4 resultados para Membranas filtrantes. Permeado. Concentrado. Reúso. Adubo líquido
em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV
Resumo:
O objetivo deste trabalho é responder a questão: até que ponto a acumulação de dívida externa é compatível com a capacidade de pagamento do Brasil? Fazendo uma simulação do mesmo modelo macroeconômico utilizado por Blanchard em 1983, com alterações na função custo de instalação do capital e nos demais parâmetros utilizados, e verificando também de que forma possíveis mudanças no cenário interno e externo que impliquem em alterações nos parâmetros do modelo, como taxa de juros, taxa de depreciação do capital e participação do capital na produção, alteram os resultados encontrados.
Resumo:
Esta pesquisa teve por objetivo geral discutir as abordagens teóricas do Patrimônio Líquido em função das diversas espécies de entidades ou empresas. Como objetivos específicos, procuramos responder às seguintes questões: l- Que abordagem teórica do Patrimônio Líquido e mais comumente aplicada nas diversas entidades no Brasil? 2- Qual o nível de conhecimento, por parte dos profissionais de contabilidade das empresas integrantes da pesquisa, a respeito das diversas formas de abordagens teóricas do Patrimônio Líquido? 3- Qual a utilidade das abordagens teóricas ao Patrimônio Líquido na vida das sociedades, ou das firmas individuais e/ou nas subsidiárias integrais? Ainda, é oportuno dizer que estudou-se o fluxo de informações contábeis associado aos diversos tipos de entidades e as diferentes espécies de abordagens teóricas ao Patrimônio Líquido. Citado fluxo foi investigado tanto do lado dos usuários que solicitam as informações, quanto dos profissionais de contabilidade que produzem as informações contábeis.
Resumo:
O Brasil adota o sistema hibrido de controle de constitucionalidade, englobando tanto a modalidade difusa como a concentrada. O objeto do trabalho é o controle concentrado, que se caracteriza por um processo objetivo onde inexistem partes em sentido formal e conflito de interesses subjetivos. Aprioristicamente, a objetividade dá a entender que institutos que dizem respeito à subjetividade do julgador, como o impedimento e a suspeição, não seriam aplicáveis. O posicionamento do Supremo Tribunal Federal se aproxima desta concepção, aceitando hipóteses muito restritas de aplicação do impedimento e rechaçando a incidência da suspeição. Esta posição reclama urgente revisão por parte da Corte pelas razões expostas e estudos de julgados apresentados no trabalho.
Resumo:
Instituto Brasileiro de Economia