2 resultados para Indigenous peoples -- Canada

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Este trabalho parte da premissa de que as políticas públicas universalistas não podem ser concebidas uniformemente para uma população sem se considerarem as diferenças culturais, porque tal situação comprometeria os resultados desejados. Para elucidarmos melhor tal premissa, selecionamos a questão indígena brasileira. A referência teórica desta pesquisa, o multiculturalismo, é estrangeira, portanto não ignoramos as limitações e a necessidade de adaptação de que necessita quando transportada para a realidade brasileira. De duas análises já existentes sobre o nível de políticas multiculturais nos países Latinos, comparamos a situação do Brasil com os outros países a fim de formar uma idéia geral sobre o contexto brasileiro em relação aos demais. A pesquisa, então, parte da revisão das condições históricas dos indígenas desde os anos 1970 e é complementada com indicadores demográficos das populações autóctones cotejadas com a nacional. Nesse momento já podemos apontar as dificuldades no aspecto normativo das políticas públicas multiculturais. Uma análise detalhada das propostas de políticas públicas específicas para os indígenas, no Plano Plurianual de 2008-2011 do Governo Federal, indica possíveis contradições entre diferentes programas e ações. Também verificamos a forma como o Ministério da Educação (MEC) e a sua Secretaria específica (SECAD/MEC) abordam a questão da diversidade cultural, na defesa de programas e ações sob perspectiva diferente dos do multiculturalismo. Finalizamos com um estudo dos limites e das oportunidades desse tratamento na questão indígena no Brasil, do que se conclui que há um movimento incipiente pró-multiculturalismo no país.

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Nesta pesquisa estudamos o caso Belo Monte – entendido como a disputa judicial sobre o Aproveitamento Hidrelétrico Belo Monte, travada no Supremo Tribunal Federal –, para saber se existe uma relação entre os discursos de desenvolvimento mobilizados pelas partes litigantes e pelo STF e a interpretação dada por esses atores para o parágrafo 3º do artigo 231 da Constituição Federal de 1988. Partimos da seguinte hipótese: interpretações que restringem os direitos de participação política dos povos e comunidades indígenas e que impõem poucas condições para o exercício da discricionariedade dos Poderes da União são acompanhadas por discursos preocupados com o desenvolvimento econômico; interpretações que reconhecem amplo direito de participação política para povos e comunidades indígenas e que impõem maiores condições para o exercício da discricionariedade dos Poderes da União não são acompanhados por discursos de desenvolvimento. Confirmando parcialmente nossa hipótese, chegamos à seguinte conclusão: em primeiro lugar, parece existir uma tendência para que, quando mobilizados discursos de desenvolvimento, a interpretação dada ao parágrafo 3º do artigo 231 da Constituição Federal imponha menos condições para o exercício da discricionariedade dos Poderes da União e reduza, ou desconsidere, os direitos de participação política dos povos e comunidades indígenas; por outro lado, alguns discursos de desenvolvimento foram mobilizados num sentido aposto, e serviram tanto para afirmar os direitos políticos de povos e comunidades indígenas, quanto para impor mais condições para o exercício da discricionariedade dos Poderes da União.