4 resultados para Mirandola, paesaggio, architettura, parco, agricoltura, commercio

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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O trabalho explica o desenvolvimento do Estado de Santa Catarina entre 1990 e 2000e a possível influênciada abertura da economia brasileiraneste processo. Aborda o processo de industrialização do Estado e suas relações comerciais com os principais blocos econômicos do mundo. E verifica as ações dos principais atores presentes em Santa Catarina que contribuíram para o desenvolvimento.

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O presente trabalho analisa a trajetória do político e intelectual petebista San Tiago Dantas, buscando situá-lo como o ideólogo de um projeto trabalhista. Sua filiação ao PTB de Minas Gerais, em 1955, ocorreu graças à intervenção de João Goulart, a despeito da hesitação dos correligionários mineiros. Em um partido dominado por gaúchos, a ascensão deste carioca, deputado federal por Minas Gerais, foi bastante surpreendente, mas facilmente explicável. Primeiro, apesar de despossuído de capital político relevante, destacou-se rapidamente pelo seu capital intelectual. Em segundo lugar, a entrada de San Tiago Dantas viria a preencher um vácuo no partido, após as mortes, em 1955, de Alberto Pasqualini e Lucio Bittencourt, dois ideólogos do trabalhismo. Diferentemente de Bittencourt que confrontava crescentemente a liderança de Jango e, mais parecido, nesse ponto, com Pasqualini, Dantas terá o papel de desenvolver um corpo doutrinário para o trabalhismo que se aproximasse das perspectivas políticas do grupo janguista, ao qual se filiou. Para isso, foi importante a aquisição do Jornal do Commercio, no início de 1957. Por meio deste, San Tiago contribuiu para difundir e renovar o trabalhismo, usando-o como veículo de propaganda das ideias nacionalistas, desenvolvimentistas e distributivistas. Por essas razões, tornou-se estratégico para o partido e, principalmente, para o grupo janguista o ingresso de Dantas. Entre o final da década de 1950 e início da década de 1960, o trabalhismo elaborado por San Tiago Dantas foi a referência principal deste grupo janguista, rivalizando com o trabalhismo de Fernando Ferrari e Leonel Brizola, que disputavam com Jango a liderança do partido. O trabalhismo de San Tiago Dantas era uma proposta de renovação da sociedade, pela defesa de um amplo programa de reformas comprometido com as instituições democráticas. Acredito, portanto, na importância do estudo de seu trabalhismo para nos ajudar a compreender um pouco melhor o contexto político que precede o golpe civil-militar de 1964. Se, nos últimos anos, a literatura especializada avançou bastante no entendimento de que a queda da democracia brasileira foi resultado de um momento político de radicalização, penso ser relevante destacar a existência de alternativas políticas aos extremismos de esquerda e de direita. Neste sentido, a análise da trajetória política de San Tiago Dantas, sua proposta trabalhista e a formação da Frente Progressista são exemplos de uma cultura política de esquerda, trabalhista, reformista e democrática, presente no Brasil naquele momento, que, embora minoritária e vencida, não deve ser esquecida.

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A presente tese analisou a burocracia dos PTCs no Brasil e no México; especificamente, teve por objetivo mostrar a influência da burocracia articuladora (BA) sobre a diferença nos resultados de focalização, adotando como referência os erros de exclusão estimados para ambos os programas. A articulação analisada incorporou dimensões intergovernamentais e intersetoriais nas cadeias de implementação definidas para ambos os programas, considerando o período de 2003 a 2010, no qual ambas as BAs enfrentaram o desafio de expandir a cobertura do programa e manter a focalização. Esse estudo foi orientado pela a abordagem qualitativa, através do estudo de caso comparado, a partir do qual foi possível interpretar que os melhores resultados de focalização se relacionam com a capacidade de acessar recursos administrativos (federais e municipais) do burocrata brasileiro. Em termos teóricos, a utilização do modelo de Goggin et alii (1990) auxiliou na ponderação de variáveis intervenientes na determinação dos resultados casos individuais.

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Apesar de uma Constituição carregada de direitos sociais visando à transformação da sociedade brasileira, foi somente a partir de 2003 que o país ganhou destaque internacional nas ações de combate à pobreza e desigualdade, tornando-se uma referência. O grande protagonista teria sido o Programa Bolsa Família (PBF), um programa de transferência de renda condicionada que, combinado aos direitos sociais, teria permitido o alívio imediato de situações de extrema pobreza, mas também o desenvolvimento do capital humano atingindo resultados positivos multidimensionais nos seus mais de 10 anos de existência. Tal processo iniciou um debate acerca da necessidade de institucionalizar o programa como uma política de Estado, que para alguns interlocutores significaria transformar o PBF em um “direito” aos moldes dos direitos sociais, impondo uma obrigação aos governos futuros. Diante disso, este trabalho busca identificar, do ponto de vista jurídico e comparado aos direitos sociais, quais as vantagens e desvantagens do PBF na sua configuração atual. Compondo o movimento que busca compreender o papel do direito nas políticas públicas, adotando uma abordagem intra e interdisciplinar, e uma perspectiva funcional; a reflexão é alicerçada em três “eixos”: a cidadania, a judicialização e a vinculação orçamentária. Esse “tripé” foi escolhido em função da estrutura constitucional acerca dos direitos sociais, que em uma leitura funcional representam uma obrigação de fazer ao Estado para a concretização de uma noção de cidadania abrangente; uma dotação orçamentária vinculativa, garantido que parte da receita será destinada a ações de cumprimento dessas obrigações; e os instrumentos para adjudicação, permitindo a exigência dessas ações estatais pelos cidadãos. Assim, este trabalho não buscar descrever ou tentar prescrever a natureza ou alcance das obrigações que a transformação do PBF em direito geraria ao Estado; mas sim refletir sobre as vantagens e desvantagens dessa eventual mudança do programa diante das características estruturais do país, do modelo de sociedade abstratamente desenhado na lei maior e de nossa cultura jurídica acerca dos direitos sociais.