4 resultados para Isonomy

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Essa pesquisa procura averiguar de que modo diferem as ações de trabalho voluntário, desenvolvidas por grupos no interior e fora do ambiente empresarial. Para isso, avalia até que ponto o modelo de isonomia, proposto por Guerreiro Ramos (1981), no âmbito de um novo paradigma paraeconômico, se aplica ao voluntariado. Segundo ele, uma isonomia é sítio para a realização de tarefas auto-gratificantes, no qual seus membros dedicam-se ao desenvolvimento pessoal, ao contrário dos relacionamentos moldados pela lógica do mercado. O convívio entre os componentes de uma isonomia favorece a tomada de decisões na forma de colegiado e o tempo para a execução das tarefas assume um formato totalmente diferente de uma organização econômica. Essas e outras categorias são analisadas, a partir de uma pesquisa bibliográfica e de campo, tendo como base também a análise de quatro grupos de voluntários: dois deles formados por funcionários de empresas, um terceiro ligado a um centro espírita e um outro grupo que se dedica a um asilo. As respostas aos questionários e as observações de campo serviram para identificar em quais categorias as ações de voluntários desses grupos mais se aproximam de uma isonomia e em que sentido elas são diferentes das características do trabalho em organizações econômicas. A partir dessa análise, observa-se que os dois grupos de voluntários ligados às empresas, bem como o do centro espírita enquadram-se nos parâmetros da economia, ao passo que o grupo do asilo está mais em sintonia com a isonomia. Tal constatação é uma evidência da intromissão da lógica do mercado em outros enclaves sociais, moldando as ações dos indivíduos e interferindo na maneira como enxergam o mundo.

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Analisar o modelo de integração das cooperativas de produtores agropecuários no estado do Paraná foi o propósito deste estudo. Foram estudadas as características, os fatores que dificultam e as ações que facilitam a integração entre cooperados e suas cooperativas e destas entre si. As cooperativas têm características distintas dos outros atores do mercado, nos seus objetivos, na forma de gestão, na formação do capital e na sua identificação com a comunidade onde atuam. O desenvolvimento das cooperativas agropecuárias no Paraná é resultante dos Projetos Integrados de Cooperativismo (PICs), implementados a partir de 1972. O modelo previa cooperativas singulares, cada qual com sua área de ação, com o objetivo de proporcionar assistência técnica, creditícia e apoio logístico aos produtores associados, e centrais cooperativas, por região, para industrialização e comercialização da produção. Os resultados proporcionados pelos projetos integrados são evidentes, pois, quase 60% da produção agropecuária atual provém das cooperativas em todo o estado. Porém, ao longo do tempo, em razão do crescimento desigual das cooperativas, surgiram disputas por área de ação entre cooperativas e conflitos de interesses em relação às centrais que comprometeram o modelo de integração idealizado. Pesquisa de campo realizada para este estudo, mostra que 75% das pessoas que compõem o público interno das cooperativas – cooperados, dirigentes e funcionários, concordam que há concorrência entre cooperativas no Paraná. Trata-se de tema polêmico porém relevante para o desenvolvimento do cooperativismo paranaense, que concorre com grandes conglomerados econômicos nacionais e internacionais. A superação do dilema da integração constitui importante desafio às organizações cooperativas. Esta dissertação utiliza metodologia de análise de conteúdo, descrita por VERGARA (2007, p. 15) para extrair da bibliografia e da pesquisa de campo os resultados almejados. Com base na Teoria da Delimitação dos Sistemas Sociais, concebida por Guerreiro Ramos (1981), conclui-se que as cooperativas agropecuárias paranaenses são organizações de interesse econômico que apresentam características isonômicas de gestão. A maioria dos fatores que dificultam a integração nas cooperativas é originada de atitudes internas de cooperados e dirigentes, tais como: individualismo, falta de conhecimento sobre as cooperativas e falta de interesse em participar da cooperativa. Entre as ações que poderiam contribuir para a integração foi citada a necessidade de se constituir novo modelo de integração, apoiado por programas de educação, comunicação e capitalização em volumes compatíveis com as demandas dos projetos das cooperativas, tanto aos cooperados quanto para projetos integrados entre cooperativas.

