudo amplo sobre série de consumo do Brasil que permita se discutir as questões teóricas relativas teoria da renda permanente. Os resultados principais apontam para aceitação da cointegração entre consumo renda tal qual proposto por Deaton (1992), além de mostrarem que proporção de indivíduos que não agem segundo teoria da renda permanente, os quais Campbell Mankiw (1989) chamaram de restritos do ponto de vista da liquidez, maior no Brasil que nos Estados Unidos. Investigou-se também possíveis ganhos de bem-estar das políticas anti-cíclicas que visam reduzir volatilidade do consumo. Os resultados para Brasil EUA são semelhantes apontam para um resultado pouco compensador levandose em conta os danos que tais políticas podem causar. Os trabalhos de Lucas (1987) Issler Franco Neto (1996) corroboram estes resultados.

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Este trabalho tem por objetivo compreender o modelo brasileiro de crédito de longo prazo a municípios, mais especificamente os controles a ele associados e características da oferta, a partir de um exame de cunho exploratório e qualitativo deste tema ainda olvidado pela literatura acadêmica brasileira. Como contribuição à análise do caso brasileiro, analisa-se o modelo de crédito municipal mexicano, que, diferentemente do Brasil, tem se desenrolado por meio da descentralização dos controles governamentais sobre endividamento e tomada de crédito e pelo estabelecimento de controles predominante e tipicamente de disciplina de mercado, ademais de uma oferta tanto privada quanto público-estatal. Da parte das instituições privadas há uma tendência a se privilegiarem ganhos de escala e a se ofertar crédito a municípios de maior receita numa perspectiva de eficiência alocativa, embora os níveis de cobertura de crédito (eqüidade da oferta) da parte público-estatal (bancos de desenvolvimento) apresentam-se similares aos brasileiros. O estudo sobre o modelo brasileiro de crédito municipal se concentra no período entre 2000 e 2006, no qual se finaliza um programa federal de refinanciamento das dívidas municipais e se instituem novas regras para a tomada e a oferta de empréstimos ao setor público subnacional. Os resultados apresentam: i) um modelo assemelhado a Fundos de Desenvolvimento Municipal (FDMs), em que as restrições à oferta de crédito conformam uma agenda público-estatal para empréstimos a municípios, e em que critérios e procedimentos governamentais para o crédito municipal dificultam, à luz da literatura internacional desenvolvida e analisada, tanto o acesso adequado de instituições privadas quanto o potencial de se desenvolver um mercado futuro de títulos municipais;

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A destinação dos recursos captados através de dívida e o setor de atuação da empresa são variáveis importantes na discussão da teoria de agência para a composição das dívidas corporativas. A literatura empírica brasileira não incorpora tais variáveis em seus modelos. O objetivo deste trabalho é investigar se essa destinação e se o setor de atuação da empresa influenciam na decisão de emitir dívida pública. Desta forma, utilizou-se o modelo LOGIT para analisá-los em conjunto com outras variáveis, que se mostraram significativas em outros estudos. Os resultados sugerem que os setores regulados e que os recursos destinados para aquisição de participações acionárias aumentam a chance de uma empresa de capital aberto utilizar dívida pública. Além disso, não se encontrou evidências de que uma maior proporção de ativos imobilizados sobre ativo total influencia na decisão de emissão de dívida pública.

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Esta pesquisa analisa a experiência de formação em história, na modalidade a distância, de professores-leigos da educação básica dos estados do Ceará, Bahia, Maranhão e Sergipe, contemplados pelo Programa Pró-Licenciatura II, financiado pelo Ministério da Educação, graças ao consórcio firmado entre a Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro e a Universidade do Estado do Rio de Janeiro, entre os anos de 2006 e 2010. O objeto do estudo foi a aplicabilidade da Lei nº 11.645/08, antes Lei nº 10.639/03, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, ao instituir a obrigatoriedade do estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena em todos os estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados do país. Há uma produção significativa de estudos que relacionam educação e relações etnicorraciais, porém são escassos os trabalhos voltados para a formação inicial e/ou continuada de professores. Quais disciplinas são oferecidas? Como o tema aparece no currículo? Como os licenciandos e professores lidam com a obrigatoriedade da Lei? Como ocorrem a produção e a mobilização dos saberes, assim como as práticas sobre esse tema? E qual o nível de comprometimento com o mesmo foram algumas das questões que nortearam a pesquisa. A resposta para essas questões foram orientadas pelas contribuições de Maurice Tardif sobre os saberes docentes, amparadas em metodologia de estudo de caso que utilizou entrevistas semiestruturadas, questionários, análises das aulas-texto produzidas pelos formadores, do ambiente online da disciplina e dos documentos formais que organizaram o curso e instituíram a citada Lei. A investigação revelou um esforço dos docentes formadores e dos professores-cursistas em se munir de saberes e práticas concernentes aos temas da Lei, por outro lado, alguns fatores impuseram limites à profissionalização, como a modalidade a distância, o desconhecimento sobre o tema e a disponibilidade de tempo dos professores-cursistas.

