2 resultados para Misinterpretation
em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV
Resumo:
Trabalho elaborado de acordo com o termo de referência acordado entre FGV e Secretaria de Gestão Pública, cujo objetivo é analisar e propor melhorias ao relatório semestral das Ouvidorias Públicas do Estado de São Paulo. O relatório semestral é uma compilação das informações de todas as ouvidorias de todos os órgãos públicos estaduais, contempla as reclamações e manifestações recebidas por cada um dos órgãos e é elaborado pela Secretaria de Gestão Pública (SGP). O trabalho contempla a análise do relatório e dos processos relacionados à sua elaboração. Procurou-se entender: o papel institucional das Ouvidorias Públicas como representantes do cidadão, apesar da falta de independência frente aos Poder Executivo; os tipos de análise feitos no relatório semestral, que contemplam apresentações e comparações quantitativas que não consideram as realidades de órgãos e períodos distintos; o fluxo da informação, desde a manifestação do cidadão até a confecção do relatório, com diferentes e pouco integrados canais de entrada, sistema de TI subutilizado, e alta incidência de cidadãos que utilizam a ouvidoria como fonte de informação; os ouvidores, coordenados informalmente pela SGP e com percepções diferentes de sua função. A partir da análise, foram feitas sugestões para a Secretaria de Gestão Pública melhorar relatório semestral das ouvidorias, envolvendo uma melhor forma da apresentação das informações, a padronização de formas de contato, o incentivo à participação, a orientação por meio dos sites institucionais do Governo do Estado, a melhoria dos sistemas de TI, de coordenação e de governança.
Resumo:
O Supremo Tribunal Federal entregou ao ordenamento jurídico brasileiro, em 21 de agosto de 2008, a súmula vinculante nº 13. O referido verbete trata da vedação a nomeações de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, no âmbito da administração pública direta e indireta, em todas as esferas. Antes da vigência da súmula vinculante nº 13, o nepotismo era praticado de forma nebulosa, tendo em vista a ausência de uma fiscalização eficaz e eficiente. Os Estados e Municípios, através de legislação própria, buscaram o combate a essa prática em momento anterior à edição do verbete, o país carecia de uma regra geral. A partir do início da vigência da súmula vinculante nº 13, o que se verificou, no âmbito da administração pública brasileira, como será demonstrado adiante, foram diversas exonerações de servidores por simples suposição de que determinada situação jurídica configuraria nepotismo, cenário totalmente contrário àquele então proposto.. O STF manifesta-se face aos casos concretos apenas em sede de reclamação. Têm-se, atualmente, uma situação de grave insegurança jurídica, onde servidores públicos não sabem se podem ou não ser nomeados ou se podem continuar exercendo suas funções. O presente exame, pautado no direito comparado e em estudo de casos, analisou algumas situações hipotéticas que, supostamente, configurariam nepotismo, e outras já decididas pela Suprema Corte e propõe uma alteração de natureza legislativa ao instituto das súmulas vinculantes: a criação de incisos a incluídos no corpo do enunciado após cada decisão em sede de reclamação, cujos efeitos não possuem efeito vinculante. Dessa forma, a administração pública direta e indireta poderá aplicar a súmula vinculante nº 13 de forma eficaz, sem interpretações equivocadas, de modo a permitir uma sintonia entre a segurança jurídica e a moralidade.