2 resultados para Level-1 Damage Identification
em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV
Resumo:
O presente trabalho tem como objetivo analisar pela perspectiva da regulação descentralizada a criação dos segmentos de listagem do mercado de valores mobiliários administrado pela Bovespa. O objetivo de analisar a criação dos segmentos de listagem inclui a descrição do fenômeno para apontar fatores que levaram as companhias e controladores a alterarem seus comportamentos e a construção de um argumento normativo formulado a partir do reconhecimento desses fatores. No debate sobre regulação da Governança Corporativa, o conceito de regulação normalmente assume uma definição centrada no Estado. Grande parte da análise da criação dos segmentos de listagem do mercado administrado pela Bovespa seguiu essa perspectiva. A criação dos segmentos de listagem, então, foi classificada como um fenômeno autorregulatório, privado e de mercado. Dessa análise seguiu a formulação de um argumento normativo, o qual prescreveu o uso da autorregulação a atores que visassem estabelecer regras específicas de Governança Corporativa. Contudo, a perspectiva da regulação descentralizada questionou o pressuposto da centralidade do Estado no conceito de regulação. A perspectiva da regulação descentralizada sustentou que não só atores estatais estão cada vez mais envolvidos com atores não estatais em complexas colaborações e delegações para o exercício da regulação, como também sustentou que atores não estatais exercem regulação, incluindo, a formulação, monitoramento e enforcement de regras. Para lidar com essa complexidade dos fenômenos empíricos regulatórios, Julia Black, baseando-se na teoria dos sistemas e na literatura de Governança, formulou o conceito de regulação descentralizada. Pelo conceito de regulação descentralizada, a regulação é exercida por uma rede de atores interdependentes, estatais e não estatais, que utilizam mecanismos legais e extralegais para o exercício do poder e do controle. Diante disso, adotando esse conceito de regulação descentralizada de Julia Black, o presente trabalho pretendeu descrever a criação dos segmentos de listagem e formular um argumento normativo baseado nessa descrição. Como resultado da pesquisa realizada, foi possível concluir que a criação dos segmentos de listagem não se restringiu às partes que celebraram o Contrato de Participação, mas envolveu diversos atores, estatais e não estatais, os quais tinham uma relação de interdependência entre si e compartilharam diversos mecanismos no exercício da regulação. Com isso, não se pode resumir os fatores que fizeram com que companhias e controladores alterassem seus comportamentos e adotassem algumas regras de Governança Corporativa à voluntariedade e ao aspecto autorregulatório. Desta análise segue que, se é possível apontar para um argumento normativo do caso da criação dos segmentos de listagem, o argumento normativo não é a prescrição da autorregulação, mas sim a prescrição do uso do poder regulatório fragmentado entre diversos atores, estatais e não estatais.
Resumo:
Este estudo traça a evolução das práticas de governança corporativa das empresas brasileiras entre os anos de 2010 e 2014 e investiga elementos operacionais e mercadológicos que precedem as decisões das empresas em adotarem melhores ou piores práticas. Para isso, foram levantados dados de fontes primárias que deram origem ao Índice de Qualidade de Governança Corporativa (IQGC), composto por quatro sub elementos: Estrutura do Conselho de Administração; Procedimentos do Conselho de Administração; Direito dos Acionistas Minoritários e; Transparência. Os resultados evidenciam uma constante evolução nas práticas de governança corporativa das empresas ao longo do tempo. Há evidências de que as companhias reconhecem os benefícios de adotarem boas práticas, uma vez que se observa uma evolução de maior amplitude entre as empresas dos segmentos Novo Mercado, Nível 2 e Bovespa Mais. Neste período a maior evolução acontece nas práticas relativas a Estrutura e Procedimentos do Conselho. Entre os elementos operacionais e mercadológicos, destaca-se que empresas mais lucrativas procuram adotar melhores práticas de governança e melhores práticas relacionadas a Transparência nas suas informações. Empresas listadas nos segmentos Nível 1 e Tradicional, onde há maior tangibilidade de suas operações, apresentam melhores práticas relacionadas a Estrutura e Procedimentos do Conselho. Um maior risco das ações leva estas empresas a adotarem melhores práticas relacionadas aos Direitos dos Acionistas Minoritários.