7 resultados para Legislative bodies

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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o trabalho tem como base uma revisão de literatura sobre o tema Governo Eletrônico, estando seu foco voltado para a sua utilização nas 27 assembléias legislativas estaduais do Brasil, no que diz respeito a sua utilização como ferramenta de transparência pública. Mais especificamente, a presente dissertação buscou mensurar o nível de transparência nos portais eletrônicos dessas assembléias legislativas. Para tal desiderato, foi necessário realizar uma pesquisa bibliográfica sobre o tema, que serviu de suporte literário para o devido embasamento das formulações e conclusões que foram apresentadas no decorrer do estudo. A mensuração do grau de transparência dos portais eletrônicos dos legislativos estaduais foi realizada a partir da aplicação de um método de mensuração de transparência eletrônica, com as devidas adaptações, a qual é utilizada pela organização não governamental, Monitor Legislativo, para a monitoração dos portais eletrônicos do legislativo do México, tendo como base a lei de transparência pública e acesso a informações públicas governamentais, hoje em vigor naquele país. Assim, o modelo levou em consideração a disponibilização de informações sobre: função administrativa; controle interno; trabalho legislativo; trabalho das comissões; concessões, permissões e contratos; arquivo histórico e serviços bibliotecários; e controles externos. A mensuração foi feita item a item, já apresentando um quadro da transparência por item. Não obstante, no final do trabalho foi apresentado um ranking geral da transparência eletrônica, no qual foram dispostas todas as assembléias legislativas estaduais com suas respectivas notas e nível de transparência correspondente. Por fim, os resultados da pesquisa foram correlacionados a outras variáveis, com o intuito de verificar se havia algum grau de relação entre as variáveis analisadas e a transparência eletrônica.

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A elaboração do orçamento público é uma das mais importantes atribuições do Poder Legislativo nos países de regime democrático, não obstante a iniciativa das leis orçamentárias tenha se transferido para o Executivo. Atualmente, os papéis desempenhados pelos Poderes Executivo e Legislativo na elaboração do orçamento estão definidos nas constituições, onde se observa uma tendência ao equilíbrio entre os dois Poderes. A história do orçamento está intimamente associada ao poderio crescente dos parlamentos que passaram a reivindicar o direito de autorizar as receitas e dispor sobre as despesas públicas. O orçamento, introduzido primeiramente na Inglaterra, como um instrumento de controle político do Parlamento sobre a Coroa, e adotado pelos franceses e norte-americanos em suas lutas por liberdade, aos poucos, foi sendo utilizado pela maioria das nações. No Brasil, tomando-se por referência as constituições ao longo de sua história, a participação do Poder Legislativo na elaboração do orçamento caracterizou-se pela oscilação em termos do maior ou menor controle sobre as decisões orçamentárias. A Constituição Federal de 1 988 recuperou as prerrogativas do Congresso Nacional para dispor sobre matéria orçamentária que haviam sido retiradas na Constituição de 1 967. A Constituição trouxe importantes mudanças nesta área, entre elas a conclusão do processo de unificação orçamentária, a aprovação pelo Legislativo não só da lei orçamentária como dos novos instrumentos de planejamento (lei do plano plurianual e lei de diretrizes orçamentárias), a instituição de uma comissão mista permanente de Senadores e Deputados e a possibilidade de emendar os projetos de lei do Executivo. A lei de diretrizes orçamentárias, considerada uma das mais relevantes inovações introduzidas ao capítulo da Constituição que trata do orçamento público, foi concebida com o objetivo maior de permitir uma intervenção prévia do Poder Legislativo na elaboração do projeto de lei do orçamento, antecipando as decisões sobre as metas e prioridades a serem contempladas na elaboração orçamentária. Apesar dos novos instrumentos e do amplo poder de intervenção, no período de 1990 à 1995 a atuação do Legislativo no que diz respeito à definição de metas e prioridades ficou comprometida principalmente pela falta de vontade política para aprovar a Lei Complementar de Finanças Públicas e para implantar na comissão mista de orçamento uma estrutura e processos de funcionamento correspondentes ao novo papel que a Constituição reservou a esta comissão. A análise dos documentos e os depoimentos levantados mostraram que a atuação do Legislativo foi prejudicada também pela inexistência do planejamento governamental e pela deficiência dos projetos de lei do Executivo, que pouca atenção deram às metas e prioridades.

