68 resultados para Interpretação dos contratos

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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O risco é inerente ao exercício da atividade empresarial. Logo, compete ao tomador de decisões gerenciar os riscos a que se expõe, no intuito de minimizá-los. Diversos são os instrumentos financeiros que podem ser utilizados para proteger empresas contra os riscos operacionais impostos pelo mercado. Dentre eles, estão os instrumentos derivativos e, em especial, os contratos de swap. Atualmente, os contratos de swap não possuem conteúdo jurídico-tributário definido, sendo regulamentados apenas por normas esparsas, que se limitam a regular seus efeitos. Nesse contexto de indefinição, decisões administrativas e judiciais ganham relevância, orientando os tomadores de decisão, e estabelecendo parâmetros para aplicação das normas existentes. Com base nestas constatações, este trabalho se propõe a analisar as decisões existentes sobre os contratos de swap que são celebrados com objetivo de proteção empresarial, buscando identificar a forma pela qual os Tribunais tem se posicionado a respeito da matéria, tanto na esfera judicial como administrativa. Conforme será demonstrado, a interpretação das operações de swap com finalidade de “hedge” não é feita de maneira uniforme, de modo que cada julgador acaba adotando uma metodologia própria de decisão que, a despeito de na maioria das vezes conduzirem a uma mesma decisão, não permitem a identificação de um posicionamento sólido. Reconhecendo este problema, o presente estudo será pautado na formulação de critérios mais objetivos, que sejam capazes de agregar maior técnica às decisões adotadas, e gerar maior previsibilidade aos tomadores de decisão.

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Este estudo tem o objetivo de verificar o tratamento dado aos contratos de Locação Comercial de Devedor Locatário em Recuperação Judicial. A lei 11.101/2005 determina, em seus artigos 117 e 119,VII, que os contratos bilaterais não se resolvem pela falência e que na falência do locatário, o administrador judicial pode, a qualquer tempo, denunciar o contrato. Porém, a lei é lacônica a respeito do processo de Recuperação Judicial. Então, o estudo pretende verificar a aplicabilidade dos artigos pertinentes à falência, aos contratos de Devedor submetido ao processo de Recuperação Judicial. Com o intuito de realizar interpretação congruente com a eficiência que se espera da legislação em comento, a metodologia utilizada no trabalho é a da Análise Econômica do Direito, segundo os contornos conferidos pelo autor THOMAS H. JACKSON. Assim, o trabalho aproveita os conceitos do common pool assets e dos executory contracts para auxiliar na compreensão da função dos contratos de locação no Processo de Recuperação Judicial. Nesse sentido, o estudo é importante, pois estabelece parâmetros de interpretação teleológica da legislação concursal, considerando-se as tensões entre o Direito Material e Concursal aplicáveis a hipótese aqui formulada. Então, constatou-se que o tema gera divergência de entendimentos perante a jurisprudência brasileira, no que se refere a possibilidade, ou não, de despejar locatário Devedor em Recuperação Judicial. A controvérsia ronda, principalmente, em torno de duas questões: (a) a aplicação do principio da preservação da empresa, presente no art. 47. da L.11.101/2005 (b) (i)liquidez da ação de despejo por falta de pagamento para fins do artigo 6 da mesma lei. Por fim, o estudo avalia forma pela qual a jurisprudência trata do tema e a sua compatibilidade com a metodologia de Análise Econômica Aplicável ao Direito Concursal.

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Nesta Tese foram apresentadas algumas alternativas de antecipação do preço futuro do aço a partir do emprego de modelos econométricos. Estes modelos foram definidos em função da análise do comportamento, no longo prazo, entre as séries de preços do aço no Brasil vis-à-vis seus respectivos preços no exterior. A verificação deste comportamento de longo prazo foi realizada através do teste de cointegração. A partir da constatação da não cointegração dessas séries, foram definidos dois modelos, cujas previsões, para diversos períodos, foram aqui apresentadas. Foi feita uma análise comparativa, onde foram identificados o melhor modelo e para quais temporalidades de previsão são melhor empregados. Como foi aqui comprovado, o aço é um insumo primordial nos empreendimentos industriais. Considerando que, atualmente, os preços são demandados de forma firme, ou seja, sem possibilidade de alteração, faz-se necessária a identificação de mecanismos de antecipação dos movimentos futuros desta commodity, de modo que se possa considerá-los na definição do preço ofertado, reduzindo assim perdas por suas flutuações inesperadas.

