7 resultados para Legislative reference bureaus.

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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O ambiente institucional do financiamento do ensino fundamental no Brasil sofreu diversas modificações nas últimas décadas, principalmente nos anos 1990. Com o objetivo de aliar a priorização do ensino fundamental à descentralização das políticas públicas de educação para o nível municipal, o governo federal promoveu uma reforma profunda nas normas legais para a execução dessas políticas, inclusive através de emendas constitucionais, que passaram a constituir importantes regras para o financiamento do ensino. Uma das principais alterações foi a criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – Fundef, destinado ao financiamento do ensino fundamental no Brasil. Apesar das reformas ocorridas, a situação do ensino fundamental no Brasil é ainda bastante precária. Esta não condiz com as necessidades de sua população, e nem com as possibilidades econômicas do Estado brasileiro. Do ponto de vista analítico, com base no referencial teórico da Nova Economia Institucional, a criação da vinculação de verbas para a política educacional é considerada a principal regra de financiamento do ensino fundamental e serviu à redução de vários custos de transação. Esses custos estão relacionados à descontinuidade de ações e ao comportamento oportunista dos atores envolvidos no cenário das políticas públicas. Dentre esses atores estão os representantes do poder público, executivo e legislativo, a burocracia estatal e a sociedade civil. Esta tese busca avaliar se o conjunto de estratégias de financiamento do ensino criado a partir das vinculações orçamentárias de receitas, em especial para o ensino fundamental, é condição suficiente para a obtenção de eficiência na condução das políticas de educação, ou se há outros elementos, ligados ou não a essa estratégia, que contribuem para a manutenção de ineficiências. O enfoque teórico utilizado na tese é o da Nova Economia Institucional, baseado, principalmente, nos trabalhos de North (1988 e 1990), Williamson (1985) e Miller (1992). Esse referencial teórico fundamenta-se no papel central das instituições na avaliação de problemas sócio-econômicos. Dessa maneira, a primeira parte da tese é dedicada à descrição dos elementos centrais dessa teoria, como, por exemplo, os conceitos de regras formais e informais, custos de transação e estruturas de governança. Com base nessa estruturação inicial é construído o modelo teórico utilizado na tese que pode ser entendido como uma adaptação da abordagem da Nova Economia Institucional para organizações do setor público. Esse modelo leva em consideração elementos e características importantes das instituições, atores e estruturas de governança, fundamentais na análise das organizações públicas. A partir desse modelo teórico é realizada uma análise pormenorizada do arranjo institucional desenvolvido para o financiamento do ensino fundamental nos municípios brasileiros, abrangendo o ambiente institucional, isto é, as regras do jogo, assim como o comportamento dos agentes frente a essas regras. Como forma de testar empiricamente os pressupostos teóricos utilizados na tese, é também realizado um estudo de caso para o Município de São Paulo. Esta tese busca contribuir com as discussões acerca das mudanças necessárias na construção das políticas de educação no Brasil, chamando atenção para a importância da adequação institucional entre as regras formais estabelecidas para as políticas e as características, valores e capacitação dos atores envolvidos na implantação dessas regras. A própria teoria institucional antecipa que a não consideração desses fatores implica a possibilidade de ocorrência de custos de transação associados aos custos de controle dos gestores públicos e ao comportamento oportunista dos agentes no cenário das políticas públicas. Com isso, mesmo existindo recursos vinculados não estará garantida uma condução eficiente das políticas públicas de ensino.

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How do presidents win legislative support under conditions of extreme multipartism? Comparative presidential research has offered two parallel answers, one relying on distributive politics and the other claiming that legislative success is a function of coalition formation. We merge these insights in an integrated approach to executive-legislative relations, also adding contextual factors related to dynamism and bargaining conditions. We find that the two presidential “tools” – pork and coalition goods – are substitutable resources, with pork functioning as a fine-tuning instrument that interacts reciprocally with legislative support. Pork expenditures also depend upon a president’s bargaining leverage and the distribution of legislative seats.

