7 resultados para Indumentaria indígena

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Este trabalho decorre de minha experiência profissional de duas décadas como antropóloga e pretende contribuir para a reflexão sobre as experiências institucionais, tendo como foco a questão indígena, a partir das relações estabelecidas entre Furnas e Funai, que se deram com a implantação de projetos econômicos do setor elétrico envolvendo terras indígenas, definindo fronteiras étnicas e revelando fronteiras éticas. Sugere-se que o grande desafio da atualidade reside na construção de novas bases de diálogo, quando se propõe aprender a conviver com o que é diferente, transformando em novos laços de convivência o que supostamente os separa. Acredita-se que esse caminho do meio, passa necessariamente pelo reconhecimento do "outro" e de suas distintas formas de pensar o mundo, isto é, pelo respeito ao seu direito de permanecer diferente. Em resumo: supõe-se que a lógica da administração de ambas as racionalidades baseia-se no balanceamento das suas respectivas ações econômicas, políticas, sociais e culturais.

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Esta pesquisa é um estudo de caso que analisa a experiência realizada pela Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro – FOIRN, em convênio com a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, na gestão do sistema de serviços de saúde para a população indígena do alto rio Negro – Amazonas, no período de 2002 a 2006. Foram realizadas entrevistas com atores-chave por meio de roteiro semi-estruturado e analise de documentos. Os resultados indicam uma falta de articulação entre as conveniadas. Verificou-se que não houve transparência de decisões entre as partes, ou preocupação com a qualificação para tratar de uma questão tão complexa quanto a saúde dos indígenas do rio negro. Ainda, os recursos eram transferidos de maneira irregular e em volume insuficiente, causando descontinuidade e problemas de gestão da política. Conclui-se que ainda exista um caminho a ser percorrido pelas organizações que se submeteram a executar a gestão da saúde indígena dos povos rio-negrinos para a obtenção de um serviço de qualidade em razão de suas especificidades e a da complexidade da gestão.

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Este trabalho apresenta um estudo sobre as políticas de educação escolar e saúde indígena no Brasil, buscando verificar a presença das tendências de modificação observadas nas políticas sociais do país, a partir das décadas de 1980 e 1990: descentralização das políticas para as esferas subnacionais de governo; criação de mecanismos de participação da sociedade civil nos processos decisórios; estabelecimento de parcerias com instituições privadas para a provisão de serviços públicos; institucionalização de canais de controle; alteração no conteúdo das políticas e ampliação de seu alcance. O estudo foi realizado a partir de uma análise comparativa das duas políticas no nível federal e no nível local de governo. A análise no nível local foi realizada a partir do estudo de caso do Parque Indígena do Xingu. Buscou-se verificar, na trajetória das políticas, a influência dos fatores relacionados aos processos de Redemocratização e Reforma do Estado, das dinâmicas próprias das áreas de saúde e educação, da questão indígena e da agenda estatal indigenista. A partir da análise, verificamos, no nível federal, um avanço na legislação de ambos os campos, comparado com os princípios existentes antes da Constituição Federal de 1988. No que se refere à legislação, a educação escolar indígena apresenta-se mais consolidada quando comparada à saúde que ainda apresenta muitas indefinições. No Parque Indígena do Xingu percebemos uma inflexão nas duas políticas, a partir da década de 1990, que passam a buscar um crescente protagonismo indígena e a valorização de uma abordagem intercultural. No Xingu estes avanços foram resultado, sobretudo, da iniciativa das comunidades indígenas da região, em parceria com a Universidade Federal de São Paulo, na área da saúde, e com o Instituto Socioambiental, na área da educação, e com recursos, a principio, de fundações internacionais.