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De 2002 a 2006 a moeda nacional brasileira, o real, vem sofrendo crescente valorização, tendência que afeta negativamente o setor exportativo no Brasil. Este trabalho refere-se o impacto desta valorização numa indústria específica do setor de exportação, a de turismo receptivo. São destacados os modelos de contratos atuais e analisada a proposição de um novo modelo de contrato, fechado em moeda nacional para as vendas internacionais, visando minimizar o risco cambial inerente à atividade. Os resultados indicam que a adoção deste novo modelo contratual eliminaria o risco cambial da parte da cadeia de distribuição situada no território nacional, trocando este por risco de demanda em função da flutuação do preço para o cliente final.

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A separação do controle da gestão leva a um conflito de objetivos entre acionistas e gestores, conflito este já identificado pela teoria da agência. Assim como ocorre em empresas privadas, as empresas públicas também apresentam este clássico problema. Enquanto os controladores últimos das empresas públicas (a sociedade) gostariam que estas maximizassem o bem estar social, seus gestores têm como objetivo maximizar suas próprias funções utilidade. O alinhamento de objetivos através de contratos de incentivos é uma das possíveis soluções para se resolver este problema de agência. As empresas públicas possuem nas promoções e cargos comissionados (modelo de Prendergast) uma possível solução para este dilema. Ocorre que nas empresas públicas o contrato de promoções é distorcido pela influência política, fato que diminui o poder de alinhamento de interesses que haveria em outras situações. Esta dissertação tem, portanto, como objetivo analisar, através de um modelo principal-agente, o atual modelo de promoções ofertado pelo governo (principal). Na primeira parte é apresentado um breve arcabouço teórico e, na segunda, analisamos os principais contratos de incentivo existentes. No terceiro capítulo, através de um modelo principal-agente, mostramos como a influência política distorce os incentivos que haveria neste tipo de contratos em outras situações. Na parte final deste trabalho indicamos possíveis caminhos para reduzir o problema de agência existente.

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O presente artigo parte do contrato de crédito ao consumidor para iniciar uma reflexão sobre o aparente descompasso entre o papel da autonomia nos direitos subjetivos patrimoniais e extrapatrimoniais. Para isso, aborda os limites de aplicação do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90 – nas relações bancárias, especialmente as de crédito. Em seguida, analisa a atual configuração da equação autonomia e dirigismo contratual. O objetivo final é abrir espaço de reflexão sobre o alcance da liberdade contratual, no âmbito dos contratos de crédito, tantas vezes considerada inexistente.

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O trabalho tem por objetivo trazer elementos da corrente filosófica do pragmatismo para a discussão metodológica em economia, particularmente no que diz respeito a teoria da verdade e suas implicações para o debate epistemológico. Após apresentar as contribuições dos pioneiros do pragmatismo William James, John Dewey e Charles S. Peirce e discutir aspectos da obra de W. Quine e Richard Rorty, procuramos identificar influências dessa corrente filosófica em importantes economistas tais como J. M. Keynes, M. Friedman e T. Veblen. Por fim concluímos com algumas reflexões possivelmente úteis para a prática da ciência econômica.

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Essa dissertação tem como objetivo estudar o modelo de Hart e Moore em um ambiente sem incerteza quando dois países almejam desenhar um contrato para viabilizar um projeto de exploração e fornecimento de certo recurso exaurível. Nesse contexto os agentes devem realizar investimentos específicos de custo afundado. Para determinado nível de investimento, admitimos que o recurso não-renovável seja explorado com custo de extração nulo. Concluímos que mesmo na ausência de incerteza, o first-best não necessariamente será alcançado, dependendo de características exógenas dos projetos de exploração dos países, chamadas de custo natural. Também concluímos que o mecanismo de renegociação, nesse contexto, não resolve o problema de ineficiência dos contratos.

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Esta pesquisa tem por objeto a análise sistemática da jurisprudência brasileira sobre os contratos de distribuição entre os anos de 1.980 e 2.000, procurando identificar qual a posição dos nossos Tribunais face a esses contratos. Nessa linha, constatou-se que os casos (acórdãos) abrem-se em cinco grandes blocos, quais sejam: (1) atribuição/divisão territorial; (2) questões possessórias; (3) renovatória de locação; (4) rescisão dos contratos de distribuição. Este grupo divide-se (i) naqueles contratos sujeitos à Lei Ferrari, (ii) naqueles referentes ao setor de combustíveis e derivados e (iii) naqueles não subsumíveis a tal diploma; (5) questões processuais relevantes, dividido em (i) litisconsórcio necessário e (ii) título executivo extrajudicial. Além disso, por se tratar de uma avenca atípica na maioria dos casos, a pesquisa procurou extrair de cada um dos casos qual o conceito de contrato de distribuição adotado.