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em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Os Bancos Centrais têm, como função principal, zelar pela moeda, de modo a assegurar a estabilidade financeira de seus países. A partir de tal premissa, buscaremos demonstrar que o Banco Central do Brasil necessita de autonomia operacional, a ser regulamentada em lei, a fim de cumprir com sua missão, que é de natureza essencialmente técnica. Em que pese o fato de questão de se implementar, no Brasil, um Banco Central dotado de autonomia não ser consensual, buscaremos demonstrar as vantagens deste modelo, como fator de obtenção de estabilidade monetária. No Brasil, o Banco Central (BACEN), além de arcar com uma enorme gama de atribuições, encontra-se sujeito a pressões governamentais, em face de projetos de curto prazo, não necessariamente compatíveis com a tarefa de estabilização monetária, que pode requerer uma atuação de longo prazo. A autonomia desejada para o BACEN não significa que ele venha a se tomar independente, pelo contrário, uma vez que ele terá que assumir a responsabilidade de atingir metas pré-determinadas pelo Governo, obrigando-se a prestar contas de sua atuação à sociedade, de modo transparente. Para tanto, é preciso que ele seja dotado de autonomia administrativa, orçamentária e operacional, dentro de limites estabelecidos por lei. Ao destacarmos a autonomia do BACEN, trazemos a tona um fator pertinente à questão que é inflação. Trata-se de um processo que corrói a economia, e, quando se toma crônica, 111 como vinha ocorrendo no Brasil até os anos 90, leva à instabilidade e dificulta um planejamento de longo prazo. A necessidade de se controlar a inflação, em muitos países, levou-os a adotar uma política monetária com metas inflacionárias - Inflatíon Targeting. Os países que adotaram o regime de metas inflacionárias conferiram autonomia aos seus Bancos Centrais, pois tanto mais autonomia, tanto mais credibilidade. Desta forma, países como o Chile, a Nova Zelândia, a Alemanha e os demais países que compõem a União Europeia lograram controlar a inflação. Para que o BACEN cumpra com o que lhe compete, exercendo eficientemente o seu papel, é curial, portanto, que seja dotado de autonomia orçamentária, administrativa e operacional, devendo ser regulamentado o art. 192 da Constituição Federal, através de Lei Complementar. Uma vez assegurada legalmente a autonomia de que o Banco Central do Brasil necessita, ter-se-á um meio valioso de controle da inflação, assegurando a estabilidade da moeda e permitindo que o desenvolvimento seja implementado no prazo adequado, permitindo um planejamento estratégico de longo prazo para o país.