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O presente estudo tem por objetivo analisar como o turismo influencia no desenvolvimento local dos povos indígenas de Roraima. Partindo-se da premissa de que o turismo, dependendo do modo como for realizado, pode promover o desenvolvimento local, a pesquisa se desdobra nos seguintes objetivos: i) Identificar os aspectos político-legais do turismo em áreas indígenas; ii) Descrever o histórico e organização do turismo indígena; iii) Analisar os impactos sociais, culturais, econômicos e ambientais do turismo nas comunidades indígenas. A pesquisa se justifica pela necessidade de conhecer as possíveis consequências das atividades turísticas nessas áreas e a visão dos indígenas, além disso, é uma área relativamente recente e com poucos estudos no Brasil. Além disso, observa-se que no Estado de Roraima, os indígenas elegeram o turismo como atividade capaz de proporcionar autonomia aos membros da comunidade, bem como, a preservação de sua cultura e de seus valores tradicionais. Considerando que a questão de pesquisa é adequada para ser respondida por meio de estudo de caso, a estratégia de pesquisa adotada foi a de estudo de casos múltiplos. Visto que existem diversas iniciativas no estado de Roraima relacionadas com o turismo indígena, ainda que incipiente comparativamente ao que ocorre em outros países, conforme mencionado na literatura revisada, essas iniciativas são as unidades de análise dessa pesquisa. Foi utilizada a abordagem de métodos mistos, que segundo Creswell (2010) consiste na coleta sequencial de dados qualitativos e quantitativos, tendo em vista que a coleta de diversos tipos de dados proporciona um melhor entendimento do problema de pesquisa. Na etapa qualitativa os dados foram analisados por meio de análise de conteúdo. Já na etapa quantitativa foi realizada estatística descritiva e análise fatorial exploratória, com a utilização do software SPSS versão 18.0. A pesquisa concluiu que, quanto às políticas indigenistas e sua relação com o turismo, ainda existe um vazio jurídico, pois a atividade não possui regulamentação específica. Verificou-se ainda, que as comunidades indígenas têm organizado e desenvolvido o turismo de maneira autônoma, sem qualquer participação do poder público. As principais dificuldades quanto a atuação do turismo é a falta de apoio do governo nas esferas Municipal, Estadual e Federal, principalmente no que se refere a regulamentação, apoio e investimentos em infraestrutura e políticas públicas de incentivo ao turismo.

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Nesta pesquisa estudamos o caso Belo Monte – entendido como a disputa judicial sobre o Aproveitamento Hidrelétrico Belo Monte, travada no Supremo Tribunal Federal –, para saber se existe uma relação entre os discursos de desenvolvimento mobilizados pelas partes litigantes e pelo STF e a interpretação dada por esses atores para o parágrafo 3º do artigo 231 da Constituição Federal de 1988. Partimos da seguinte hipótese: interpretações que restringem os direitos de participação política dos povos e comunidades indígenas e que impõem poucas condições para o exercício da discricionariedade dos Poderes da União são acompanhadas por discursos preocupados com o desenvolvimento econômico; interpretações que reconhecem amplo direito de participação política para povos e comunidades indígenas e que impõem maiores condições para o exercício da discricionariedade dos Poderes da União não são acompanhados por discursos de desenvolvimento. Confirmando parcialmente nossa hipótese, chegamos à seguinte conclusão: em primeiro lugar, parece existir uma tendência para que, quando mobilizados discursos de desenvolvimento, a interpretação dada ao parágrafo 3º do artigo 231 da Constituição Federal imponha menos condições para o exercício da discricionariedade dos Poderes da União e reduza, ou desconsidere, os direitos de participação política dos povos e comunidades indígenas; por outro lado, alguns discursos de desenvolvimento foram mobilizados num sentido aposto, e serviram tanto para afirmar os direitos políticos de povos e comunidades indígenas, quanto para impor mais condições para o exercício da discricionariedade dos Poderes da União.

