6 resultados para International academic mobility

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Esta dissertação examina as organizações do espaço público não-estatal e suas relações de accountability com o Estado e com outros atores da sociedade, com o propósito de avaliar as necessidades e possibilidades de regulação para a responsabilização de tais organizações no Brasil. A partir de parâmetros normativos e acadêmicos internacionais, a pesquisa busca apreciar em que medida a regulação brasileira das organizações do espaço público não-estatal assegura ― e o que é necessário para que assegure ― a accountability destas organizações perante o Estado e a sociedade, indicando os principais méritos e falhas do correspondente aparato regulatório e apresentando possibilidades para seu aprimoramento. Esta análise salienta que apesar de tais organizações terem numerosos deveres de demonstrar sua probidade administrativa e financeira e as atividades executadas, são pouquíssimas as obrigações de comprovar o cumprimento dos resultados pretendidos. Além disso, depreende-se que o Estado detém amplos poderes para fiscalizar tais organizações e aplicar-lhes sanções, mas a sociedade como um todo tem consideravelmente menos oportunidades de demandar sua accountability. Isto evidencia a importância de tais organizações ampliarem seus deveres de transparência e de assegurar a prevalência do interesse público, de modo a garantir a qualquer cidadão a prerrogativa de fiscalizar as organizações do espaço público não-estatal.

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A presença crescente de pessoas jurídicas sob o regime de direito privado exercendo funções e atividades desempenhadas por pessoas jurídicas sob o regime de direito público tem apresentado desafios importantes para o estudo do Direito. A atuação das Fundações de Apoio no auxílio às Universidades Públicas Federais brasileiras são um exemplo disso. De um fenômeno espontâneo, timidamente regulado pela Lei n.º 8.958/1994, transformaram-se em um universo diversificado, em que se questiona a sua atuação junto à Instituições Federais de Ensino Superior. Ao desempenhar funções e atividades de auxílio à Universidades Federais, executam recursos públicos orçamentários e de Agências de Fomento. O questionamento da obrigatoriedade destas entidades realizarem prévio procedimento licitatório para contratação de terceiros quando estiverem auxiliando às Universidades Federais, a necessidade de cumprimento das regras de recolhimento de recursos público à Conta Única do Tesouro Nacional e a possibilidade de contratação de pessoal sem concurso público para trabalhar nas atividades de auxílio fazem parte das controvérsias enfrentadas no trabalho. Este trabalho procurou refletir sobre este fenômeno a partir de três frentes, uma proposta de análise do fenômeno fundacional, em que fundações de apoio são compreendidas como organizações de intermediação entre universidade e empresa, um levantamento das principais questões de compatibilização entre o regime de direito público e a atuação das fundações no contexto de auxílio ao desenvolvimento tecnológico das Universidades Públicas Federais e, por fim, o estudo de um caso em que há a compatibilização entre um modelo de fundação de apoio e o regime de direito público, o caso da Fundação de Apoio Institucional ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FAI) da Universidade Federal de São Carlos (UFSCAR). Propomos um recorte específico para o estudo do auxílio realizado pelas fundações de apoio, caracterizando-as como organizações de intermediação da cooperação entre universidade e empresa, pois acreditamos que dado o conjunto significativo de transformações no papel desempenhado por