24 resultados para Law 11.638
em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV
Resumo:
Este estudo analisa os efeitos da primeira frase da transição para o IFRS no Brasil (Lei 11.638/07 e CPC 13) nos resultados publicados em 2009 (exercício de 2008 e republicações de 2007) pelas empresas listadas na Bovespa. É aplicado o inverso do “Índice de Conservadorismo” de Gray (1980,1988), renomeado “Índice de Comparabilidade” por Weetman et al. (1998), para determinar se e o quanto os resultados reportados pelas novas normas são superiores aos apurados pela norma brasileira anterior – indicando o conservadorismo do sistema contábil brasileiro, previsto por Gray e outros estudos – ou inferiores (otimismo). Reduziu-se gradativamente a amostra inicial conforme a compliance com o CPC 13 e a transparência das demonstrações e das Notas Explicativas. Isso permitiu, após aplicação do Teste de Wilcoxon, verificar em média resultados maiores conforme a nova norma em relação à norma tradicional – preconizando-se que persistirão aumentos até a adoção do full IFRS em 2010. Após o exame de ajustes ao resultado, foi possível relacionar certas inconsistências entre 2007 e 2008 a impactos da crise financeira de 2008 nos ajustes “custos de transação na emissão de títulos” e “valor justo (marcação a mercado) de instrumentos financeiros”.
Resumo:
Este estudo objetiva estimar o impacto esperado do full IFRS no resultado de 2010 a ser reportado pelas empresas brasileiras, a partir da análise das companhias que voluntariamente anteciparam sua adoção nos relatórios de 2008 ou 2009. É aplicado o inverso do “Índice de Conservadorismo” de Gray (1980), renomeado “Índice de Comparabilidade” por Weetman et al. (1998), para determinar o impacto da transição entre os três conjuntos normativos no processo de convergência: da lei 6.404 para a lei 11.638 (primeira fase da transição), da lei 11.638 para o full IFRS (última fase da transição), bem como do processo total (da lei 6.404 para o full IFRS). Os resultados encontrados são consistentes com a hipótese de conservadorismo da contabilidade brasileira preconizado por Gray (1988), sendo apurados aumentos médios no lucro reportado de 44% no exercício de 2007 e de 64% em 2008 e, no patrimônio líquido, de 8,7% em 2007 e 21% em 2008 (todos significativos a pelo menos 5%, exceto o patrimônio líquido de 2004). O estudo também apurou um aumento incremental médio no lucro de 31% em 2007 e de 38% em 2008 (ambos significativos a pelo menos 10%) e de 6,8% e 51%, respectivamente, no patrimônio líquido de 2007 e de 2008 das empresas analisadas (embora só o de 2008 seja significativo a 5%). Assim, prevê-se um novo aumento no lucro e patrimônio líquido das empresas nos relatórios a serem publicados em 2011 em decorrência da aplicação da fase final da convergência para o full IFRS.
Resumo:
Este estudo de natureza qualitativa busca por meio de uma pesquisa exploratória e descritiva analisar se as divulgações nas notas explicativas de Combinação de Negócios, transações de aquisições e vendas de empresas, estão em conformidade com os requisitos normativos de divulgação de informações do CPC 15 (R1) – Combinação de Negócios, inspirado nas normas contábeis internacionais, notadamente o IFRS 3 (R) - Business Combinations. Utilizaram-se informações sobre transações ocorridas nos anos de 2010 e 2011, envolvendo empresas brasileiras de capital aberto, cujas informações financeiras são divulgadas trimestralmente ou anualmente. O primeiro fator que torna a pesquisa relevante é que o tema Combinação de Negócios tem se tornado cada vez relevante devido ao aumento do número de transações de aquisição entre empresas no Brasil e do aumento do valor das transações globalmente. O segundo fator é que com o advento da lei 11.638/07, alterada pela lei 11.941/08, determinou-se que o Brasil deve ter suas normas contábeis convergidas para os padrões do International Financial Report Standards (IFRS) até o final de 2010.
