5 resultados para Inducing breach os contract

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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O objetivo do presente estudo é analisar a doutrina inglesa do “inadimplemento antecipado do contrato” aplicada à realidade do direito brasileiro. Tendo em vista que o ordenamento jurídico brasileiro não possui previsão legal para a quebra antecipada, é importante verificar se o referido instituto, originado de um país da Common Law, se mostra compatível com o nosso sistema legal.

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We consider exchange economies with a continuum of agents and differential information about finitely many states of nature. It was proved in Einy, Moreno and Shitovitz (2001) that if we allow for free disposal in the market clearing (feasibility) constraints then an irreducible economy has a competitive (or Walrasian expectations) equilibrium, and moreover, the set of competitive equilibrium allocations coincides with the private core. However when feasibility is defined with free disposal, competitive equilibrium allocations may not be incentive compatible and contracts may not be enforceable (see e.g. Glycopantis, Muir and Yannelis (2002)). This is the main motivation for considering equilibrium solutions with exact feasibility. We first prove that the results in Einy et al. (2001) are still valid without free-disposal. Then we define an incentive compatibility property motivated by the issue of contracts’ execution and we prove that every Pareto optimal exact feasible allocation is incentive compatible, implying that contracts of a competitive or core allocations are enforceable.

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O presente trabalho investiga os impactos das licitações do tipo menor preço, realizadas por meio de Pregão eletrônico, no desempenho das execuções dos contratos contínuos, efetivados pela Superintendência de Administração da AGU em Pernambuco - SAD/PE -, no período de 2006 a 2010. Teve como proposição a premissa de que a contratação do tipo menor preço pode, em função de suas próprias características, estimular uma redução excessiva nos preços ofertados pelos licitantes e originar contratações com valores muito baixos que interferem de forma negativa no desempenho da prestação dos serviços, gerando infrações contratuais e diminuindo a vida útil dos contratos contínuos. A aparente economia, consequência da acirrada competição nos leilões invertidos, que caracterizam a modalidade licitatória Pregão, em médio e longo prazo, pode ser questionada. Os resultados confirmaram a proposição, evidenciando um percentual de 55% dos contratos, oriundos de Pregão eletrônico, com infrações e 31%, rescindidos unilateralmente por descumprimento de cláusulas contratuais. Foi identificada uma relação, de força moderada, inversamente proporcional entre a economia inicial gerada na licitação e o tempo de execução dos contratos, sugerindo uma tendência no sentido de que - quanto maior a diferença entre o valor referencia e o contratado na licitação, menor o tempo de execução do contrato, pois, parte das contratações muito abaixo do preço de mercado, geraram contratos com pequena vida útil e com muitas infrações. As análises dos dados apontam para a necessidade de se relativizar a adoção da modalidade licitatória Pregão, repensando-se a sua indicação para serviços continuados

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Este trabalho acadêmico explora, em linhas gerais, a questão da adaptação do contrato de investimento internacional, e o tema ‘cláusula de hardship’ em específico. Objetiva-se efetuar uma análise detalhada da cláusula de hardship, como meio de adaptação e flexibilização de contratos internacionais de investimento sob a ótica da prática jurídica e mercantil contemporânea. A discussão se centra no contraste entre a possibilidade de adaptação do contrato por circunstâncias imprevisíveis e o imperativo de previsibilidade no investimento. Nesse sentido, o estudo busca oferecer soluções práticas para o dilema existente entre a necessidade de segurança na relação econômica (cumprimento do contato) e a prevenção da possibilidade de ruína financeira para quaisquer das partes no caso de uma mudança brusca no contexto dos negócios. O trabalho está centrado em uma investigação teórica acerca dos temas de readaptação contratual; diferenças entre sistemas jurídicos de estados-nações, e suas consequências no comércio internacional; e a cláusula de hardship em si. Como forma de contribuir para uma compreensão prática na questão da adaptação do contrato de investimento internacional devido a fatores imprevistos, este trabalho analisa casos reais e tendências atuais observadas na arbitragem internacional.

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This paper examines two different approaches to judicial protection of entitlements in international economic law. One of them, ‘performance-oriented’, is applied by WTO adjudicators. Performance-oriented remedies focus on inducing wrongdoers to resume compliance with the underlying substantive rules. The other, ‘reparation-oriented’, is applied overwhelmingly in international investment law. Reparation-oriented remedies aim at offsetting the injury caused to private parties by the wrongful conduct. This paper discusses the utility of performance-oriented remedies within WTO law, and assesses the possibilities for otherwise reparation-oriented investment tribunals to have recourse to these remedies. It examines a number of decisions that, it is argued, favor performance over pecuniary compensation. From the viewpoint of the state found in breach, compensation then appears as a threatened sanction for non-compliance with the performance obligations determined.