8 resultados para Hidrelétrica

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Esse é o caso do licenciamento ambiental do aproveitamento hidrelétrico Jirau, parte do Complexo Hidrelétrico do Rio Madeira. O ponto de partida da pesquisa foi a alegação de que o licenciamento ambiental de usinas hidrelétricas atrapalha o desenvolvimento brasileiro. Para enfrentar o argumento mencionado, levantei a suspeita de que o mesmo está parcialmente equivocado. Se por um lado, há problemas no procedimento administrativo do licenciamento ambiental e na estrutura e funcionamento do órgão licenciador; por outro lado, os interessados no sucesso da obra fizeram o planejamento do empreendimento sem levar em consideração exigências legais relativas ao ambiente. Para confirmar ou negar minha suspeita, fiz um levantamento dos atos do processo administrativo e das ações judiciais movidas por diferentes partes referentes ao licenciamento da UHE Jirau, conduzi entrevistas semiestruturadas com algumas pessoas envolvidas nesse processo, e consultei documentos dos órgãos estatais relacionadas ao caso, bem como documentos dos consórcios de empresas que concorreram ao leilão de geração de energia. O caminho metodológico adotado me fez dividir o trabalho em quatro capítulos e uma conclusão. No primeiro capítulo, apresento o problema da pesquisa, explico qual é o contexto da construção da UHE Jirau, e menciono os principais atores envolvidos. Também explico o funcionamento do argumento enfrentado. Por fim, explico como e quais são as hipóteses que serão testadas: hipótese da falha no sistema de controle e hipótese da ineficiência do procedimento. No segundo capítulo, trato do sentido jurídico-econômico do licenciamento ambiental, mapeio as regras que disciplinam esse instrumento de política ambiental e mostro o funcionamento da teoria e das regras na prática do licenciamento da usina Jirau. No terceiro capítulo, descrevo o funcionamento da burocracia do órgão licenciador para avaliar se o licenciamento ambiental da usina hidrelétrica Jirau foi ineficiente. Assim, descrevo as competências, a estrutura e a capacidade de atendimento do órgão licenciador, bem como as obrigações do empreendedor e demais órgãos. Por fim, identifico quais foram os pontos sensíveis da dinâmica do licenciamento ambiental que podem ter eventualmente impedido a administração de cumprir prazos legais. No quarto capítulo, busco identificar eventuais falhas no sistema de controle do processo do licenciamento ambiental da UHE Jirau a partir dos embates administrativos e judiciais que ocorreram a partir da alteração do projeto da usina após a realização do leilão, assim como das inovações processuais ocorridas no caso. O capítulo derradeiro retoma os pontos chave da pesquisa; aponta caminhos para a melhoria do licenciamento ambiental de usinas hidrelétricas no âmbito do órgão federal; e indica algumas exigências próprias da natureza das leis de conservação ambiental, as quais não devem ser confundidas com fatores de produção de ineficiência do procedimento. O caso de Jirau não pode ser acusado de criar embaraços temporais à expansão da oferta da energia necessária para o desenvolvimento brasileiro em razão de burocracia excessiva e fragilidades institucionais do órgão. O temor de criminalização dos técnicos aumentou o grau de exigências e o sistema de controle administrativo e judicial expôs à sociedade questões do licenciamento sem fazer com que o mesmo demorasse ainda mais. Palavras-chave: Usina hidrelétrica Jirau. Licenças ambientais. Direito Ambiental. Desenvolvimento Econômico.

