5 resultados para Media of Colombia
em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV
Resumo:
Esta dissertação de mestrado, apresentada junto a Fundação Getulio Vargas, Escola Brasileira de Administração Pública, Centro de Formação Acadêmica e Pesquisa, tem como foco o estudo dos rumores na comunicação organizacional, defmindo o Metaendomarketing, como base da pesquisa no caso da empresa SIMENS METERING INEPAR no Paraná no ano de 2001. O objetivo deste trabalho está no desenvolvimento de um mecanismo/ferramental que minimize a influência negativa dos rumores na comunicação organizacional, utilizando como base a análise do processo de desenvolvimento e repercussão da informação sem bases verídicas nos meios de comunicação das organizações. Busca-se desta forma, junto a empresa pesquisada, concomitantemente as sustentações bibliográficas relacionadas à Teoria do Comportamento, Comunicação Integrada e Desenvolvimento Organizacional, soluções para este problema.
Resumo:
Este trabalho trata da aplicabilidade, ao livro eletrônico e ao leitor de livro eletrônico, da imunidade tributária dos livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão, veiculada no artigo 150, VI, “d”, Constituição Federal. A doutrina brasileira e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entendem que o objetivo da imunidade tributária do livro é garantir a liberdade de expressão e a difusão cultural por meio da vedação à instituição de impostos sobre os livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão. Entretanto, apesar de a doutrina empregar interpretação ampliativa dos ditames da mencionada imunidade, o Supremo Tribunal Federal, atualmente, possui uma postura restritiva, entendimento consolidado com a edição da Súmula 657. Sustenta-se no presente trabalho que tanto a doutrina como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal confundem os conceitos de livro com aquele relacionado ao seu suporte, por partirem de premissa equivocada, isto é, da indissociabilidade do E-Book do seu suporte físico.
Resumo:
Um dos benefícios para a cidade-sede de um megaevento esportivo do porte dos Jogos Olímpicos no âmbito do turismo é a repercussão e a divulgação espontânea desta cidade como destino nacional e internacional. Sendo assim, é necessário que o Rio de Janeiro aproveite a oportunidade de sediar os Jogos Olímpicos de 2016 para se firmar como destino competitivo global para diferentes segmentos desenvolvendo programas e ações que atendam adequadamente a demanda dos variados nichos de mercado em longo prazo. Assim sendo, este trabalho consiste na definição de guidelines para a elaboração de projetos que capacitem diversos setores do turismo com foco na terceira idade. A evolução no quadro populacional mundial e brasileiro indica que esse público é a parcela que apresenta maior índice de crescimento. Acompanhando este aumento, percebe-se que o idoso possui uma vida ativa e que cada vez mais encontra no turismo o meio de atingir satisfação e prazer. Os guidelines aqui apresentados para orientar a elaboração de projetos são: qualificação de profissionais; adequação da oferta turística; criação de um Selo da Qualidade e; elaboração de um guia. Espera-se que com essas ações implementadas, a cidade do Rio de Janeiro se torne destino referência para o segmento de pessoas com idade acima de 60 anos oferecendo um produto turístico de qualidade, sendo este um dos legados positivos das Olimpíadas de 2016.
