2 resultados para Medico-legal relationships
em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV
Resumo:
O projeto "CRISE DOS BANCOS ESTADUAIS: O CASO DO BANESPA" tem por objetivo clarificar a problemática dos bancos estaduais, focalizando o caso do Banespa, o maior banco estadual e o terceiro maior banco comercial do País. Mais especificamente, o projeto procura clarificar as relações jurídicas, institucionais e financeiras entre o governo de São Paulo, Banespa e Banco Central, procurando, assim, identificar os fatores que, por um lado, permitem a utilização política dos bancos estaduais como fonte de financiamento parafiscal, pelos governos estaduais, e que, por outro lado, são responsáveis pela atual crise financeira do Banespa. Para tanto, o projeto focaliza: (i) evolução patrimonial; (ii) práticas financeiras responsáveis pela deterioração patrimonial; (iii) relações jurídicas entre governos estaduais e bancos estaduais; (iv) relações políticas entre governos estaduais e bancos estaduais e (v) relações entre Banco Central e bancos estaduais.
Resumo:
Tem-se observado em todo o mundo e no Brasil, especialmente após a promulgação da Constituição Federal de 1988, uma grande alteração da postura do Judiciário, que tem se sentido à vontade para, com base na Carta de Direitos positivada no texto constitucional, interferir em decisões políticas ou em relações jurídicas. Este movimento tem causado certa perplexidade na comunidade jurídica, pois parte dela o encara como uma ameaça aos valores democráticos e à soberania popular, enquanto outros entendem que a intervenção do Judiciário nestes casos, ao ouvir imparcialmente as demandas de grupos fragilizados, tem contribuído para sua inclusão e, portanto, para o aprimoramento da democracia. O ponto de partida deste trabalho é de que a novidade do fenômeno ainda não permitiu sua completa compreensão, nem a avaliação de suas reais dimensões e que o Judiciário não é, necessariamente, mais aberto a ouvir demandas de grupos fragilizados. Para comprovar esta hipótese, observarei como o Judiciário tem atuado na questão habitacional, que constitui um tema central para a discussão do papel das instituições jurídicas, sem mencionar que constitui o déficit habitacional um problema crônico e de enorme dimensão no Brasil. Finalmente, o direito à moradia foi escolhido porque coloca, de maneira muito nítida, o juiz frente ao dilema de atuar como um agente de transformação social ou de continuar no exercício de sua função tradicional de solucionador de conflitos. Para realizar minha tarefa, observei a jurisprudência produzida pelo Supremo Tribunal Federal, pelos Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde está localizado o maio centro urbano do Brasil e concentra-se a demanda habitacional, desde a promulgação da Emenda Constitucional n.º 26 em 14 de fevereiro de 2000 até 25 de abril de 2010. A minha conclusão é a de que os tribunais estudados pouco interferem em políticas públicas habitacionais ou em relações jurídicas para a proteção à moradia, cujo conteúdo, por esta e outras razões, continua ainda muito pouco definido.