9 resultados para Normatização

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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The main goal of this study is to contribute to the understanding of the appropriate accounting treatment of the operations in cooperatives, which differentiates them from other Brazilian commercial societies. This treatment is objectively examined under the lens of the norm NBC T 10.8 of Federal Council of Accounting, which determines distinction between cooperative acts and non-cooperative acts. The theoretical foundation of this paperwork is centered in examining, from both the cooperative doctrine and the accounting theory viewpoint, the issues related to the origin, nature and purpose of the cooperatives, as well as the accounting regulation applicable to them. The author developed a method to treat adequately the norm NBC T 10.8 and applied it to a case study of a wine producer cooperative in southern Brazil. As a result of this work, it is demonstrated that NBC T 10.8 eliminated a historical deficiency that permeated the accounting practice in cooperatives, whose accounting procedures - implicit in both technical and scientific content in NBC T 10.8 ¿ are presented in a detailed manner.

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Agressão de nefastos efeitos, o abuso sexual infantil – ASI - tem acompanhado a humanidade, independentemente do poderio econômico, cultura, raça ou credo, sendo que a aparente evolução da civilização não tem apresentado como corolário sua diminuição. A missão de enfrentar esta complexa realidade foi incumbida ao Poder Judiciário e órgãos afins. Apesar dos avanços das normas concernentes à tutela dos direitos das crianças e adolescentes, na prática pouco se tem feito para sua efetivação, focando-se apenas na punição do agressor, em razão da ausência de normas instrumentais específicas e de clareza na definição e compreensão do que constitui delito de natureza sexual, ensejando a chamada violência institucional. Evidência disso são os métodos alternativos implementados aleatoriamente pelo país, elaborados pelos atores envolvidos no atendimento institucional de vítimas de ASI e seus familiares, notadamente o Depoimento Sem Dano, formatado para a inquirição de crianças e adolescentes em Juízo, com intermédio de profissional habilitado, e previsão de gravação, para posterior análise no processo. Dentre as experiências, o Depoimento Sem Dano tem se destacado, suscitando reconhecimento e questionamentos, atualmente incluso em projeto de lei no Senado. Não é de hoje a tentativa de normatização dessa prática instituída no Rio Grande do Sul e objeto de projetos pilotos em alguns outros Estados, esbarrando em questões controversas, fazendo-se essencial uma análise crítica do método. Por envolver tal método, como a grande maioria das experiências alternativas realizadas no atendimento dos casos de ASI, a interdisciplinaridade, principalmente entre Direito e Psicologia, de relevo um estudo de como deve ocorrer este imbricamento no âmbito forense. Por fim, a par do Depoimento Sem Dano, dentre vários projetos, pinçaram-se três para breve estudo, quais sejam, o projeto Mãos que Acolhem – transposição do método Depoimento sem Dano para a Delegacia de Polícia, os Centros de Defesa da Criança – CACs, locais em que se centralizam todo tipo de atendimento às crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual, e a Unificação das Competências das Varas da Infância e Juventude e Crimes contra Crianças e Adolescentes, para que os casos sejam decididos de forma coesa e eficaz. Tais projetos refletem o esforço dos atores envolvidos na humanização da Justiça, especialmente em relação àqueles que mais dela necessitam, as crianças e adolescentes.

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Percebeu-se, nos últimos anos, uma proliferação de acordos preferenciais de comércio, por conta do impasse da Rodada Doha, bem como outros fenômenos nas negociações internacionais. Países e blocos econômicos como EUA, UE, Índia e China, a fim de intensificar suas relações comerciais, desenvolveram modelos de acordos, que apresentam regulações para além da OMC, ou seja, com novos temas que não constam nos acordos da organização e normatização além daquela já estabelecida no sistema multilateral de comércio. Esta estratégia regulatória pode afetar as negociações multilaterais, já que os temas de interesse negociados na Rodada Doha estão sendo incorporados bilateralmente. Diante deste fenômeno, supõe-se que países que optaram pela estratégia multilateral, como o Brasil, podem ter sua estratégia prejudicada, na medida em que as tendências de negociação por importantes atores do sistema multilateral passam a estar pré-definidas. Diante desta hipótese, o desafio deste trabalho é verificar em que medida a regulação bilateral nos APCs dos países se contrapõe às propostas brasileiras no multilateral e, assim, afeta interesses do país. Como foco deste trabalho foi selecionado o tema de propriedade intelectual e comércio, uma área considerada bastante sensível nas negociações internacionais, tanto para países em desenvolvimento quanto desenvolvidos. A pesquisa aqui consolidada foi desenvolvida no contexto do projeto IPEA sobre “Tendências nos acordos regionais e bilaterais de comércio face ao sistema multilateral de regras de comércio: elementos para um debate sobre direito e desenvolvimento no Brasil” e, assim, propõe-se a analisar precisamente o contraponto entre a regulação dos capítulos sobre propriedade intelectual em APCs assinados por EUA, UE, Índia e China e propostas apresentadas pelo Brasil na Rodada Doha, a fim de identificar convergências ou divergências nas estratégias daqueles países e como podem interferir nas negociações multilaterais e na estratégia de negociações comerciais brasileira.