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While countries managed to rapidly rise and recover economically, Brazilian social indicators have advanced at short pace in the last decades. Although millions of Brazilians have recently left poverty, Brazil still has a long way to go regarding its socioeconomic development. Circa one fifth of the population is still considered functionally illiterate, basic education has one of the poorest performances in the world, the country has no top-level universities nor produces technology or patents at relevant levels. This paper, at first, analyses how the interaction between government and private agents influenced Brazil’s industrial and economic development, identifying the existence of bonds based on the exchange of private interests that at great extension kept public policies from reaching goals of national interest – the so called crony capitalism. Secondly, the paper verifies how development policies based on the promotion of innovative companies and segments of the industry may positively impact broad socioeconomic development. The paper delves specifically into the cooperation between universities and industry as a development tool. Enterprises and universities, guided by their endogenous interests, may be combined for the structuring of a national innovation system. While universities are fundamentally interested in promoting knowledge accumulation, enterprises are willing to invest financial capital in universities in exchange for the economic exploitation of products developed within the academic environment and direct access to its human capital. Lastly, the paper identifies the legal and cultural barriers and advances of this mechanism in Brazil. It verifies that, notwithstanding the institutional advance promoted by the Law of Innovation to the university-enterprise cooperation in Brazil, the law wasn’t entirely capable of eliminating the legal uncertainty of this relationship and capturing in an efficient way the interests of the agents involved. Recently, federal law n. 12.863/2013 officially offered universities the option of bypassing problems related to public law by regulating support foundations, which conceives greater certainty and simplicity to the cooperation. There are, however, remaining uncertainties regarding the norms to be edited by the executive power, as well as conflicts of interest linked to the property rights over patents resulting from this kind of cooperation. The paper verifies, moreover, the existence of ideological resistance to this tool within universities, in such a way that it is unlikely that those relationships develop in a systematic way throughout the country without further engagement from the government and its executive and legislative bodies.

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How do presidents win legislative support under conditions of extreme multipartism? Comparative presidential research has offered two parallel answers, one relying on distributive politics and the other claiming that legislative success is a function of coalition formation. We merge these insights in an integrated approach to executive-legislative relations, also adding contextual factors related to dynamism and bargaining conditions. We find that the two presidential “tools” – pork and coalition goods – are substitutable resources, with pork functioning as a fine-tuning instrument that interacts reciprocally with legislative support. Pork expenditures also depend upon a president’s bargaining leverage and the distribution of legislative seats.

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Recent statistical data confirms that domestic violence is a structural problem of exceptional gravity. We analyze the frequent legislative changes in Brazil since 2000 as a result of social pressure for protection of abused women. Only the Law 11.340 of 2006 was well received by lawyers, judges and the public opinion. We present the innovations and peculiarities of this statute and the allegations on unconstitutionality. We discuss cases of judicial review of this law and reject the arguments of unconstitutionality. That notwithstanding, we argue that penalization decisions is the wrong way from a criminological point of view because they do not take into consideration the desires and needs of the victims.