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No Brasil, água e energia têm uma forte e histórica nterdependência, de forma que a contribuição da energia hidráulica ao desenvolvimento econômico do País tem sido expressiva, seja no atendimento às diversas demandas da economia, ou da própria sociedade, melhorando o conforto das habitações e a qualidade de vida das pessoas. Também desempenha papel importante na integração e desenvolvimento de regiões distantes dos grandes centros urbanos e industriais. A década de 70 registrou um crescimento elevado da demanda por energia elétrica no Brasil; reflexo de políticas desenvolvimentistas de governos anteriores que promoveram o crescimento industrial do País atraindo e criando indústrias de uso alto intensivo da letricidade. No caso da região Nordeste, o crescimento econômico trouxe consigo o risco de um grave racionamento de energia. Para eliminar tal risco, o Estado por intermédio do Sistema Eletrobras realizou a construção de grandes usinas hidrelétricas interligando-as ao sistema nacional. Não há como negar que esta solução provocou um grande benefício para grande parte da população brasileira, mas trouxe, para uma parcela do povo brasileiro, um custo social bastante elevado. Essas pessoas ficaram então conhecidas como os “atingidos por barragens”. Para eles, a construção das barragens de usinas como Itaipu, Tucuruí, Sobradinho e Itaparica significou o deslocamento compulsório dos locais aonde viviam e tinham suas tradições e referência culturais e afetivas. Esta pesquisa objetiva resgatar a memória deste período de grandes obras, promessas de desenvolvimento e marcas deixadas em milhares de famílias brasileiras. O estudo em questão é também uma tentativa de mostrar como o Programa de Reassentamento de Itaparica, projeto conduzido pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF foi o marco de uma nova dinâmica para tratamento das questões sociais envolvendo a reparação de danos causados aos atingidos por barragens e se constitui talvez, no primeiro caso de Responsabilidade Social Corporativa do setor elétrico brasileiro.

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O objetivo deste estudo histórico-comparativo é verificar a apropriação pelo setor elétrico, mais especificamente no segmento de geração de energia elétrica, das inovações financeiras disponibilizadas para o financiamento de empresas, difundidas a partir da década de 80, mediante levantamento da legislação balizadora da atuação das concessionárias do setor e conectá-las à forma utilizada de seu financiamento na expansão da geração hidrelétrica. Para isso, utiliza-se da comparação das Usinas Hidrelétricas de Xingó e Santo Antônio, de porte equivalentes, concedidas para a exploração hidráulica em períodos distintos e separadas por um período de alteração de modelo regulatório, compreendido entre 1988 e 2004. A análise e comparação das características das usinas consideradas relevantes para o estudo: empreendimento, sociedade, remuneração, forma e fontes de financiamento, permitiram identificar as distinções nessas características e suas vinculações com a regulamentação setorial e diretrizes da forma de gestão adotada pelo estado em cada período, além do alinhamento societário para a utilização das inovações financeiras na captação de recursos destinados aos investimentos de geração do setor.

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Em um mundo onde a questão da necessidade de se preservar o meio ambiente e de movimentos socialmente responsáveis em alta, este trabalho surgiu da curiosidade de se buscar entender o binômio do desenvolvimento econômico versus o desenvolvimento sustentável, visando compreender como se deu a evolução desta relação em grandes projetos hidrelétricos brasileiros. Neste contexto, os levantamentos de acontecimentos à época da construção de Itaipu serviram de base comparativa para o que hoje está sendo vivenciado pela hidrelétrica de Santo Antônio. É fato que projetos desse porte vão causar impactos e externalidades, porém como, hoje estão sendo tratadas, é algo que pode nortear o andamento futuro de sua gestão. Por isso, questões como a preservação da fauna e flora, reassentamento e desenvolvimento local, foram colocadas na pauta para verificação de como, ainda hoje, mesmo com o avanço da tecnologia e com pressões externas a respeito da questão sustentável, as externalidades desses projetos são as mesmas. As luzes das teorias apresentadas de Responsabilidade Social Corporativa, desenvolvimento sustentável e econômico, além da estruturação dos movimentos sociais, servirão de base para entender as questões apresentadas. Identificou-se que o sacrifício de poucos para usufruto de muitos continua a ser uma das principais questões a ser resolvida, e neste, inclui-se a questão da terra, assim como a não integração entre stakeholders e shareholders para se conseguir em alinhamento a melhor forma de se aproveitar e interagir com o meio em que será inserido o empreendimento, a exclusão política dos stakeholders do processo decisório sobre os projetos hidrelétricos a serem implementados.

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This work analyzes the entry problem in the hydroelectric generation industry. The operation of a generator upstream regularizes the river flow for generators located downstream on the same river, increasing the production capacity of the latter. This positive externality increases the attractiveness of the locations downstream whenever a generator decides to enter upstream. Therefore, the entry decision of a generator in a given location may affect all entry decisions in potential locations for plants downstream. I first model the problem of generators located in cascade on the same river to show the positive effect of the externality. Next, I develop a method to estimate an entry model specific to the hydro generation industry which takes into account the externality of the entry decisions. Finally, I use a data set on investment decisions of Brazilian hydro-generators to estimate the model. The results show a positive incentive to locate downstream from existing plants and from locations where entry is likely to occur. An interesting by-product of the analysis is that the year effects’ estimates show an increase one year before the energy crisis of 2001, providing evidence that the market anticipated the crisis. It contradicts the governmental version that the crisis was due to an unexpected drought.