Resumo:
O presente trabalho teve por finalidade investigar a posição ocupada pela mulher dita de meia-idade nos meios de comunicação social. Para tanto, foram selecionadas cerca de quinze Revistas Femininas, editadas pela Bloch e Abril Cultural, tendo sido as fotos e ilustrações apresentadas em tais veículos de comunicação, submetidas ã Análise de Conteúdo, para a qual se contou com uma equipe formada por quatorze juízes, selecionados aleatoriamente. Os estímulos apresentados foram classificados em três categorias, quais sejam, "mulher jovem", "mulher de meia-idade" e "mulher idosa", e os resultados obtidos submetidos a uma análise lógica e estatística. Efetuou-se um estudo sobre a condição da mulher, segundo as dimensões biológica, social e psicológica, considerados aspectos relativos à mítica feminina, além de um-breve histórico sobre a situação da mulher no contexto social do País. Foram, também, observados dados referentes ã Psicologia do Consumidor. A partir dos resultados obtidos constatou-se que a incidência de estímulos classificados como sendo mulheres de meia-idade não foi significativa, alcançando, a figura da mulher jovem, a quase totalidade dos estímulos apresentados em todas as revistas examinadas, mantendo-se elevada mesmo naquelas dirigidas, segundo as Editoras, primordialmente, às mulheres de mais idade. Observou-se, também, uma tendência acentuada a se classificar na categoria "jovem" figuras femininas que se apresentassem como sexualmente atraentes, fisicamente belas e, ainda, a de artistas populares - esta, mesmo naqueles casos em que, reconhecidamente, se sabia possuidoras de idade superior aos 43 anos. Desse modo, concluiu-se que a figura feminina correspondente à mulher considerada de meia-idade, inexiste como forma de apelo social, o que contribuiu, sobremaneira, para tornar ainda mais conflitivo um período já crítico em si mesmo, como o é o climatério.
Resumo:
O objetivo deste trabalho é saber se o direito indigenista, como denominarei o direito estatal que diz respeito aos povos indígenas, reconhece a legitimidade do direito indígena, como denominarei o direito produzido pelos povos indígenas, nas experiências colombiana, boliviana e brasileira. A escolha da Bolívia se justifica pelo fato de as Constituições recentes deste país e do Equador serem consideradas um novo marco do constitucionalismo pluralista ao refundarem suas ordens buscando superar a ausência indígena constituinte. Já a Colômbia se destaca entre os países que, sob a influência recente do Convênio 169, incorporaram expressamente o pluralismo jurídico em suas Constituições. A jurisprudência produzida pela Corte Constitucional do país a respeito do direito indígena é considerada exemplar e inspiradora dos desenvolvimentos mais recentes na Bolívia. O trabalho está voltado para dois aspectos do tema: a autonomia jurisdicional, ou a capacidade para julgar conflitos conforme as normas e procedimentos próprios, e os mecanismos de controle de tais decisões. A metodologia do trabalho abrange revisão bibliográfica, seleção e análise documental de decisões judiciais e textos legais. Argumento que a acomodação de autonomias políticas e ordens jurídicas de diferentes culturas depende da criação de meta-instituições e metarregras que solucionem conflitos e promovam a coordenação entre os direitos, permitindo que os grupos se relacionem de maneira equitativa, controlem a dinâmica de suas identidades culturais e se sintam parte de uma mesma comunidade política. A prática das instituições brasileiras, no entanto, está muito mais voltada a aplicar o direito estatal aos índios do que a exercer controle sobre o direito indígena, o que indica que o paradigma da assimilação prevalece sobre eventuais concepções multiculturais de Estado e sociedade, ainda que o direito legislado apresente regras que reconhecem o pluralismo jurídico. Em outras palavras, as instituições estatais enxergam os indígenas como pessoas que percorrem o caminho da incapacidade jurídica à capacidade plena à medida em que se familiarizam com a cultura dominante, e não como pessoas que podem transitar entre diferentes ordens jurídicas. Por outro lado, a experiência recente de países latino-americanos que se abriram ao pluralismo jurídico mostra um caminho difícil e repleto de questões em aberto. As que mais se destacam são a possibilidade de violações de direitos humanos por autoridades indígenas e a tensão entre centralização política e autonomia política. Em relação ao primeiro caso, o aspecto crucial é saber quem deve julgar as violações e sob quais critérios, além de evitar decisões culturalmente enviesadas. Já o segundo caso depende da superação de traços autoritários relacionados ao governo central e da predominância das estruturas estatais já consolidadas, tanto no nível central quanto no nível local, sobre as instituições mantidas pelos povos indígenas. Ainda há um descompasso entre o discurso constitucional de igualdade entre as ordens jurídicas e a prática de subordinação das ordens indígenas às instâncias estatais.