3 resultados para Jump-to-contact phenomena

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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O livre arbítrio na forma de uma independência de que todo ser humano é capaz no processo formativo, não poderia permanecer restrito, também no campo da Educação, à afirmação vaga de uma autonomia relativa característica de todo processo social. A procura de seus fundamentos filosóficos, na esperança de poder encontrar determinações mais precisas de sua possibilidade, é dever irrecusável para quem pretende escapar a uma certa ambiguidade ideológica. Esta ambiguidade se manifesta, por um lado, na incorporação do determinismo dos fenômenos naturais ao campo social e, por outro, na valorização daquilo que pertence à essencia do homem: a capacidade de constituição de sua própria humanidade"junto ao processo de formação"do social. Kant e Heidegger. cada um de maneira própria, mas de modo algum excludentes entre si, permitem fundar filosoficamente a autonomia formativa, através da categoria transcendência. Em Kant, a liberdade, enquanto possibilidade inscrita no âmbito da humanidade do homem de inaugurar uma ação absolutamente nova, à revelia do mecanismo causa-efeito dos fenômenos naturais; e em Heidegger, a abertura da pré-sença - entidade ontológica do homem - que lhe permite constituir sua humanidade junto à constituição/revelação do mundo constróem a realidade daquilo que chamamos livre-arbítrio.

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Este estudo teórico visa propor, em sentido mais amplo, a noção de totalidade não-fragmentada como referencial de "visão do mundo" e, consequentemente, de construção do conhecimento. Para tanto, faz-se necessário estabelecer as perspectivas de um redimensionamento epistemológico, objetivando edificar os fundamentos para a viabilização de uma teoria sistêmica do conhecimento, baseada na noção de totalidade. Tal teoria se reporta, em âmbito mais estrito, aos chamados sistemas autogênicos não-ordinários, que são sistemas especiais, voltados a se constituir como uma alternativa de interpretação para os sistemas humanos. Nesse sentido, tem-se por objetivo orientar-se para a síntese de uma conceituação especial para o domínio do "vivo", em detrimento da vigência de uma linguagem ainda "fisicalista", oriunda da transferência de conceitos da ciência física para as outras áreas do conhecimento. Pretende-se, assim, que a conceituação dos chamados "sistemas autogênicos não-ordinários" se constitua como passível de ser aplicada ao âmbito da psicologia e, mais especificamente, aos fenômenos da psique. Para se alcançar esta meta, procurar-se-á exemplificar a procedente utilidade dos sistemas autogênicos à psicologia através de tentativa, ainda incipiente, de aplicabilidade da noção de interação não-ordinária (foco central desses sistemas) ao princípio de sincronicidade de Jung. A fim de realizar os objetivos supramencionados, este trabalho prende-se, em sua primeira parte, tanto a um estudo das fontes de constituição do conhecimento no ocidente quanto a uma apreciação das tendências epistemológicas da ciência contemporânea, no sentido de situar adequadamente a questão da proposta da noção de totalidade não-fragmentada. De forma contígua a este fim, procede-se a pesquisa da obra de certas personalidades do cenário do conhecimento no ocidente, por se terem, reconhecidamente, norteado segundo um referencial de totalidade.

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A existência de instrumentos monetários paralelos àqueles “oficiais” não é um fenômeno recente: ao longo da história, diversas foram as formas e ocasiões em que circularam moedas paralelas. No entanto, nos últimos anos, esses instrumentos fundiram-se com a tecnologia, atingindo um alcance praticamente ilimitado, trazendo consequências que ainda não se sabe como estimar. Este trabalho tem por objetivo estudar um caso específico de moeda paralela de alta complexidade tecnológica, o Bitcoin, e descrever quais têm sido os posicionamentos adotados por uma série de jurisdições a esse respeito. Trata-se de uma aproximação mais palatável da linguagem da Tecnologia da Informação e da Economia aos operadores do Direito. O estudo estende-se na direção de propor uma reflexão acerca do significado de se reconhecer no Bitcoin uma moeda paralela – muito embora a discussão acerca de ser ou não moeda constituir apenas uma das discussões possíveis. Explora-se quais têm sido as opções de regulação adotadas pelos Estados que se vêem obrigados a assumir uma posição em relação às moedas virtuais, em geral, e ao Bitcoin, em particular. Percebe-se que a terminologia escolhida pelas jurisdições no tratamento do Bitcoin resulta na sua inclusão em diferentes categorias do Direito e, como consequência direta disso, as implicações jurídicas variam de acordo com a terminologia adotada. O principal tratamento dispensado ao Bitcoin é aquele via tributação, notando-se a preocupação de cada Estado em classificar juridicamente o Bitcoin de acordo com a regulação específica que se pretende invocar a incidência. De acordo com o levantamento realizado, 62 jurisdições já assumiram um posicionamento em relação ao Bitcoin. Com cada vez mais atenção dispensada por órgãos regulatórios internacionais – como é o caso do Banco Central Europeu e do Fundo Monetário Internacional – o Bitcoin reforça seu potencial e suas limitações, principalmente no tocante aos desafios enfrentados à uma regulação eficaz. A conclusão deste trabalho procura reforçar que o tratamento jurídico dispensado a fenômenos novos não é uniforme, e que, uma vez encarado pelo viés da teoria econômica que reconhece a existência das moedas paralelas, o Bitcoin pode ser mais facilmente apreendido em um aparato regulatório.