universidades de pesquisa no âmbito da produção industrial, uma nova forma de leitura da intermediação é necessária para a compreensão do papel e da missão das Universidades de Pesquisa no desenvolvimento econômico do país. As universidades, além de formadoras da mão de obra especializada e da geração de conhecimento, passam a ser centros de geração de tecnologia, se aproximando da indústria, pois substituiria em parte os antigos departamentos de pesquisa e desenvolvimento de indústrias nacionais, ao mesmo tempo que também desempenharia o papel de fomentadora da geração de empresas de inovação, criando incubadoras de empresas e facilitando o intercâmbio entre seus professores e técnicos e profissionais da matriz industrial dos países. No Brasil, esta transformação se depara com um hiato importante. O país, por meio de suas Universidades Públicas é produtor de conhecimento, com um número significativo de publicações internacionais, contudo, não tem conseguido converter este conhecimento em aplicação industrial, em inovação tecnológica, medida pelo registro de patentes e pela transferência de tecnologia para a indústria. Em segundo lugar, a Lei de Inovação Tecnológica (Lei n.º 10.973/2004) como a primeira tentativa de estabelecer formas de reduzir este hiato, criou instrumentos jurídicos para permitir a cooperação entre Universidades Públicas Federais e Empresas Nacionais, posicionando as fundações de apoio como intermediadoras da relação entre Universidade e Empresa, ao lado dos Núcleos de Inovação. A Lei, por um lado, foi capaz de criar os instrumentos jurídicos para que a cooperação entre Universidade Pública e Empresa Nacional seja lícita, contudo, não enfrentou questões jurídicas importantes, além das questões sobre incidência do regime de direito público na intermediação realizada pelas fundações, também não definiu a função das fundações de apoio na captação e gestão de projetos de tecnologia, ou na gestão da propriedade intelectual e sua relação com os Núcleos de Inovação, ou a participação das fundações na formação de empresas de inovação por meio do processo de incubação de empresas nas Universidades Federais. Foi o Tribunal de Contas da União, como órgão de controle do emprego dos recursos públicos, o principal local de debate sobre as controvérsias jurídicas envolvendo a relação entre Fundações de Apoio e Universidades Federais. Em nosso entendimento, o Tribunal na Decisão n.º 655/2002, iniciou um processo de compatibilização entre a atuação das fundações de apoio e o regime de direito público, ao definir as fundações de apoio ligadas à projetos de desenvolvimento e transferência de tecnologia das Universidades Federais como organizações de intermediação, contudo, retrocedeu no Acórdão n.º 2.731/2008, ao definir de forma ampla o conceito de recurso público e recomendar aos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia que proibissem os repasses diretos de recursos de Agências de Fomento à Fundações de Apoio no âmbito federal. O caso da FAI é paradigmático, pois não apenas é um caso que reforça a nossa avaliação de que é possível haver compatibilidade entre o regime de direito público e a atuação das fundações apoio, como sinaliza para soluções de desenho institucional relevantes para a reflexão sobre a regulação das fundações de apoio no âmbito federal. A FAI como uma fundação voltada para a Universidade Federal de São Carlos é capaz de cumprir com as potencialidades de uma fundação almeja contribuir para o desenvolvimento tecnológico de Universidades Públicas Federais, uma vez que funciona como um “outro eu” da UFSCAR, um duplo positivo, executando atividades que se fossem feitas pela Universidade não teriam a mesma agilidade ou até não seriam realizadas.