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O enfoque do presente Trabalho de Conclusão de Curso repousa sobre tendência de flexibilização da Imunidade de Jurisdição Estatal em casos de graves violações a Direitos Humanos, tendo em vista o teor das decisões de cortes nacionais e internacionais. A problemática reside no fato de que, em algumas situações, a Imunidade de Jurisdição Estatal, norma utilizada para preservação da soberania estatal, contrapõe-se a direitos fundamentais do cidadão, sujeito de Direito Internacional Público. Nesse sentido, o presente trabalho traz à baila a discussão sobre a tendência de flexibilização dessas normas consoante a observância de normas imperativas relativas à proteção de graves violações de Direitos Humanos. A hipótese do presente trabalho consiste em averiguar a tendência de flexibilização da Imunidade de Jurisdição Estatal quando contraposta a graves violações de Direitos Humanos. Observar-se-á, para tanto, o comportamento das cortes nacionais e internacionais, amparados pelos ensinamentos jurídico-doutrinários a respeito da normatização dos direitos em conflito. O intuito dessa explanação consiste não só em um (i) argumento de hierarquia, o qual enseja o questionamento da supremacia jurídica das normas de jus cogens sobre as demais, não se limitando ao Direito dos Tratados, mas também a (ii) no argumento de que a própria imunidade de jurisdição que nasceu de um costume internacional, i.e., prática reiterada uniforme e constante, pode estar-se diante de nova tendência de flexibilização da norma porquanto o surgimento de novo costume internacional, qual seja, a proteção legítima de graves violações de Direitos Humanos.

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O terrorismo contemporâneo se destaca como um dos mais discutidos tópicos da agenda política internacional. No contexto da globalização, a atuação de grupos extremistas é bem mais complexa e articulada do que jamais foi, e sua periculosidade é exacerbada pela potencial utilização de armas de destruição em massa. Se é certo que a solução para seu enfrentamento pode ser almejada pela cooperação entre as nações, é igualmente verdadeiro que o Direito pode ser um instrumento idôneo para assegurar melhor colaboração e maior efetividade das medidas. Partindo do pressuposto que o terrorismo pode ser compreendido como um instituto do Direito Criminal, apresento esta monografia, a fim de investigar como o Brasil – que notoriamente carece de normatização útil na legislação ordinária – poderia criar uma lei antiterror. A metodologia de pesquisa é primordialmente descritiva, com enfoque na compreensão do terrorismo enquanto instituto jurídico-criminal. Dedicamo-nos a um estudo crítico dos aspectos teóricos e práticos de se criar uma lei antiterror, inclusive estudando projetos de lei em tramitação, a fim de ver como o Legislativo tem abordado a matéria.

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A partir da década de 2000, no contexto das reformas de gestão do Estado, os estados brasileiros iniciaram um processo contínuo de aperfeiçoamento gerencial nas compras, em decorrência da necessidade de racionalizar os processos e o uso dos recursos financeiros visando melhorar a qualidade do seu gasto e atender às prerrogativas da Lei de Responsabilidade Fiscal. A possibilidade de reduzir os preços pela economia de escala, monitorar melhor os processos de contratação, padronizar os itens adquiridos e gerir com mais eficiência suas atividades de compras e contratações, levou alguns estados a optarem por centralizar, em maior ou menor grau, suas compras em um órgão gerenciador. No entanto, em outros estados predominou a ideia de centralizar apenas a normatização e a padronização dos procedimentos ou no máximo o controle de alguns processos, mantendo a execução das compras, descentralizada. Este trabalho teve por objetivo identificar os fatores que influenciaram o Estado do Rio de Janeiro a manter suas compras descentralizadas, a despeito de possíveis ganhos com a centralização.Metodologicamente, a pesquisa teve uma abordagem qualitativa, que levou à interpretação de elementos detectados na pesquisa de campo, alinhando-os ao material teórico pesquisado. Os meios de investigação foram o estudo de caso, a pesquisa bibliográfica e a investigação documental. Os instrumentos utilizados na pesquisa de campo foram a observação e as entrevistas. Concluiu-seque a não adoção de uma política de centralização das compras pelos estados após a década de 2000, como ocorreu no caso do Rio de Janeiro, se explica pelo seu alto índice populacional, pela sua dimensão econômica e, principalmente, pelas características descentralizadoras das reformas de gestão implantadas a partir de 2007. Aparentemente, esta opção pela descentralização acabou não trazendo maiores perdas em termos de escala, transparência e controle.