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O presente trabalho tem por objetivo realizar uma análise da atuação de um grupo de instrutores na Escola Militar do Realengo no período compreendido entre os anos de 1919 e 1922, tomando por objeto as representações feitas por esses sujeitos, do que foi por eles atribuída como Missão Indígena. Os efeitos de sua atuação foram marcantes e se fizeram sentir por toda uma geração de oficiais do Exército Brasileiro, que ficou conhecida como a “geração do Realengo”. Embora constantemente lembrada pela historiografia militar, a Missão Indígena ainda foi muito pouco explorada em trabalhos acadêmicos, no que tange ao seu surgimento, à sua atuação na Escola Militar e ao envolvimento de alguns de seus membros no movimento tenentista. Dessa forma, o foco da pesquisa se concentrou na maneira como esse grupo de instrutores atuou e nas mudanças provocadas e percebidas pelos alunos em função dessa atuação, tanto na instrução como no regime militar diário da Escola Militar, estabelecimento de ensino que pretendia formar oficias “apolíticos” e que serviu de laboratório do Exército para experiências acerca de qual educação militar seria a ideal para a formação de seus quadros. A escolha do tema repousa no fato de a Missão ter sido constituída por um grupo de jovens oficiais subalternos e intermediários do Exército, dotados de elevada capacidade técnico-profissional e cujo perfil psicológico lhes conduziam a atuar em consonância com o ensino prático de caráter militar, inteiramente de acordo com as normas e regulamentos do Exército, sob a influência do rígido modelo alemão de instrução. Como instrumentos metodológicos foram utilizados os trabalhos de Michael Pollak, no que se refere à construção da memória e à institucionalização de determinadas narrativas, e de Maurice Halbwachs, no tocante à relação existente entre memória coletiva e espaço. Uma pesquisa realizada nos acervos documentais da Escola Militar do Realengo, pertencentes ao Arquivo Histórico do Exército, e nos arquivos pessoais e acervos de história oral do Centro de Pesquisa e Documentação História Contemporânea do Brasil, da Fundação Getúlio Vargas, possibilitou o acesso às fontes. Conclui-se que o esforço da Missão Indígena, voltado para a formação profissional da oficialidade do Exército Brasileiro, não esteve dissociado das inclinações para agir politicamente da geração que passou pela Escola do Realengo na década de 1920.

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O objetivo deste trabalho é saber se o direito indigenista, como denominarei o direito estatal que diz respeito aos povos indígenas, reconhece a legitimidade do direito indígena, como denominarei o direito produzido pelos povos indígenas, nas experiências colombiana, boliviana e brasileira. A escolha da Bolívia se justifica pelo fato de as Constituições recentes deste país e do Equador serem consideradas um novo marco do constitucionalismo pluralista ao refundarem suas ordens buscando superar a ausência indígena constituinte. Já a Colômbia se destaca entre os países que, sob a influência recente do Convênio 169, incorporaram expressamente o pluralismo jurídico em suas Constituições. A jurisprudência produzida pela Corte Constitucional do país a respeito do direito indígena é considerada exemplar e inspiradora dos desenvolvimentos mais recentes na Bolívia. O trabalho está voltado para dois aspectos do tema: a autonomia jurisdicional, ou a capacidade para julgar conflitos conforme as normas e procedimentos próprios, e os mecanismos de controle de tais decisões. A metodologia do trabalho abrange revisão bibliográfica, seleção e análise documental de decisões judiciais e textos legais. Argumento que a acomodação de autonomias políticas e ordens jurídicas de diferentes culturas depende da criação de meta-instituições e metarregras que solucionem conflitos e promovam a coordenação entre os direitos, permitindo que os grupos se relacionem de maneira equitativa, controlem a dinâmica de suas identidades culturais e se sintam parte de uma mesma comunidade política. A prática das instituições brasileiras, no entanto, está muito mais voltada a aplicar o direito estatal aos índios do que a exercer controle sobre o direito indígena, o que indica que o paradigma da assimilação prevalece sobre eventuais concepções multiculturais de Estado e sociedade, ainda que o direito legislado apresente regras que reconhecem o pluralismo jurídico. Em outras palavras, as instituições estatais enxergam os indígenas como pessoas que percorrem o caminho da incapacidade jurídica à capacidade plena à medida em que se familiarizam com a cultura dominante, e não como pessoas que podem transitar entre diferentes ordens jurídicas. Por outro lado, a experiência recente de países latino-americanos que se abriram ao pluralismo jurídico mostra um caminho difícil e repleto de questões em aberto. As que mais se destacam são a possibilidade de violações de direitos humanos por autoridades indígenas e a tensão entre centralização política e autonomia política. Em relação ao primeiro caso, o aspecto crucial é saber quem deve julgar as violações e sob quais critérios, além de evitar decisões culturalmente enviesadas. Já o segundo caso depende da superação de traços autoritários relacionados ao governo central e da predominância das estruturas estatais já consolidadas, tanto no nível central quanto no nível local, sobre as instituições mantidas pelos povos indígenas. Ainda há um descompasso entre o discurso constitucional de igualdade entre as ordens jurídicas e a prática de subordinação das ordens indígenas às instâncias estatais.