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Aquilo que passamos a entender como racional e lógico a partir da era moderna, provê um esquema mental para tomada de ações que carrega um arcabouço de premissas e valores consigo. Essas regras visam a maximização utilitária das consequências, esvaziadas de qualquer valor subjetivo. Weber (1994) classificou acessoriamente esse esquema como “racionalidade instrumental”, que se caracteriza por ser orientada pelos fins, meios e consequências da ação. Em contraposição, definiu ainda a “racionalidade substantiva”, postulada nos valores do sujeito, que não se orienta por quaisquer consequências da ação. Muitos autores partiram dessas racionalidades para representar a dualidade que acomete o mundo a partir da centralidade do mercado e sua lógica instrumental, mas foi Guerreiro Ramos (1989) quem deu contundente contribuição ao estudo das organizações separando diferentes enclaves sociais, nos quais as racionalidades seriam mais adequadas em um ou outro espaço. Nesse contexto, o mercado é um enclave importante e legítimo, mas apartado de outros, nos quais as relações sociais existem para servir o sujeito. Esse trabalho, fundamentado na Teoria Crítica, reconhece que as ONGs (Organizações Não Governamentais) devem pertencer a um campo distinto daquele das empresas econômicas, por se basearem em racionalidades diferentes das mesmas. Foi realizada uma pesquisa de campo junto a cinco organizações sem fins lucrativos, com fins declarados de ação social (Harmonicanto, Reviverde, ACAM, Observatório de Favelas e Bola pra Frente), buscando identificar as influências desviacionistas que a adoção da racionalidade instrumental impõe sobre a realização dos objetivos previstos para essas organizações. Observou-se que existem contingências que favorecem o uso da instrumentalidade nessas organizações, como: necessidade de autossustentação, área de atuação, tamanho da organização, influência do líder, etc. Conclui-se que tais organizações, apesar de não serem espaços dedicados à atualização do sujeito (como define a Isonomia de Guerreiro Ramos), delatam o seu fim público e orientam-se pelas consequências sempre que absorvem de forma crua a dinâmica organizacional de uma empresa econômica.

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Este trabalho acadêmico é fruto da observação profissional cotidiana acerca da relação do Estado e de suas entidades de Direito Público com o particular. De modo algum propende a deslustrar teorias, opiniões e suporte jurídico favoráveis ao modelo diferenciado e casuisticamente pró-estatal vigente. Assim, na linha do eixo acadêmico-científico deste Mestrado, de caráter marcadamente profissional, buscou-se no campo do pluralismo de idéias descrever, num diapasão dialético, o contexto factual e jurídico-legal consoante os dois primeiros capítulos, para assim ensejar discussão e reflexão sobre matéria que se oferece relevante para a efetiva melhoria dos serviços jurisdicionais, submetendo-os, a seguir, a diretivas teóricas e, em particular, à compreensão contextual de nossa ordem constitucional. Partiu-se assim, de situações concretas vivenciadas no ambiente forense de uma unidade da Justiça Federal (2ª Vara da Justiça Federal de Petrópolis, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro), sabidamente competente para as causas em que a União, entidades autárquicas ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes1. O tema central do estudo são as prerrogativas processuais da Fazenda Pública. Vem de longe um conjunto de protetivo processual em seu favor. Para ficarmos no século XX, por exemplo, o art. 32 do Decreto-Lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939 (Código de Processo Civil) já explicitava: “Art. 32. Aos representantes da Fazenda Pública contar-se-ão em quádruplo os prazos para a contestação e em dobro para a interposição de recurso.” O Código de Processo Civil atual conforme destacado na parte descritiva do texto, cuidou de aperfeiçoar e ampliar esse suporte pró-fazendário, como exemplo, o dispositivo mais conhecido é, seguramente, o art. 188 do Código de Processo Civil. No entanto, a multiplicidade de avanços no seio da sociedade brasileira – basicamente nos planos político, constitucional, legal, social, econômico, cultural, global e tecnológico – trouxe como corolário o imperativo da otimização dos mecanismos voltados para o que denominamos no trabalho de acesso qualificado à Justiça. Esse conjunto de fatores, em realidade, acha-se forrado pelos princípios da igualdade e da isonomia que permeiam todo o arcabouço de conquistas asseguradas no corpo político-jurídico constitucional. Nas palavras do professor e atual Ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux2, a neutralidade, sobretudo do juiz, constitui fator impediente para o magistrado manter a igualdade das partes na relação jurídica processual. Claro, frise-se, tanto quanto possível, isto é, observando a lei que, ao eventualmente promover, pontualmente, certo grau distintivo, o faça comprometida com a efetiva correção de discrímen para assim encontrar e assegurar a igualdade. Deve fazêlo, na linha desse pensamento, de modo a impedir que o resultado da aplicação da norma não seja expressão da deficiência e do desmerecimento de uma das partes em juízo. Tudo considerado importa que o entendimento ora realçado não se destine apenas ao juiz, mas no caso, também ao legislador, fonte criadora da normatividade posta em evidência.