2 resultados para Komodo dragon

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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The community of lawyers and their clients form a scale-free bipartite network that develops naturally as the outcome of the recommendation process through which lawyers form their client base. This process is an example of preferential attachment where lawyers with more clients are more likely to be recommended to new clients. Consumer litigation is an important market for lawyers. In large consumer societies, there always a signi cant amount of consumption disputes that escalate to court. In this paper we analyze a dataset of thousands of lawsuits, reconstructing the lawyer-client network embedded in the data. Analyzing the degree distribution of this network we noticed that it follows that of a scale-free network built by preferential attachment, but for a few lawyers with much larger client base than could be expected by preferential attachment. Incidentally, most of these also gured on a list put together by the judiciary of Lawyers which openly advertised the bene ts of consumer litigation. According to the code of ethics of their profession, lawyers should not stimulate clients into litigation, but it is not strictly illegal. From a network formation point of view, this stimulation can be seen as a separate growth mechanism than preferential attachment alone. In this paper we nd that this composite growth can be detected by a simple statistical test, as simulations show that lawyers which use both mechanisms quickly become the \Dragon-Kings" of the distribution of the number of clients per lawyer.

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Empresas e organizações sociais têm um papel cada vez mais importante no mercado brasileiro. Essas organizações - sejam elas com ou sem fins lucrativos –têm como objetivocausar um profundo e positivo impacto social.Ambas enfrentamtambém o mesmo desafio: financiar as suas operações. Recentemente, dois modelos inovadores de financiamento, o fundo de venture capitalVox Capital e o fundo de empréstimo social SITAWI, entraram no mercado brasileiro para solucionar esse desafio. Este estudo analisa ambos os fundos,associando o problema do financiamento de empresas e organizações sociais às teorias tradicionais de negócio. Mais especificamente, por meio de um estudo de caso,é avaliado se o risco de agência (agency risk) explica as práticas e o designcontratual utilizados pelos fundos. A pesquisa é baseada num estudo de Alemany e Scarlata (2010) sobre a estruturação dos negócios de fundos filantrópicos de capital empreendedor (PhVC, na sigla em inglês) na América do Norte e na Europa. Uma definição chave desse estudo é que organizações sem fins lucrativos, ao contrário daquelas com fins lucrativos, estão sujeitas a uma restrição de distribuição de lucros. Embora Alemany e Scarlata (2010) tivessem descobertoque parceria (stewardship), mais do que o problema de agência (agency problem), explica a estrutura dos negócios dos fundos PhVC, as implicações do presente estudo de caso para o Brasil são diferentes. Os resultados sugerem que o problema de agência,mais do que a parceria,descreve adequadamente os contratos analisados de financiamento. Detectou-seque cláusulas contratuais não foram apenas usadas para mitigar o risco de agênciaresultanteda ausência de uma restrição de distribuição de lucros, mas também para reger as estruturas cooperativas com organizações sem fins lucrativos. No caso de SITAWI, a restrição dos destinatários de fundos de distribuir lucros provou-se uma ferramenta efetiva para alinhar os interesses entre os financiadores e os destinatários dos fundos. Apesar daimplicação da presença de parceria, os contratos do fundo social contiveram cláusulas geralmente usadas para reduzir o risco de agência. No caso de Vox Capital, os destinatários dos fundos eram empresas com fins lucrativos, portanto não sujeitas à restrição de distribuição de lucros. O modelo de negócio de Vox Capital é organizado para impedir qualquer incidência potencial do problema de agência. Ambos os fundos, independentemente da estrutura jurídica dos beneficiários destes fundos, evidenciaram o intuito de garantir a aplicação de práticas de negócio utilizadas pelas empresas tradicionais do setor corporativo em vez daquelas utilizadas no setor social.