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As indústrias criativas são hoje um tema de intenso debate na literatura acadêmica internacional e nas organizações públicas e governamentais. Essas indústrias nasceram como um conceito conciliador entre as indústrias culturais tradicionais, as artes criativas e as novas tecnologias de informação. O objetivo desta pesquisa foi fazer um levantamento bibliográfico sobre o tema e um mapeamento de um core dessas indústrias no país e no Estado de São Paulo. Para a realização deste mapeamento, utilizou-se de informações provenientes de fontes secundárias, como de relatórios de institutos de pesquisa, listas telefônicas e órgãos de classe. Os resultados apontam para um desenvolvimento mais pronunciado das indústrias criativas focadas em produção de bens culturais de massa, como Televisão e rádio, bem como, menos expressivamente porém, em audiovisual. No Estado de São Paulo, apenas 1,0% do PIB está associado às atividades das indústrias criativas, com esperada concentração na capital e região metropolitana. Este relatório aponta ainda algumas linhas de pesquisas futuras sobre o tema.

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Este artigo consiste em uma resenha crítica sobre a reflexão de Anne-Marie Slaughter para uma aproximação interdisciplinar entre Direito Internacional e Relações Internacionais. Slaughter tem sido apontada, internacionalmente, como uma das protagonistas neste debate acadêmico, e sua obra é indicada como uma das mais influentes na academia dos Estados Unidos da América, no século XX. Em tempos de aproximação entre juristas e internacionalistas no Brasil, o artigo procura contribuir com a contextualização da produção da autora, bem como elucidar os momentos de influência das suas atividades em outros centros de discussão e produção. A proposta principal deste artigo é, assim, favorecer um mapeamento histórico e contextualizado da chamada para o debate interdisciplinar entre Direito Internacional e Relações Internacionais, a partir dos trabalhos de um de seus pivôs na academia nos Estados Unidos.

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The Brazilian luxury goods market has been registering substantial growth with many international brands establishing presence in the country. When entering the market, the perfect location seems for most of them to be found in Iguatemi Group’s Shopping Malls. This research focuses the topic of Luxury Market and Retail, in the form of a case study on Iguatemi Group, which tries to understand How is Iguatemi Group creating opportunities for International Luxury Brands in Brazil? To understand the context of the case, the text explores the Brazilian market evolution, its attraction factors and challenges, the location choice methodology used by international luxury brands, and finally, how is the Iguatemi Group creating opportunities for these brands in Brazil. For doing so, a multiple-methods approach was followed so to achieve a non-biased result. In-depth interviews were conducted with Iguatemi’s managers, international luxury brands’ managers and experts in luxury market and retail; non-participant observation was held, and documentation was examined. The research found that the entry of International Luxury Brands in Brazil started about 20 years ago, mainly explained by the positive structural economic reforms Brazil experienced in this period. 60% of the studied brands chose São Paulo’s Iguatemi malls as first location, in particular Iguatemi São Paulo and JK Iguatemi. The preference over these locations relies mainly on the reputation of the Iguatemi brand and on its positioning in the market which seems to be aligned to that of these brands. From its side, Iguatemi has started actively gathering international luxury brands into the market since 15 years ago, and has intensified its action by creating iRetail, an internal company to the group representing some international luxury brands in Brazil, which have, thus, exclusive locations in its malls. The role of Iguatemi, hence, goes beyond that of a real estate company, by approaching the market with a 360° strategy. These findings contribute for academic purposes, in the extent to which they propose a so far rather unexplored topic, and for managerial purposes by describing a best practice in the shopping center sector. However, the study does not mean to be generalized. Consumers’ perspectives on Iguatemi Group were not addressed; rather, the research took a business to business approach.

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A new paradigm is modeling the World: evolutionary innovations in all fronts, new information technologies, huge mobility of capital, use of risky financial tools, globalization of production, new emerging powers and the impact of consumer concerns on governmental policies. These phenomena are shaping the World and forcing the advent of a new World Order in the Multilateral Monetary, Financial, and Trading System. The effects of this new paradigm are also transforming global governance. The political and economic orders established after the World War and centered on the multilateral model of UN, IMF, World Bank, and the GATT, leaded by the developed countries, are facing significant challenges. The rise of China and emerging countries shifted the old model to a polycentric World, where the governance of these organizations are threatened by emerging countries demanding a bigger participation in the role and decision boards of these international bodies. As a consequence, multilateralism is being confronted by polycentrism. Negotiations for a more representative voting process and the pressure for new rules to cope with the new demands are paralyzing important decisions. This scenario is affecting seriously not only the Monetary and Financial Systems but also the Multilateral Trading System. International trade is facing some significant challenges: a serious deadlock to conclude the last round of the multilateral negotiation at the WTO, the fragmentation of trade rules by the multiplication of preferential and mega agreements, the arrival of a new model of global production and trade leaded by global value chains that is threatening the old trade order, and the imposition of new sets of regulations by private bodies commanded by transnationals to support global value chains and non-governmental organizations to reflect the concerns of consumers in the North based on their precautionary attitude about sustainability of products made in the World. The lack of any multilateral order in this new regulation is creating a big cacophony of rules and developing a new regulatory war of the Global North against the Global South. The objective of this paper is to explore how these challenges are affecting the Tradinge System and how it can evolve to manage these new trends.