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A avaliação de imóveis é uma prática normatizada pela ABNT que vem desde a década de 60, quando surge a necessidade de se fazer grandes desapropriações. A normatização para imóveis rurais ganha corpo na década de 70 e desde então a ABNT NBR 14653-3 organiza e padroniza os conceitos da engenharia de avaliações. O método utilizado para se avaliar imóveis rurais se baseia em preços de mercado e este apresenta algumas fragilidades. Neste contexto, o objetivo deste trabalho é de propor o uso de uma metodologia, baseada no valor presente da renda do imóvel rural, que complemente a metodologia de preços de mercado, incorporando assim geradores de valor que são importantes para a gestão na alocação de capital em propriedades agrícolas. Discorre-se também ao longo deste trabalho a exemplificação da metodologia proposta por meio de um estudo de caso, abordando a caracterização do imóvel, premissas utilizadas para análise e a valoração do hectare da propriedade, comparando-a com a avaliação pelo método de preços de mercado. Acredita-se que esta abordagem baseada em fundamentos econômico-financeiros, aliada ao levantamento de preços de mercado trarão mais robustez para a avaliação de imóveis agrícolas com propósito gerencial, trazendo para discussão outras variáveis de relevância para a gestão agro imobiliária.

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O livro apresenta uma proposta de normatização das diferentes espécies de processos administrativos que tramitam nas agências reguladoras federais. Trata-se de uma coletânea de artigos que fornece fundamentação doutrinária para o anteprojeto de lei sugerido ao final. A pesquisa, realizada no âmbito do Mestrado Acadêmico em Direito da Regulação da FGV Direito Rio, busca trazer uma contribuição para o aprimoramento do arcabouço jurídico que embasa o exercício das funções regulatórias no país.

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Esta tese discute como o federalismo brasileiro promoveu, entre 1997 e 2014, iniciativas voltadas a desenvolver capacidades estatais nos municípios. Este tema foi retomado na agenda federal no primeiro governo Fernando Henrique Cardoso (1995-1998), prosseguiu nas duas gestões Lula (2003-2010) e, finalmente, no primeiro mandato de Dilma Rousseff (2011-2014). A descentralização de políticas iniciadas em 1998 constitui o contexto político e institucional que, diante das novas atribuições assumidas pelos municípios, demandam modernizar a sua gestão. Apresenta-se de que forma evolui a qualificação gerencial e administrativa nos municípios para situar que o desafio do federalismo cooperativo brasileiro possui para apoiar esses entes. A pesquisa foi organizada em três dimensões teóricas e analisou cinco casos. A primeira dimensão trata da cooperação por meio de arranjos de cooperação territorial, tendo o Comitê de Articulação Federativa (CAF), criado em 2003, como objeto de análise, pois reuniu representantes do governo federal e do municipalismo. Uma de suas áreas de ação foi o desenvolvimento de capacidades estatais municipais. A segunda dimensão aborda a cooperação federativa por meio de sistemas de políticas públicas. Comparou-se o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), criado em 2005, como a área da educação, que é desprovida desse tipo de arranjo intergovernamental sistêmico. Na educação a análise recai sobre o Plano de Ações Articuladas (PAR), que foi instituído em 2007. O SUAS possui uma ampla legislação e normatização voltada para os entes municipais nas quais se destacam exigências de modernização dos órgãos que localmente respondem por essa política. O objetivo é comparar se sistemas de políticas são mais eficazes para promover capacidades estatais que outras modalidades de relações federativas. A terceira dimensão teórica diz respeito aos programas federais criados para apoiar a qualificação das gestões municipais. Foram selecionados dois programas: o Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão de Setores Sociais Básicos (PMAT), administrado pelo BNDES desde 1997, e o Programa Nacional de Apoio à Modernização Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM), gerenciado pelo Ministério da Fazenda e Caixa Econômica Federal desde 2001. A análise das três dimensões mostra que, com base na experiência comparada em nível internacional e na literatura sobre federalismo e relações intergovernamentais que, diante da forma como se organizou a cooperação territorial e a implantação de programas federais no Brasil, essas duas modalidades não são rotas viáveis para apoiar a modernização das gestões municipais. A pesquisa concludes que um sistema nacional e articulado de políticas, tanto por razões teóricas como empíricas, é o tipo de institucionalidade de cooperação federativa mais adequado para promover capacidades estatais municipais em realidades como a brasileira. Nessa linha, finaliza-se a Tese propondo um modelo analítico que considera sistemas articulados de políticas como o formato mais adequado para lidar com esse desafio federativo em um contexto caracterizado pela descentralização de políticas, mas que ao mesmo tempo convive com uma enorme heterogeneidade e desigualdade de capacidades estatais entre os governos locais.