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O tema central dessa pesquisa é identificar gargalos da legislação brasileira por meio de revisão das principais leis, decretos e instruções normativas que norteiam o ambiente regulatório para os biofertilizantes, e propor medidas que facilitem o desenvolvimento do setor. O insumo faz parte da legislação brasileira desde a publicação da primeira lei de fertilizantes em 1980, e tem seu uso descrito em trabalhos acadêmicos. No entanto, a falta de registros de produtos biofertilizantes junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) até o final do ano de 2014 merece atenção do setor de insumos e das lideranças que legislam. O entendimento das implicações e efeitos da legislação na adoção do insumo, bem como as implicações para a revisão das normas, presentes no trabalho, apoiam o setor de insumos, as lideranças políticas e a pesquisa na adequação das normas e procedimentos técnicos que viabilizem o registro das soluções do setor de biofertilizantes e o acesso facilitado por parte dos agricultores. O trabalho revisou a legislação brasileira relevante para o insumo biofertilizante, e entrevistou lideranças políticas, institucionais e de empresas no que diz respeito às principais dificuldades enfrentadas para o melhor desenvolvimento do setor. Investigou-se também a situação apresentada em outros países, como Estados Unidos, Canadá e países da União Européia através da revisão de leis e documentos, e de entrevistas com profissionais do setor de insumos e representantes de instituições atuantes nos mercados mencionados. Apesar de diferenças nas definições propostas pelos vários países e outras classificações congruentes, as dificuldades que empresas do setor de nutrição enfrentam no registro de biofertilizantes correspondem aos desafios também enfrentados por empresas para criar a classe de bioestimulantes nos Estados Unidos, e principalmente àqueles da maioria dos países europeus analisados. Identificou-se que a legislação vigente e sua interpretação, e exigências para o lançamento de novos produtos não atendem plenamente o setor produtor de biofertilizantes, o qual ademais não possui a mesma expertise regulatória que o setor agroquímico para melhor definir seus protocolos de validação junto ao órgão anuente. Mudanças na legislação, melhor articulação da cadeia produtiva no entendimento das necessidades, e maior interação das entidades representativas com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) se fazem essenciais para viabilidade do insumo biofertilizante.

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Não é de hoje que o país assiste à descoberta de incontáveis casos de desvios de recursos públicos ou mesmo à má gestão de contratos de obra pública que ocasionam, além de grave prejuízo ao Erário, danos à sociedade, muitas vezes desprovida da utilidade que seria proporcionada pelo pactuado. Essas condutas normalmente são ensejadas por projetos de engenharia que podem ser considerados meras peças de ficção, pois não representam o esforço correto para a execução do bem que se deseja construir. A Lei nº 8.666/93 permite a licitação com base em projeto básico, o que, segundo a atual onda de pensamento brasileira, seja da doutrina, dos órgãos de controle, do Poder Legislativo e até mesmo da mídia, é, de fato, um sério problema a ser enfrentado, pois a sua contratação dá margem a aditivos, entendidos como os grandes vilões das obras públicas. Por isso, o Tribunal de Contas da União vem decidindo no sentido de fortemente restringir a possibilidade de alteração contratual e, além disso, tem capitaneado projetos no Congresso Nacional que visam praticamente à extinção da empreitada por preço unitário, espécie contratual na qual o risco do projeto, ainda sem as definições necessárias, acaba por ser assumido pela Administração contratante, responsável pela elaboração, e não pelo seu executor. Contudo, no caso de obras complexas de infraestrutura, deve-se perquirir se essa postura, que pretende acabar com a margem decisória do gestor público quanto à extensão da incompletude do projeto básico - e, portanto, do objeto do contrato -, merece ser repensada, não com vistas a possibilitar os recorrentes danos, mas no caminho de uma melhor programação das ações estatais. Isso porque nessas hipóteses, a busca por todas as informações necessárias para a confecção do projeto a ser ao final executado, no momento da elaboração do edital, ou é muito custosa ou simplesmente não é possível. Assim, seria mais eficiente a contratação integrada, prevista na Lei do Regime Diferenciado de Contratação, na qual o risco do projeto pode se alocado ao contratado. Ocorre que, como existem restrições, nem sempre é viável esse caminho. Nessa ordem de ideias, deve-se encontrar uma solução para que o tradicional contrato de obra pública supere os seus graves problemas de incentivos. A proposta do presente trabalho é a introdução de um procedimento de tomada de decisão transparente, que confira segurança jurídica e amplo conhecimento da sociedade, além de livre acesso aos órgãos de controle, a partir de critérios não apenas jurídicos, mas econômicos e técnicos.