Resumo:
Com a promulgação da Lei 11.107/2005 que regulamentou o artigo 241 da Constituição Federal, também conhecida como a Lei dos Consórcios, os mesmos passaram a ter um marco regulatório que proporcionou maior segurança jurídica e permitiu a expansão deste tipo de arranjo para diversas áreas além daquelas já utilizadas, bem como foi estruturada uma arquitetura de gestão para os mesmos. Com isso, a expectativa era de que a cooperação e a ação coordenada entre os entes federados seriam ampliadas. Assim, este estudo apresenta um panorama deste período de dez anos para os Consórcios, iniciando com a histórico da Lei desde sua fase de projeto até a sua promulgação. Nesta análise foi identificado que a Lei promulgada é resultado da mescla de dois projetos apresentados sobre o tema, um de origem do Poder Legislativo e outro do Poder Executivo, sendo que este último teve forte influência sobre o primeiro. Ainda, a promulgação da Lei foi fruto de um acordo entre estes dois poderes. Para que se identificasse a realidade dos Consórcios, o presente trabalho buscou no Federalismo e na Municipalização o pano de fundo como referencial teórico para a discussão do tema de associativismo entre entes públicos. Também se verificou a produção acadêmica existente no Brasil sobre os Consórcios Públicos que, a despeito de ainda ser pequena, relata diversas soluções já implementadas pelo país afora bem como os desafios que os Consórcios enfrentam para o efetivo atingimentos dos seus objetivos. Ainda, foi realizado um levantamento da tipologia dos Consórcios existentes no Brasil, cuja base de dados foi a pesquisa realizada pela organização não governamental Observatório dos Consórcios Públicos e do Federalismo em 2012, para se identificar a distribuição dos mesmos pelo país, dada a inexistência de levantamentos por entes oficiais sobre a existências de Consórcios no Brasil. Por fim, é apresentada uma perspectiva para os consórcios sobre quatro diferentes contextos, todos com vistas a estimular este tipo de arranjo para que eles se tornem fortes ferramentas catalizadoras do associativismo e da cooperação entre entes públicos e promovam efetivamente a geração de valor público.
Resumo:
O presente estudo pretende avaliar o desempenho das Delegacias da Receita Federal através do estabelecimento de uma fronteira de eficiência paramétrica baseada nos custos, utilizando para tal um modelo estocástico que divide o ruído em dois componentes, sendo um aleatório e outro proveniente da ineficiência de cada unidade. O trabalho terá por base dados relativos aos anos de 2006 e 2008 em uma análise em corte transversal e visa avaliar a política pública de unificação dos órgãos estatais responsáveis pela arrecadação de tributos em nível Federal, a Secretaria da Receita Federal (SRF) com a Secretaria da Receita Previdenciária (SRP), ocorrida através da lei 11.457 de 16 de março de 2007. O objetivo principal da pesquisa é determinar se as unidades descentralizadas da Receita Federal, notadamente as Delegacias da Receita Federal estão operando com eficiência, na tarefa de arrecadar tributos, em função dos recursos colocados a disposição para execução de suas atividades. Na presente pesquisa o produto da unidade a ser avaliado é a arrecadação, dentre as inúmeras atividades realizadas pelo órgão, no sentido de proporcionar ao Estado recurso para implantação de Políticas Públicas. O resultado encontrado indica que as regiões onde existe um grande número de empresas optantes pelo regime de tributação do SIMPLES, bem como as que possuem em sua jurisdição empresas consideradas DIFERENCIADAS pelo seu porte, provocam um aumento nos custos das Delegacias. As unidades que se encontram nas capitais dos Estados melhoraram o seu desempenho após a unificação. Além disso, uma proporção maior de Auditores Fiscais dentro da Delegacia em relação ao total de servidores reduz a ineficiência. O trabalho espera contribuir na avaliação desse novo modelo de gestão implantado na administração tributária federal no país.
Resumo:
Esse estudo de natureza qualitativa, busca por meio de uma pesquisa exploratória e descritiva analisar se as divulgações nas notas explicativas dos instrumentos financeiros derivativos contabilizados pela metodologia do hedge accounting, efetuados em 2009 pelas empresas brasileiras não financeiras listadas na BM&FBOVESPA atendem a lista de exigências de divulgação do IFRS 7. A relevância desse estudo se deve a dois fatores. O primeiro fator é que a utilização de instrumentos financeiros derivativos tem se tornado cada vez mais comum no mercado mundial e brasileiro, devido a seu grande desenvolvimento e evolução. Apesar de que esses instrumentos, quando utilizados de forma adequada, possam ser excelentes ferramentas para minimizar risco, seu uso descuidado pode levar ao prejuízo e até mesmo à falência de organizações, como foi visto na crise do subprime e outras anteriores. Portanto, a mensuração, evidenciação e controle desses instrumentos tornam-se cada vez mais importantes para que realmente possamos entender o impacto desses instrumentos nos negócios das companhias no curto e no longo prazo. O segundo fator é que com o advento da lei 11.638/07, alterada pela lei 11.941/08, determinou-se que deveremos estar com nossas normas contábeis convergidas para o International Financial Report Standards (IFRS) até o final de 2010. Significa que devemos a partir desse momento seguir os seus pronunciamentos no que se refere a apresentação (IAS 32), reconhecimento e mensuração (IAS 39) e divulgações (IFRS 7) dos instrumentos financeiros. Portanto esse estudo nos permite verificar o quanto as empresas já atendem ou não o IFRS 7.
