4 resultados para Memorialization -- Political aspects -- Case studies

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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A indústria de serviços online é caracterizada por um volume alto de Fusões e Aquisições no período de 2005 a 2015. As líderes de mercado, Apple, Google e Microsoft, incorporaram essa forma de crescimento inorgânico em suas estratégias corporativas. Essa tese examina as atividades de Fusões e Aquisições dessas três empresas. Consequentemente, ela tem foco em dois aspectos principais. Primeiro, existe o objetivo de saciar uma escassez na literatura acadêmica, no que se diz respeito ao estabelecimento de uma conexão entre a estratégia corporativa dessas empresas e as decisões tomadas de Fusões e Aquisições. Segundo, há também o objetivo de estimar possíveis futuros desenvolvimentos no setor. Através de uma análise de conteúdo qualitativa das publicações das empresas, relatórios de análise de mercado, e outros conteúdos de terceiros, estudos de caso foram desenvolvidos. Os resultados mostram o processo de posicionamento estratégico por parte da Apple, Google e Microsoft, dentro do mercado de serviços online, entre os anos de 2005 e 2015. As recorrentes fusões e aquisições são analisadas, no que se diz respeito as estratégias corporativas dessas empresas e a responsividade perante as atividades de seus competidores. Os resultados evidenciam atividades agressivas de Fusões e Aquisições em grupos estratégicos em comum entre as três empresas, especialmente no mercado de aparelhos de comunicação móvel e serviços de comunicação.

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Este trabalho envolve as estrategias de entrada sobre um mercado emergente, o mercado brasileiro. Os estudos de casos que apoiam o assunto são de empresas francesas do setor de cosméticos. Uma revisão da literatura sobre o assunto sera comparada com os resultados dos estudos de caso. Isso para conduzir numa observação do estado atual das caractéristicos de instalação no mercado brasileiro deste setor para empresas estrangeiras de tamanho médio. O estudo da literatura que já existe sobre o assunto se concentra sobre varias problemáticas conectadas com a problemática geral: as razões para internacionalizar, o modo de entrada, os obstáculos encontrados, as estrategias especificais e as adaptações do marketing mix. Depois este trabalho se concentra sobre tres empresas francesas representativas das problematicas atuais do setor : Norlessi, LaboBio e Plains Cosmetics. Os estudos de caso são sustentados por entrevistas e coleção de dados de varios origens, descrevedo mas precisamente na parte de methodologia. Depois será feito uma cross-analysis tentando comparar as conclusões do estudo empirico e do estudo literário. As conclusões finais tem como objetivo de ser uma observação objetiva do raciocinio das empresas consideradas sobre as problemáticas escolhidas.

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Esta dissertação pretende examinar a relação entre democracia representativa (eleitoral) e democracia participativa, assim como os diferentes graus de influência da participação, direta ou indireta através de representantes, de atores e grupos socioculturais, antes excluídos, em espaços deliberativos, especialmente em conferências, conselhos, seminários e fóruns abertos para a elaboração de políticas públicas. Para tanto, o trabalho baseia-se na discussão sobre a crise da representação política e a relação com a participação social desenvolvida no âmbito da teoria democrática contemporânea e são utilizados aspectos extraídos da literatura sobre a elaboração de políticas públicas, o conceito de capital social de Pierre Bourdieu e a ideia de democracia comunicativa de Iris Young. A metodologia do trabalho consiste em três estudos de caso interligados: o nacional, relativo à participação em espaços deliberativos e à representação político-eleitoral principalmente para elaboração do Plano Nacional de Cultura; o estadual, relativo à representação política e participação para elaboração de políticas de cultura em Pernambuco; e um caso municipal, a análise da participação em espaços deliberativos abertos para a elaboração do plano e de políticas de cultura no município de Recife.

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A improbidade administrativa é um fenômeno antigo na história do Brasil, tendo suas raízes estranhadas na própria colonização do país. Nesse sentido, tornou-se indispensável a implementação de medidas para o combate à corrupção lato sensu1, mobilizando as diversas áreas do direito para tal finalidade. A promulgação da Constituição Federal da Republica de 1988 (CRFB/1988) conferiu rigidez constitucional aos meios de coibição à improbidade administrativa, estabelecendo peremptoriamente princípios e normas pertinentes ao tema, evidenciando a importância do controle dos atos praticados pelos agentes públicos. Todavia, ficou a cargo do legislador infraconstitucional regulamentar as ações de improbidade administrativa, o que ocorreu com a promulgação da Lei nº 8429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA). A Lei regulou seus aspectos materiais, quais sejam: seus sujeitos (art. 1º e 2º), atos (art. 9, 10 e 11) e sanções (art. 12); como também seus aspectos procedimentais (art. 17). O tema central do estudo refere-se ao juízo competente para julgamento e processamento dos agentes públicos nas ações de improbidade administrativa, por eles gozarem de foro por prerrogativa de função no julgamento dos crimes comuns (responsabilidade penal) e de responsabilidade (responsabilidade política), e este ser um benefício relacionado exclusivamente com o cargo ocupado pelo agente. Neste sentido, por a ação de improbidade ser essencialmente sancionatória e dotada de aspectos políticos-administrativos, possuindo peculiaridades das duas esferas, muitos questionam a extensão da aplicação do benefício em questão levando em consideração o silêncio da lei. Visto isso, aprofundarei a discussão especificamente no que se refere aos agentes públicos, dividindo-a em dois aspectos: (1) os agentes políticos respondem por improbidade administrativa, visto já responderam no âmbito político-administrativo por crimes de responsabilidade? (2) em caso positivo, aplica-se foro de prerrogativa de função? Essas questões levantadas são alvo de bastante divergência na doutrina e, principalmente, na jurisprudência. Desta forma, o trabalho objetiva analisar se se estenderia a prerrogativa de foro às ações de improbidade administrativa visto que, mesmo constitucionalmente consagrada como ação civil, é uma ação dotada de peculiaridades relevantes, seja pelo forte conteúdo sancionatório, principalmente no que tange às penas previstas que ultrapassam as reparações pecuniárias do direito civil, seja por envolver interesses político e posições hierárquicas. Ultrapassada a questão, ainda busca analisar o ajuizamento destas ações em face dos agentes políticos, tanto em razão de sua possibilidade (visto já responderem por crimes de responsabilidade) quanto ao órgão jurisdicional competente para julgá-los (esbarrando novamente na questão da aplicação ou não da prerrogativa de foro).