2 resultados para Mercier, Théodose

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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A criação de poder compensatório decorrente da ação concertada daqueles prejudicados em uma relação de poder assimétrica pode gerar aumento de bem-estar social. O desenvolvimento analítico a partir da estrutura proposta por Dobson et al. (1998) permite constatar que as condições para que sejam verificados os efeitos positivos são restritivas e estão diretamente relacionadas ao reconhecimento da interdependência e à cooperação entre os agentes envolvidos. Foi possível observar também que, diferentemente do que previu a análise de Dobson et al. (1998), a criação de poder compensatório pode ter efeitos positivos em termos de bem-estar, ainda que as partes não reconheçam sua interdependência e não cooperem entre si – o que depende da relação das elasticidades-preço da demanda e da oferta. A despeito da possibilidade de efeitos benéficos, as doutrinas de defesa da concorrência brasileira e nas demais jurisdições, como EUA e Comunidade Européia, aplicam de maneira equivocada o conceito de poder compensatório ou ignoram por completo sua existência. Há que se considerar, contudo, que o objetivo da política antitruste e o da criação de poder compensatório estão alinhados: equilíbrio de assimetrias de poder nas relações entre os agentes, coibindo o exercício abusivo do poder de uma das partes na transação. Verifica-se, portanto, uma incongruência entre a jurisprudência e a teoria econômica. O conflito na aplicação do conceito de poder compensatório pela doutrina antitruste pode ser nitidamente observado no mercado de saúde suplementar brasileiro. Um fenômeno verificado nesse setor é a coordenação de médicos em cooperativas para fazer frente ao exercício de poder de compra por parte das operadoras de planos de saúde. Essa ação concertada tem sido condenada pelas autoridades de defesa da concorrência com base na interpretação de que a coordenação entre médicos constitui formação de cartel, passível de condenação pelas autoridades antitruste. A análise empírica corrobora as proposições teóricas: no setor de saúde suplementar, pelo menos na dimensão preço, existe a possibilidade de efeitos positivos associados ao poder compensatório. Destaca-se, contudo, que esse resultado estaria associado às cooperativas condenadas pelo CADE, que devem representar o grupo de associações que efetivamente deteriam poder econômico para equilibrar a assimetria de poder na negociação com as operadoras de planos de saúde. Diante dessa constatação, é importante reavaliar as decisões do CADE acerca das cooperativas médicas enquanto política pública que visa aumentar o bem-estar social.

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O objetivo dessa dissertação é analisar a concorrência no serviço de TV por assinatura, no Brasil, destacando as decisões de entrada. Com os avanços tecnológicos, da última década, as empresas de TV por Assinatura tornaram-se capazes de enviar quaisquer informações por meio dos cabos (TV, banda larga, telefonia) e a comercializar os pacotes “combos” (cesta com os três serviços) modificando a concorrência no setor. Nesse trabalho, estimou-se o tamanho mínimo de um mercado para as empresas de TV por Assinatura, de Banda Larga e empresas “combo” prestarem seus serviços, sob duas hipóteses: mercados independentes e mercados inter-relacionados. Os resultados da parte empírica revelam o pequeno tamanho do mercado doméstico brasileiro: 94,4% dos municípios do Brasil não possuem atratividade econômica para a entrada de empresas de Banda Larga ou de TV a Cabo. Quando assumimos a existência de mercados relacionados, o fornecimento de banda larga ou de TV por Assinatura por um concorrente beneficia a entrada de uma empresa “combo”. Os produtos separados seriam um chamariz para o produto mais sofisticado. Outro resultado é que a entrada de duas empresas de produtos “combo” ocorre mais facilmente que a entrada de duas empresas de TV por Assinatura – o que também foi encontrado em um estudo norte-americano para o mercado dos EUA.