Resumo:
O Estado exerce a função jurisdicional com a finalidade de composição dos conflitos litigiosos, sendo o processo o meio pelo qual ela se materializa. Com isso, tem-se o acesso à justiça, no sentido de ser garantido o exame de uma pretensão, em tempo aceitável, com a segurança de um tratamento adequado, que seja reflexo dos valores da sociedade em que se vive. O Poder Judiciário sofre críticas de toda ordem: no Brasil dos dias atuais, a morosidade é o principal problema apontado. Tanto é assim, que a sociedade brasileira passou a exigir uma solução para isso com tamanha ênfase, que a razoável duração do processo foi incluída no rol de garantias individuais da Constituição da República. Muitas alternativas têm sido buscadas com a intenção de reduzir o tempo de duração do processo, sendo a via eletrônica uma dessas opções. No ano de 2006, entrou em vigor a Lei n. 11.419, que trata da informatização do processo judicial. Este estudo realizou uma avaliação do contexto que levou à busca pela rápida solução dos litígios, com análise da lei que instituiu o meio eletrônico na tramitação dos processos, restrito a esta ótica de redução do tempo de duração do processo. Com base em um estudo de caso realizado no 4o Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho, demonstrou- se que, ao menos nesta unidade jurisdicional, houve efetiva diminuição no tempo de duração dos processos. Ponderou-se, ainda, acerca do software livre que está sendo disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça para uso por parte dos tribunais, o Processo Judicial eletrônico – PJe, concluindo-se que a ferramenta terá condições de servir de instrumento para redução do termo final do processo. Finalizou-se esta dissertação com considerações sobre tudo o que foi estudado, ressaltando a idéia de que todos os atores que atuam na solução dos conflitos devem contribuir para que seja alcançada a paz.
Resumo:
Esta pesquisa analisa a experiência de formação em história, na modalidade a distância, de professores-leigos da educação básica dos estados do Ceará, Bahia, Maranhão e Sergipe, contemplados pelo Programa Pró-Licenciatura II, financiado pelo Ministério da Educação, graças ao consórcio firmado entre a Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro e a Universidade do Estado do Rio de Janeiro, entre os anos de 2006 e 2010. O objeto do estudo foi a aplicabilidade da Lei nº 11.645/08, antes Lei nº 10.639/03, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, ao instituir a obrigatoriedade do estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena em todos os estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados do país. Há uma produção significativa de estudos que relacionam educação e relações etnicorraciais, porém são escassos os trabalhos voltados para a formação inicial e/ou continuada de professores. Quais disciplinas são oferecidas? Como o tema aparece no currículo? Como os licenciandos e professores lidam com a obrigatoriedade da Lei? Como ocorrem a produção e a mobilização dos saberes, assim como as práticas sobre esse tema? E qual o nível de comprometimento com o mesmo foram algumas das questões que nortearam a pesquisa. A resposta para essas questões foram orientadas pelas contribuições de Maurice Tardif sobre os saberes docentes, amparadas em metodologia de estudo de caso que utilizou entrevistas semiestruturadas, questionários, análises das aulas-texto produzidas pelos formadores, do ambiente online da disciplina e dos documentos formais que organizaram o curso e instituíram a citada Lei. A investigação revelou um esforço dos docentes formadores e dos professores-cursistas em se munir de saberes e práticas concernentes aos temas da Lei, por outro lado, alguns fatores impuseram limites à profissionalização, como a modalidade a distância, o desconhecimento sobre o tema e a disponibilidade de tempo dos professores-cursistas.