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A elaboração do orçamento público é uma das mais importantes atribuições do Poder Legislativo nos países de regime democrático, não obstante a iniciativa das leis orçamentárias tenha se transferido para o Executivo. Atualmente, os papéis desempenhados pelos Poderes Executivo e Legislativo na elaboração do orçamento estão definidos nas constituições, onde se observa uma tendência ao equilíbrio entre os dois Poderes. A história do orçamento está intimamente associada ao poderio crescente dos parlamentos que passaram a reivindicar o direito de autorizar as receitas e dispor sobre as despesas públicas. O orçamento, introduzido primeiramente na Inglaterra, como um instrumento de controle político do Parlamento sobre a Coroa, e adotado pelos franceses e norte-americanos em suas lutas por liberdade, aos poucos, foi sendo utilizado pela maioria das nações. No Brasil, tomando-se por referência as constituições ao longo de sua história, a participação do Poder Legislativo na elaboração do orçamento caracterizou-se pela oscilação em termos do maior ou menor controle sobre as decisões orçamentárias. A Constituição Federal de 1 988 recuperou as prerrogativas do Congresso Nacional para dispor sobre matéria orçamentária que haviam sido retiradas na Constituição de 1 967. A Constituição trouxe importantes mudanças nesta área, entre elas a conclusão do processo de unificação orçamentária, a aprovação pelo Legislativo não só da lei orçamentária como dos novos instrumentos de planejamento (lei do plano plurianual e lei de diretrizes orçamentárias), a instituição de uma comissão mista permanente de Senadores e Deputados e a possibilidade de emendar os projetos de lei do Executivo. A lei de diretrizes orçamentárias, considerada uma das mais relevantes inovações introduzidas ao capítulo da Constituição que trata do orçamento público, foi concebida com o objetivo maior de permitir uma intervenção prévia do Poder Legislativo na elaboração do projeto de lei do orçamento, antecipando as decisões sobre as metas e prioridades a serem contempladas na elaboração orçamentária. Apesar dos novos instrumentos e do amplo poder de intervenção, no período de 1990 à 1995 a atuação do Legislativo no que diz respeito à definição de metas e prioridades ficou comprometida principalmente pela falta de vontade política para aprovar a Lei Complementar de Finanças Públicas e para implantar na comissão mista de orçamento uma estrutura e processos de funcionamento correspondentes ao novo papel que a Constituição reservou a esta comissão. A análise dos documentos e os depoimentos levantados mostraram que a atuação do Legislativo foi prejudicada também pela inexistência do planejamento governamental e pela deficiência dos projetos de lei do Executivo, que pouca atenção deram às metas e prioridades.

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Recent statistical data confirms that domestic violence is a structural problem of exceptional gravity. We analyze the frequent legislative changes in Brazil since 2000 as a result of social pressure for protection of abused women. Only the Law 11.340 of 2006 was well received by lawyers, judges and the public opinion. We present the innovations and peculiarities of this statute and the allegations on unconstitutionality. We discuss cases of judicial review of this law and reject the arguments of unconstitutionality. That notwithstanding, we argue that penalization decisions is the wrong way from a criminological point of view because they do not take into consideration the desires and needs of the victims.

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We study an intertemporal asset pricing model in which a representative consumer maximizes expected utility derived from both the ratio of his consumption to some reference level and this level itself. If the reference consumption level is assumed to be determined by past consumption levels, the model generalizes the usual habit formation specifications. When the reference level growth rate is made dependent on the market portfolio return and on past consumption growth, the model mixes a consumption CAPM with habit formation together with the CAPM. It therefore provides, in an expected utility framework, a generalization of the non-expected recursive utility model of Epstein and Zin (1989). When we estimate this specification with aggregate per capita consumption, we obtain economically plausible values of the preference parameters, in contrast with the habit formation or the Epstein-Zin cases taken separately. All tests performed with various preference specifications confirm that the reference level enters significantly in the pricing kernel.

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Este ensaio pretende demonstrar indícios de que, em alguns casos, o Supremo Tribunal Federal, órgão máximo da Justiça brasileira, extrapola os limites da atividade hermenêutica para introduzir no ordenamento decisões de cunho eminentemente legislativo, desconsiderando o texto da lei enquanto limite interpretativo. Isso indicaria, por consequência, uma possível usurpação de função que não lhe é própria e violação à Separação de Poderes. Tal assertiva será demonstrada através de levantamentos bibliográficos sobre o tema, análise jurisprudencial e entrevistas com outros profissionais do Direito.