7 resultados para Legislative amendments.

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Este trabalho se propõe a analisar de forma crítica a nova sistemática da Lei dos Crimes Hediondos, após as modificações legislativas e jurisprudências que ocorreram desde sua criação até os dias de hoje. A problemática deste estudo se pautou na análise de um abrandamento da Lei dos Crimes Hediondos, principalmente a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional o artigo da lei que previa que o cumprimento da pena nos crimes hediondos deveria ser no regime integralmente fechado. Para comprovar a referida tese, foi imprescindível trazer o cenário da criação da lei e sua rigorosidade, depois as modificações feitas através de lei e posicionamento jurisprudencial, e por último sua situação atual. Feita a análise crítica, ficou comprovado que houve um abrandamento do tratamento dos crimes hediondos sim, mesmo ainda havendo rigorosidade se comparado com o dos crimes comuns. Além também de concluir que o objetivo da lei não deve ser acabar com a criminalidade, mas sim se transformar numa Política Criminal de resposta a sociedade e de rigorosidade no tratamento dos crimes considerados como mais graves.

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Enquanto muito se discute nos meios acadêmicos no próprio Congresso Nacional teor das reformas política, tributária previdenciária, todas elas, aliás, fundamentais ao país, esta monografia aborda outras dimensões de reforma, relacionadas organização funcional do Estado Brasileiro. Assim porque exigência de um Estado eficiente responde não somente questão de sua legitimidade, mas é, hoje, no ambiente globalizado de intensa competição de constante instabilidade, imperativo do próprio desenvolvimento de uma nação, especialmente Brasil, que deve, paralelamente, enfrentar um enorme déficit social acumulado. Procura-se, então, discutir, numa visão prospectiva, uma nova divisão de funções entre os Poderes Executivo Legislativo, especialmente no que concerne produção normativa, cujo modelo atual, ainda fundado no dogma da reserva de lei, apresenta-se incapaz de responder com grau de agilidade e competência que se exige do Estado atual. Remanesce, obviamente, preocupação com preservação dos valores democráticos com contenção do poder do Executivo, que instruíram formação dos Estados constitucionais, mas monopolização, pelo Legislativo, da produção de normas gerais abstratas não fator imprescindível ao alcance de tais objetivos sequer corresponde ao modelo empiricamente em vigor no Brasil. No outro aspecto, da divisão vertical de funções determinada pelo modelo federativo brasileiro, aborda-se "crise de relacionamento" entre os Entes Federativos, que se nota na dificuldade de adoção de políticas públicas conjuntas, problema que mais se agrava ante justa demanda da sociedade em encontrar, para seus organismos, espaço de participação nessa mesma seara. Deixando parte algumas sugestões de reconfiguração federativa, com inclusão ou exclusão de Entes, presente estudo procura defender adoção de soluções institucionais para a concretização da cooperação entre os Entes e para participação da sociedade na busca do interesse público.

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O ambiente institucional do financiamento do ensino fundamental no Brasil sofreu diversas modificações nas últimas décadas, principalmente nos anos 1990. Com o objetivo de aliar a priorização do ensino fundamental à descentralização das políticas públicas de educação para o nível municipal, o governo federal promoveu uma reforma profunda nas normas legais para a execução dessas políticas, inclusive através de emendas constitucionais, que passaram a constituir importantes regras para o financiamento do ensino. Uma das principais alterações foi a criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – Fundef, destinado ao financiamento do ensino fundamental no Brasil. Apesar das reformas ocorridas, a situação do ensino fundamental no Brasil é ainda bastante precária. Esta não condiz com as necessidades de sua população, e nem com as possibilidades econômicas do Estado brasileiro. Do ponto de vista analítico, com base no referencial teórico da Nova Economia Institucional, a criação da vinculação de verbas para a política educacional é considerada a principal regra de financiamento do ensino fundamental e serviu à redução de vários custos de transação. Esses custos estão relacionados à descontinuidade de ações e ao comportamento oportunista dos atores envolvidos no cenário das políticas públicas. Dentre esses atores estão os representantes do poder público, executivo e legislativo, a burocracia estatal e a sociedade civil. Esta tese busca avaliar se o conjunto de estratégias de financiamento do ensino criado a partir das vinculações orçamentárias de receitas, em especial para o ensino fundamental, é condição suficiente para a obtenção de eficiência na condução das políticas de educação, ou se há outros elementos, ligados ou não a essa estratégia, que contribuem para a manutenção de ineficiências. O enfoque teórico utilizado na tese é o da Nova Economia Institucional, baseado, principalmente, nos trabalhos de North (1988 e 1990), Williamson (1985) e Miller (1992). Esse referencial teórico fundamenta-se no papel central das instituições na avaliação de problemas sócio-econômicos. Dessa maneira, a primeira parte da tese é dedicada à descrição dos elementos centrais dessa teoria, como, por exemplo, os conceitos de regras formais e informais, custos de transação e estruturas de governança. Com base nessa estruturação inicial é construído o modelo teórico utilizado na tese que pode ser entendido como uma adaptação da abordagem da Nova Economia Institucional para organizações do setor público. Esse modelo leva em consideração elementos e características importantes das instituições, atores e estruturas de governança, fundamentais na análise das organizações públicas. A partir desse modelo teórico é realizada uma análise pormenorizada do arranjo institucional desenvolvido para o financiamento do ensino fundamental nos municípios brasileiros, abrangendo o ambiente institucional, isto é, as regras do jogo, assim como o comportamento dos agentes frente a essas regras. Como forma de testar empiricamente os pressupostos teóricos utilizados na tese, é também realizado um estudo de caso para o Município de São Paulo. Esta tese busca contribuir com as discussões acerca das mudanças necessárias na construção das políticas de educação no Brasil, chamando atenção para a importância da adequação institucional entre as regras formais estabelecidas para as políticas e as características, valores e capacitação dos atores envolvidos na implantação dessas regras. A própria teoria institucional antecipa que a não consideração desses fatores implica a possibilidade de ocorrência de custos de transação associados aos custos de controle dos gestores públicos e ao comportamento oportunista dos agentes no cenário das políticas públicas. Com isso, mesmo existindo recursos vinculados não estará garantida uma condução eficiente das políticas públicas de ensino.