Resumo:
Recent statistical data confirms that domestic violence is a structural problem of exceptional gravity. We analyze the frequent legislative changes in Brazil since 2000 as a result of social pressure for protection of abused women. Only the Law 11.340 of 2006 was well received by lawyers, judges and the public opinion. We present the innovations and peculiarities of this statute and the allegations on unconstitutionality. We discuss cases of judicial review of this law and reject the arguments of unconstitutionality. That notwithstanding, we argue that penalization decisions is the wrong way from a criminological point of view because they do not take into consideration the desires and needs of the victims.
Resumo:
This study aimed to map the key positions regarding the constitutionality of the Maria da Penha Law (Law 11.340/2006) in the Brazilian judicial system. The law, the result of political struggles by the Brazilian feminist movement, has been the subject of discussions in the public sphere and actions aimed at consolidating its constitutionality before the Federal Supreme Court. We examined and discussed the arguments used in the Courts, intending to show that the creation of law is not limited to the legislative moment, but rather that its social meaning is also constituted through disputes within the Judiciary.
Resumo:
A Lei 11.284/2006 é um importante marco legal da atividade de gestão florestal do Brasil. O manejo florestal sustentável de florestas públicas, até então exercido exclusivamente pelo Estado, passou a ser passível de concessão com o advento dessa Lei. A chamada “concessão florestal” se insere, portanto, na nova orientação político-econômica brasileira de “desestatização”, privilegiando o princípio da eficiência. Como resultado, a atividade de exploração sustentável de produtos florestais passa a ser transferida pelo Estado, por intermédio do Serviço Florestal Brasileiro, à iniciativa privada. Para o sucesso de uma concessão florestal, os licitantes interessados precisam de uma estimativa da capacidade produtiva da “Unidade de Manejo Florestal”. O estudo disponibilizado pelo Serviço Florestal Brasileiro para fazer essa estimativa é o inventário florestal que, resumidamente, tem a importante missão de antecipar às características vegetais de área que será objeto da concessão. E os resultados desse estudo são a principal fonte de informação para que o licitante calcule o valor que irá ofertar ao Poder Concedente. Ocorre que, por questões técnico-metodológicas que fogem ao conhecimento jurídico, os estudos de inventário florestal estão sujeitos a erros de grande escala, retratando, de maneira ilusória, a realidade da vegetação que compõe área que será concedida. Isto é um risco intrínseco à atividade de exploração sustentável de produtos florestais. Diante desse contexto, caberia ao Serviço Florestal Brasileiro administrar o risco do inventário florestal da maneira mais eficiente possível. Entretanto, não é isso que vem ocorrendo nos contratos de concessão florestal. Sobre a distribuição de riscos em contratos de concessão, a doutrina especializada no tema oferece critérios que, quando seguidos, possibilitam uma alocação dos riscos peculiares a cada atividade à parte que melhor tem condições de geri-los. Esses critérios aumentam a eficiência da concessão. Contudo, os contratos de concessão florestal até hoje celebrados não vêm considerando esses importantes critérios para uma eficiente distribuição de riscos. Como consequência, o risco do inventário florestal é, igualmente a outros inúmeros riscos, negligenciado por esses contratos, aumentando-se a ineficiência dos contratos de concessão. Diante desse panorama, os licitantes interessados na concessão adotam duas posturas distintas, ambas igualmente rejeitáveis: a postura do Licitante Conservador e a postura do Licitante Irresponsável. Esses perfis de licitantes geram, respectivamente, ineficiência à concessão e, caso o erro do inventário florestal efetivamente ocorra, a possibilidade de inviabilidade da concessão. Como resposta a isso – que é exatamente o “problema” que pretendo resolver –, proponho uma solução para melhor administrar o risco do inventário florestal. Essa solução, inspirada em uma ideia utilizada na minuta do contrato de concessão da Linha 4 do Metrô de São Paulo, e baseando-se nos critérios oferecidos pela doutrina para uma distribuição eficiente dos riscos, propõe algo novo: a fim de tornar a os contratos de concessão florestal mais eficientes, sugere-se que o risco do inventário florestal deve ser alocado na Administração Pública, e, caso o evento indesejável efetivamente ocorra (erro do inventário florestal), deve-se, por meio do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, ajustar o valor a ser pago pelo concessionário ao Poder Concedente. Como consequência dessa previsão contratual, as propostas dos licitantes serão mais eficientes, permitindo-se alcançar o objetivo primordial da Lei 11.284/2006: aumento da eficiência da exploração florestal sustentável e preservação do meio ambiente e dos recursos florestais.
