7 resultados para Matéria urbanística

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Este livro contém os trabalhos apresentados pelos discentes de programas de pós-graduação strictu sensu do estado de São Paulo durante o I Colóquio, Pesquisa em Direito. A seleção dos discentes e dos textos coube a cada um dos programas de pós-graduação, a partir de um edital preparado em conjunto entre os coordenadores desses programas. É essa seleção que compõe esta obra, editada de forma a oferecer aos leitores cada um dos programas paulistas de pós-graduação em Direito.

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A crise econômica mundial que teve o seu auge no final do segundo semestre de 2008, mostrou-nos o quanto a busca por reduções e controle dos custos são fundamentais também em momentos de crescimento econômico intenso, para manter a competitividade e em muitos casos, a sobrevivência da empresa perante aos concorrentes locais e globais durante e após os períodos de recessão ou redução do crescimento. Esta dissertação tem como objetivo demonstrar todas as etapas do processo de implantação, e redução de custos alcançada nas importações e/ou compras nacionais de matéria prima utilizada na fabricação de produtos a serem exportados, com aplicação do Regime Aduaneiro Especial de Drawback Suspensão Integrado, tendo como exemplo para explicitar esse benefício, a importação da principal matéria-prima da empresa SCHOTT Brasil – Divisão Vitrofarma, a qual produz Tubos de Vidros especiais destinados à fabricação de embalagens farmacêuticas a serem exportadas. Sendo descrito desde o estudo do processo produtivo, cálculo da redução de custo prevista x realizada, ganhos financeiros – redução de custos financeiros e melhoria do fluxo de caixa – verificação dos tratamentos administrativo, fiscal e tributário, assim como o controle fiscal da matéria-prima importada, às providências para comprovação e baixa do Drawback no Sistema Integrado de Comércio Exterior - módulo Drawback Integrado - e arquivamento do processo de importação.

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A temática urbana no Brasil foi legitimada pela Constituição Federal em 1988 e pela Lei Federal do Estatuto da Cidade, em 2001. Depois disso, as formulações das legislações municipais, em relação a planos diretores participativos e à regulamentação de instrumentos urbanísticos específicos, têm sido acompanhadas com a promessa de um enfrentamento das desigualdades que integram o cenário urbano brasileiro. Esta dissertação pretende analisar, dentro do contexto supracitado, o processo de formulação e regulamentação do instrumento de intervenção urbana denominado “concessão urbanística”, considerando três momentos distintos. Primeiro: sua origem no Executivo durante a gestão Marta Suplicy (PT, 2001-2004) e sua inserção no Plano Diretor Estratégico de São Paulo (2002-2012). Segundo: a estratégia das gestões José Serra (PSDB, 2005-2006) e Gilberto Kassab (DEM, 2006-2008/2009-atual) de promover a “revitalização” do centro de São Paulo, por meio do projeto Nova Luz, utilizando a concessão urbanística. Terceiro: desde o período das discussões realizadas pela Sociedade Civil quando o projeto de lei sobre a concessão urbanística (projeto de lei nº 87 de 2009) foi enviado à Câmara de Vereadores até o de sua regulamentação pelo Legislativo (Lei Municipal nº 14.917 de 2009). Ao investigar esse processo, a dissertação pretende contribuir para a análise sobre a inclusão da concessão urbanística na agenda pública governamental, considerando as estratégias de atores da Sociedade Civil para influenciar as ações do Governo Municipal. O objetivo é alcançar uma melhor compreensão das limitações na produção de políticas públicas urbanas no contexto democrático pós-Constituição de 1988 e pós-Estatuto da Cidade de 2001.

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Este artigo discute uma pesquisa empírica apresentada em 2009 como trabalho de conclusão de curso na DIREITO GV sobre a definição da causalidade para responsabilização criminal nos tribunais de justiça. Foram analisadas 84 apelações criminais julgadas entre 2007 e 2008 e extraídos resultados quantitativos e qualitativos relacionados aos dados do processo, ao resultado da decisão e à argumentação. A análise desses resultados levou a cinco principais constatações: (1) a discussão sobre nexo causal ocorre quase exclusivamente em casos de crimes culposos; (2) muitas vezes, apesar de discutido pelas partes, a existência de nexo causal não é afirmada no acórdão; (3) o nexo causal é frequentemente afirmado com pouca fundamentação e, em geral, com menos argumentos do que a afirmação de culpa; (4) a teoria mais utilizada pelos tribunais é a da equivalência das condições; e (5) o nexo causal é frequentemente afirmado como decorrência da culpa.

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Como o objeto específico de nossa atenção é a Região Metropolitana de São Paulo, Metrópole Nacional e o maior polo de desenvolvimento da América Latina, pretendemos ao final deste trabalho analisar e discutir as medidas de planejamento urbano adotadas para o controle e administração do seu crescimento e de sua problemática. Para isto tomaremos por base as normas institucionais do uso e da ocupação do solo urbano na região já existentes. Para que se possa avaliar essas medidas é necessário que se conheçam as disposições constitucionais que regem o assunto, no que tange às competências específicas da União, do Estado e do Município para legislar em assuntos urbanos.

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A escolha da cidade de São Paulo para sediar a Exposição Universal em 2020 criará um vetor de desenvolvimento socioeconômico para a região de Pirituba e seus bairros adjacentes, tendo em vista que a preparação para esse megaevento certamente terá o condão de acelerar as melhorias de infraestrutura e de serviços públicos na localidade. Diante disso, a expectativa é que o Poder Público municipal, responsável pela execução das políticas urbanas da cidade, aproveite a oportunidade para potencializar o desenvolvimento das áreas adjacentes ao local que hospedará a Expo 2020, como forma de diminuir a carência por moradias e equipamentos públicos. Dentre as parcerias possíveis com o setor privado, como forma de viabilizar os investimentos necessários, apresenta-se o instrumento da concessão urbanística como alternativa para o desenvolvimento regional do entorno do Parque Expo 2020.

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Este ensaio pretende demonstrar indícios de que, em alguns casos, o Supremo Tribunal Federal, órgão máximo da Justiça brasileira, extrapola os limites da atividade hermenêutica para introduzir no ordenamento decisões de cunho eminentemente legislativo, desconsiderando o texto da lei enquanto limite interpretativo. Isso indicaria, por consequência, uma possível usurpação de função que não lhe é própria e violação à Separação de Poderes. Tal assertiva será demonstrada através de levantamentos bibliográficos sobre o tema, análise jurisprudencial e entrevistas com outros profissionais do Direito.