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O objetivo deste trabalho é avaliar a persistência na performance de fundos de investimento imobiliário. Para isso, adotamos metodologia semelhante à de Carhart (1997): analisamos o desempenho, ao longo do tempo, de carteiras de fundos selecionados segundo seus percentis de retorno. Posteriormente, a performance desses fundos foi avaliada através de modelos multifatores. Para determinação desses modelos, foram criados índices baseados nas informações das ações do mercado brasileiro e do IBOVESPA. Os resultados sugerem que fundos de investimento imobiliário de retorno superior apresentam persistência em seus desempenhos. No caso dos modelos multifatores, conclui-se que os dados utilizados do mercado acionário não representam de forma satisfatória fundos de investimento imobiliário. No entanto, quando a modelagem é feita utilizando-se o IFIX, nota-se alfa positivo para os fundos mais rentáveis.

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O dever constitucional de eficiência administrativa consiste em norma reitora da atividade regulatória e das demais funções estatais. Este trabalho tem o objetivo de investigar seus sentidos, os tipos de norma em que se classifica e as estruturas argumentativas para a sua aplicação. Entende-se, por sentidos, os critérios usados para se considerar que uma conduta ou medida cumpre ou viola o dever de eficiência, incluindo consideração da relação entre meios para o exercício da atividade administrativa e resultados dessa atividade. Parte-se de diagnóstico de indefinição conceitual, na literatura jurídica brasileira, acerca desse dever constitucional, para investigar a existência de subsídios, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que viabilizem elaboração de conceito. Desse modo, verifica-se, na literatura, multiplicidade de definições. Além disso, o aspecto da análise custo-benefício, referido tanto na literatura sobre economicidade quanto nos textos sobre análise econômica do direito, sugere que o assunto também possa ser abordado de modo a correlacioná-lo ao conceito econômico de eficiência de Kaldor-Hicks ou de maximização da riqueza. Na jurisprudência, foi encontrada grande quantidade de sentidos de eficiência, a indicar que o STF pode não ter um posicionamento claro, senão em relação à concepção do dever constitucional de eficiência como um todo, pelo menos em relação a aspectos do conceito, a implicar a necessidade de elaboração, pelo tribunal, casuisticamente, de critérios para considerar que determinada conduta ou medida cumpre ou viola esse dever constitucional. Verificou-se, ainda, a ocorrência de aparentes divergências entre os ministros não apenas com relação à solução concreta de um caso, mas com relação à definição, em um mesmo caso, do sentido do dever de eficiência. Não se pode afirmar, no entanto, com segurança, que a concepção do dever de eficiência em um acórdão seja determinante, no STF, para a orientação dos votos. Ainda assim, um mesmo caso pode ter soluções distintas a depender do sentido de eficiência que se adote. Ademais, os acórdãos que parecem proceder a análise custo-benefício não se parecem referir a conceitos ou a critérios de eficiência econômica para fundamentar essa análise. Esses acórdãos também raramente fazem referência a dados empíricos. Quanto aos tipos de norma às estruturas argumentativas para aplicação, a literatura faz referência a teorias incompatíveis que dificultam compreender de maneira inequívoca como ocorre essa aplicação. O STF, a seu turno, faz uso de pelo menos 3 (três) estruturas argumentativas para aplicar o dever de eficiência: o consequencialismo, a análise custo-benefício e a ponderação de normas. O uso concomitante da análise custo-benefício e da ponderação de normas, contudo, enseja confusão entre o dever de eficiência e a máxima da proporcionalidade. Nesse contexto, a proposta conceitual busca tornar claros os sentidos, os tipos de norma e os modos de aplicação do dever constitucional de eficiência, mediante adoção de referencial teórico único que seja compatível com os achados de jurisprudência. Sendo assim, propõe-se a classificação do dever de eficiência como sobreprincípio e do dever de economicidade como postulado, com referência às concepções teóricas de Humberto Ávila, buscando-se evitar incorrer nos problemas diagnosticados na doutrina e na jurisprudência.

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O presente trabalho analisa cinco inventários dos maiores produtores de café no município de Piraí, no Vale do Paraíba, entre os anos de 1839 e 1848, totalizando quase dois mil escravos. A partir de uma perspectiva de historia econômica pretende-se mostrar que a produção cafeeira permitia o acúmulo de capital e seu reinvestimento na expansão da monocultura. O estudo dos cativeiros também busca evidenciar que os cativos, africanos em sua maioria, eram agentes na formação de suas famílias, mantendo um espaço de sociabilidade baseado na memória e na construção de uma nova identidade afro-brasileira.

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Levantamento bibliográfico abrangendo os principais trabalhos relativos ao "CAPM - Capital Asset Pricing Model" que se acham esparsos em vasta literatura. Aborda desde a teoria de seleção de carteira, o desenvolvimento e testes do modelo, suas implicações para a teoria financeira. Inclui também considerações sobre o relaxamento dos pressupostos básicos e "sobre a influência do fator inflacionário na forma e validade do modelo.