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Os R$ 9 bilhões reservados no Orçamento Geral da União para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) em 2014 podem ser insuficientes para cobrir as despesas do fundo, que financia a redução da conta de luz. Segundo especialistas, a falta de chuvas, que aumenta o preço da energia de curto prazo, e o novo modelo do setor elétrico, que privilegia o subsídio às tarifas, pressionam as contas da CDE.

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Este trabalho tem por objetivo estudar o instrumento denominado Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) aplicado ao contexto brasileiro, para descobrir (1) se a AAE pode ser efetiva no sentido de influenciar de fato a tomada de decisão e alterar a cultura governamental em relação ao meio ambiente; (2) quais fatores podem influenciar a efetividade; e (3) de que forma a dimensão jurídico-institucional pode influenciar a efetividade. Para tanto, este trabalho fará, em primeiro lugar, um referencial teórico sobre a AAE e sua efetividade, adotando a premissa de que efetividade, para os efeitos deste trabalho, é o mesmo que “a influência real da AAE no processo de tomada de decisão e a alteração da visão governamental a respeito do meio ambiente” – o que pode por consequência promover o desenvolvimento sustentável. Esta primeira parte também apresentará as vantagens, obstáculos e boas práticas da AAE de acordo com a literatura, e brevemente descreverá a institucionalização da AAE no Brasil e na Holanda (como um exemplo de caso bem sucedido). Na segunda parte, será apresentado um estudo de caso da AAE feita para o Programa de Geração Hidrelétrica de Minas Gerais (PGHMG), a fim de verificar sua efetividade e quais fatores tiveram influência sobre ela. O terceiro tópico então extrairá lições do caso PGHMG, especialmente considerando a dimensão jurídico-institucional da AAE, e como ela pode influenciar sua efetividade. A questão a ser respondida, nesta terceira parte do trabalho, é se uma norma aberta que dá ampla oportunidade para o governo decidir se, quando e como implementar a AAE (como no caso PGHMG) é a regra ideal no contexto brasileiro. A hipótese deste trabalho é de que a AAE tem a potencialidade de ser efetivamente utilizada no processo de tomada de decisão governamental brasileiro e alterar a visão governamental a respeito do meio ambiente, possuindo o condão de promover o desenvolvimento sustentável, apesar de ter de superar obstáculos consideráveis relacionados a questões políticas e institucionais; para ser implementada em escala nacional, ainda segundo a nossa hipótese, é necessário desenvolver normas mais restritivas em relação à discricionariedade administrativa, de forma a criar um procedimento de AAE obrigatório pelo governo.

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Nesta pesquisa estudamos o caso Belo Monte – entendido como a disputa judicial sobre o Aproveitamento Hidrelétrico Belo Monte, travada no Supremo Tribunal Federal –, para saber se existe uma relação entre os discursos de desenvolvimento mobilizados pelas partes litigantes e pelo STF e a interpretação dada por esses atores para o parágrafo 3º do artigo 231 da Constituição Federal de 1988. Partimos da seguinte hipótese: interpretações que restringem os direitos de participação política dos povos e comunidades indígenas e que impõem poucas condições para o exercício da discricionariedade dos Poderes da União são acompanhadas por discursos preocupados com o desenvolvimento econômico; interpretações que reconhecem amplo direito de participação política para povos e comunidades indígenas e que impõem maiores condições para o exercício da discricionariedade dos Poderes da União não são acompanhados por discursos de desenvolvimento. Confirmando parcialmente nossa hipótese, chegamos à seguinte conclusão: em primeiro lugar, parece existir uma tendência para que, quando mobilizados discursos de desenvolvimento, a interpretação dada ao parágrafo 3º do artigo 231 da Constituição Federal imponha menos condições para o exercício da discricionariedade dos Poderes da União e reduza, ou desconsidere, os direitos de participação política dos povos e comunidades indígenas; por outro lado, alguns discursos de desenvolvimento foram mobilizados num sentido aposto, e serviram tanto para afirmar os direitos políticos de povos e comunidades indígenas, quanto para impor mais condições para o exercício da discricionariedade dos Poderes da União.