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In this paper we take a close look at some of the particular pathways by which majoritarian and consensual institutions affect governability. We demonstrate that the mix of majoritarian and consensual institutions found within a country can influence these pathways quite dramatically, such that they produce rather different consequences for governability, even when these pathways are relatively similar in nature. Particularly, we focus on the rules governing the relationship between the President and the Legislature, especially the appropriation of amendments proposed by legislators. In some presidential countries, the president possesses a partial veto (or a line-item veto) which allows him/her to approve or strike appropriations, which legislators introduce in amendments. Concentrating on the case of Brazil, we argue and demonstrate that whether or not the president can use this tool to sustain governing majorities (i.e., to increase governability) depends on the kind of amendment introduced by legislators. One kind, individual amendment, is linked to the majoritarian institution of a powerful presidency and therefore helps to increase governability. A second kind, collective amendment, is linked to consensual institutions and actually does not enhance legislative support for the Executive.

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How do presidents win legislative support under conditions of extreme multipartism? Comparative presidential research has offered two parallel answers, one relying on distributive politics and the other claiming that legislative success is a function of coalition formation. We merge these insights in an integrated approach to executive-legislative relations, also adding contextual factors related to dynamism and bargaining conditions. We find that the two presidential “tools” – pork and coalition goods – are substitutable resources, with pork functioning as a fine-tuning instrument that interacts reciprocally with legislative support. Pork expenditures also depend upon a president’s bargaining leverage and the distribution of legislative seats.

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Recent statistical data confirms that domestic violence is a structural problem of exceptional gravity. We analyze the frequent legislative changes in Brazil since 2000 as a result of social pressure for protection of abused women. Only the Law 11.340 of 2006 was well received by lawyers, judges and the public opinion. We present the innovations and peculiarities of this statute and the allegations on unconstitutionality. We discuss cases of judicial review of this law and reject the arguments of unconstitutionality. That notwithstanding, we argue that penalization decisions is the wrong way from a criminological point of view because they do not take into consideration the desires and needs of the victims.

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Não é de hoje que o país assiste à descoberta de incontáveis casos de desvios de recursos públicos ou mesmo à má gestão de contratos de obra pública que ocasionam, além de grave prejuízo ao Erário, danos à sociedade, muitas vezes desprovida da utilidade que seria proporcionada pelo pactuado. Essas condutas normalmente são ensejadas por projetos de engenharia que podem ser considerados meras peças de ficção, pois não representam o esforço correto para a execução do bem que se deseja construir. A Lei nº 8.666/93 permite a licitação com base em projeto básico, o que, segundo a atual onda de pensamento brasileira, seja da doutrina, dos órgãos de controle, do Poder Legislativo e até mesmo da mídia, é, de fato, um sério problema a ser enfrentado, pois a sua contratação dá margem a aditivos, entendidos como os grandes vilões das obras públicas. Por isso, o Tribunal de Contas da União vem decidindo no sentido de fortemente restringir a possibilidade de alteração contratual e, além disso, tem capitaneado projetos no Congresso Nacional que visam praticamente à extinção da empreitada por preço unitário, espécie contratual na qual o risco do projeto, ainda sem as definições necessárias, acaba por ser assumido pela Administração contratante, responsável pela elaboração, e não pelo seu executor. Contudo, no caso de obras complexas de infraestrutura, deve-se perquirir se essa postura, que pretende acabar com a margem decisória do gestor público quanto à extensão da incompletude do projeto básico - e, portanto, do objeto do contrato -, merece ser repensada, não com vistas a possibilitar os recorrentes danos, mas no caminho de uma melhor programação das ações estatais. Isso porque nessas hipóteses, a busca por todas as informações necessárias para a confecção do projeto a ser ao final executado, no momento da elaboração do edital, ou é muito custosa ou simplesmente não é possível. Assim, seria mais eficiente a contratação integrada, prevista na Lei do Regime Diferenciado de Contratação, na qual o risco do projeto pode se alocado ao contratado. Ocorre que, como existem restrições, nem sempre é viável esse caminho. Nessa ordem de ideias, deve-se encontrar uma solução para que o tradicional contrato de obra pública supere os seus graves problemas de incentivos. A proposta do presente trabalho é a introdução de um procedimento de tomada de decisão transparente, que confira segurança jurídica e amplo conhecimento da sociedade, além de livre acesso aos órgãos de controle, a partir de critérios não apenas jurídicos, mas econômicos e técnicos.