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Este trabalho se dispõe a analisar as características das sociedades em conta de participação ou SCP’s, seus principais usos, os riscos de sua descaracterização e suas respectivas consequências. As SCP’s experimentaram crescimento de sua importância e uso nos últimos anos, sendo constatadas na estruturação de diversos tipos de negócios, com destaque na área imobiliária e na realização de investimentos. Como um dos tipos societários admitidos pela legislação, as SCP’s possuem grande plasticidade em sua utilização, adaptando-se às diversas necessidades de seus usuários. Algumas características específicas, no entanto, devem ser observadas pelas partes, sob risco de sua descaracterização. É o caso do papel dos sócios participantes, que não poderão se envolver na execução do objeto da SCP, nem contribuir para a formação do seu patrimônio especial com serviços que tenham relação direta com o seu objeto. E os riscos vão além daqueles previstos no Código Civil, que aponta a solidariedade, com o sócio ostensivo, do sócio participante perante terceiros afetados. Do ponto de vista fiscal, poderá haver a descaracterização da SCP para se considerar a prestação de serviços, quando ocorrerá a incidência de tributos sobre os pagamentos feitos ao sócio participante a título de dividendos. Outros riscos e consequências em modelos de negócio adotados foram explorados e apontados ao longo do trabalho, em que as SCP’s são utilizadas para dissimular uma situação jurídica, de modo a gozar de alguma vantagem. É o caso da previsão de distribuição de resultado em SCP com bens ou coisa certa e não com capital, poderia dissimular um contrato de compra e venda, e quando tal SCP for formada por um grupo de pessoas, poderia dissimular um consórcio para entrega de bens, regido pela Lei 11.795/2008. A divulgação pública de SCP, para captação de investidores, poderia caracterizar a operação como um contrato de investimento coletivo, regulado pela Lei 6.385/1976. Ao final foram listados, como sugestão, alguns cuidados a serem observados para se evitar os riscos apontados ao longo deste trabalho.
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Esta tese tem como objetivo o estudo do processo de construção e apropriação do passado ferroviário e da transformação da memória ferroviária como objeto de política pública, sobretudo após a edição da Lei no 11.483/2007. O estudo aborda os papeis desempenhados por agentes sociais diversos, como as associações de preservação ferroviárias (APF), a Rede Ferroviária Federal (RFFSA) e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), e suas estratégias de ressignificação e objetificação do passado ferroviário, processo que teve início ainda na década de 1970. A pesquisa descreve a implantação da malha ferroviária brasileira, de maneira a contextualizar a extinção da RFFSA, em 2007; aborda o surgimento e evolução das APFs, e descreve a atuação da Rede na preservação e salvaguarda do passado da ferrovia por meio da análise do Programa de Preservação do Patrimônio Histórico Ferroviário (Preserfe). Por fim, a tese se debruça sobre a atuação do Iphan, recorrendo à análise dos processos de tombamentos de bens ferroviários e ao estudo dos desdobramentos da Lei no 11.483/2007 no interior do órgão. O movimento de valorização do passado ferroviário contribui para os debates acerca dos processos de apropriação e patrimonialização do passado.
Resumo:
O objeto deste trabalho é a compreensão do financiamento de empresas em crise, mais especificamente, o financiamento concedido após o pedido de recuperação judicial, como forma de permitir que a empresa saia da situação de crise e retorne à condição de normalidade. Para tanto, nos apropriando do termo cunhado pela doutrina norte-americana, para fazer referência ao aporte de recursos em empresas em dificuldade, utilizaremos o termo DIP financing ou financiamento DIP. Para uma compreensão adequada do objeto, é necessário que entendamos a origem do DIP financing nos Estados Unidos e como é a regulação norte-americana sobre a matéria atualmente. O segundo passo será avaliar a possibilidade de aplicação da mesma estrutura de aporte de recursos no Brasil. Ao estudarmos a origem desse mecanismo nos Estados Unidos, veremos os problemas que surgiram ao longo dos anos e como foram superados jurisprudencialmente e doutrinariamente para que o financiamento DIP se consolidasse como uma das formas de aporte de capital em empresas em crise, culminando no desenvolvimento de uma verdadeira indústria de crédito às empresas em dificuldade. Uma análise dos problemas enfrentados pelo sistema falimentar americano nos levará a hipótese de que, a menos que sejam afirmados mecanismos que assegurem a quem concede o financiamento após o pedido de recuperação judicial, uma super prioridade no recebimento após a recuperação judicial, será possível o desenvolvimento de um mercado de DIP financing no Brasil.