4 resultados para Movimento de União dos Sem-Teto (MUST) - Ribeirão Preto (SP)
em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV
Resumo:
A ampliação dos serviços de saneamento básico é uma questão fundamental para o desenvolvimento econômico e social. Requer, contudo, investimentos vultosos, nem sempre disponíveis, especialmente no setor público. No Brasil, o setor de saneamento é fortemente marcado pela presença de grandes companhias públicas estaduais, criadas no final da década de 1960. No entanto, em um contexto de alteração do paradigma do Estado como produtor direto de bens e serviços para o Estado regulador, alguns municípios incorporaram agentes privados ao setor, celebrando contratos de concessão de serviços de água e esgoto. Para tanto, utilizaram o próprio instrumento contratual como o arcabouço regulatório dos serviços, numa situação de regulação por contrato. Esse trabalho discute a regulação por contrato no setor de saneamento, apresentando, ao final, uma análise do caso de Ribeirão Preto, cidade do interior paulista que, em 1995, concedeu a uma empresa privada os serviços de tratamento e disposição final de esgotos. A dissertação discorre sobre a evolução histórica do setor de saneamento, os principais aspectos regulatórios e os fatores relevantes para a análise de uma iniciativa de regulação por contrato no nível local. Destaca que a regulação por contrato não pode ser resumida aos dispositivos contratuais, envolvendo também a dinâmica entre regulador e regulado, e aponta para o delicado equilíbrio entre segurança e flexibilidade da relação contratual de longo prazo.
Resumo:
Este estudo de caso tem o objetivo de analisar o procedimento do orçamento participativo na viabilização da nova política de desenvolvimento adotada pelo Município de Ribeirão Pires. Esta política baseia-se na sustentabilidade econômica, incorporando os aspectos sociais e resgatando a questão ambiental. A sua implementação nesse Município está muito vinculada à institucionalização do Orçamento Participativo, que possibilita uma maior participação dos cidadãos na definição das prioridades de investimento dos recursos disponíveis e, por essa razão, tem grande potencial para tornar-se um valioso instrumento para a concretização da política de desenvolvimento sustentável.
Resumo:
Este trabalho acadêmico é fruto da observação profissional cotidiana acerca da relação do Estado e de suas entidades de Direito Público com o particular. De modo algum propende a deslustrar teorias, opiniões e suporte jurídico favoráveis ao modelo diferenciado e casuisticamente pró-estatal vigente. Assim, na linha do eixo acadêmico-científico deste Mestrado, de caráter marcadamente profissional, buscou-se no campo do pluralismo de idéias descrever, num diapasão dialético, o contexto factual e jurídico-legal consoante os dois primeiros capítulos, para assim ensejar discussão e reflexão sobre matéria que se oferece relevante para a efetiva melhoria dos serviços jurisdicionais, submetendo-os, a seguir, a diretivas teóricas e, em particular, à compreensão contextual de nossa ordem constitucional. Partiu-se assim, de situações concretas vivenciadas no ambiente forense de uma unidade da Justiça Federal (2ª Vara da Justiça Federal de Petrópolis, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro), sabidamente competente para as causas em que a União, entidades autárquicas ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes1. O tema central do estudo são as prerrogativas processuais da Fazenda Pública. Vem de longe um conjunto de protetivo processual em seu favor. Para ficarmos no século XX, por exemplo, o art. 32 do Decreto-Lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939 (Código de Processo Civil) já explicitava: “Art. 32. Aos representantes da Fazenda Pública contar-se-ão em quádruplo os prazos para a contestação e em dobro para a interposição de recurso.” O Código de Processo Civil atual conforme destacado na parte descritiva do texto, cuidou de aperfeiçoar e ampliar esse suporte pró-fazendário, como exemplo, o dispositivo mais conhecido é, seguramente, o art. 188 do Código de Processo Civil. No entanto, a multiplicidade de avanços no seio da sociedade brasileira – basicamente nos planos político, constitucional, legal, social, econômico, cultural, global e tecnológico – trouxe como corolário o imperativo da otimização dos mecanismos voltados para o que denominamos no trabalho de acesso qualificado à Justiça. Esse conjunto de fatores, em realidade, acha-se forrado pelos princípios da igualdade e da isonomia que permeiam todo o arcabouço de conquistas asseguradas no corpo político-jurídico constitucional. Nas palavras do professor e atual Ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux2, a neutralidade, sobretudo do juiz, constitui fator impediente para o magistrado manter a igualdade das partes na relação jurídica processual. Claro, frise-se, tanto quanto possível, isto é, observando a lei que, ao eventualmente promover, pontualmente, certo grau distintivo, o faça comprometida com a efetiva correção de discrímen para assim encontrar e assegurar a igualdade. Deve fazêlo, na linha desse pensamento, de modo a impedir que o resultado da aplicação da norma não seja expressão da deficiência e do desmerecimento de uma das partes em juízo. Tudo considerado importa que o entendimento ora realçado não se destine apenas ao juiz, mas no caso, também ao legislador, fonte criadora da normatividade posta em evidência.
Resumo:
A presente tese teve como objetivo explicar a dinâmica político-institucional que produziu um quadro de relações intergovernamentais polarizado na política de saúde no âmbito do SUS ao final da década de 1990. Tal polarização ocorreu em virtude da presença simultânea de expressivo grau de municipalização e elevada capacidade indutiva e regulatória do Ministério da Saúde. As abordagens anteriores presentes na literatura sobre a descentralização do SUS produziam explicações parciais em virtude de apontarem como fatores explicativos da polarização um conjunto de razões específicas, em especial o escopo expressivamente descentralizador da Constituição de 1988, as preferências municipalistas do Movimento da Reforma Sanitária, o conteúdo das normas operacionais, o legado centralizador da trajetória da política de saúde no Brasil, a agenda centralizadora das reformas econômicas realizadas a partir da implementação do Plano Real, entre outros. Com base no arcabouço teórico do NeoInstitucionalismo Histórico, essa tese propõe uma abordagem que integra os diversos fatores condicionantes do jogo federativo setorial em torno de uma explicação sequencial das decisões que marcaram a trajetória da descentralização do SUS. Nessa abordagem, a trajetória das relações intergovernamentais é o resultado cumulativo de uma longa cadeia de decisões tomadas em contextos singulares que marcaram os governos Collor, Itamar e FHC, onde a escolha de um governo afetou o leque de opções disponíveis ao governo seguinte, deixando-lhe menos margem de mudança. Nessa lógica, a polarização federativa é vista como o produto não intencional de uma sequência de decisões que, acumuladas ao longo da década, concentraram poder, atribuições e recursos na União e nos municípios.