3 resultados para Fuller, Margaret, 1810-1850.

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Este estudo tem como objetivo analisar a forma como o Brasil e o buscaram se inserir na sociedade internacional europeia – nos moldes Inglesa de Relações Internacionais a define - no período que vai da a assinatura da Lei Eusébio de Queiroz do lado brasileiro e do tratado de Império Otomano, até a criação da Liga das Nações, em 1919. Estes são como “impérios periféricos” ao centro europeu, integrando o grupo que não eram nem colônias, nem potências no período em tela. Assim, contrastar os esforços feitos por Brasil e Império Otomano em utilizar o internacional e a diplomacia – formal e não-formal –, e as formas de transformações que empreenderam em suas capitais visando serem “civilizados”. Por outro lado, chama-se atenção para as conexões que se entre Brasil e Império Otomano justamente em função dessa maior Europa. Estas conexões são analisadas então em duas fases. Uma tentativas formais de relações diplomáticas, chamada de “relações envolveu inclusive viagens de D. Pedro II a domínios otomanos. A vinda de súditos otomanos – gregos, armênios, judeus e árabes – para o Brasil e de novas relações diplomáticas travadas.

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Este trabalho foi realizado com o objetivo de aclarar os diferente aspectos característicos dessas questões. Para tanto, foi realizada uma pesquisa no 1° Cartório de Notas de Atibaia. Analisa as políticas de terras no Brasil, desde o Instituto das Sesmarias à Lei de Terras. Aborda o problema da expansão da cafeicultura, caracterizando a imigração e a lei de terras neste contexto. Mostra a variação do preço da terra no período 1850-1930, salientando o aspecto do acesso à terra para o imigrante.

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A debate occurred in 1958 at the Harvard Law Review has become a landmark for contemporary philosophy of law. Still under the philosophical and moral impact of the Second World War, Herbert L. A. Hart published his version of legal positivism whitin the article entitled Positivism and the Separation of Law and Moral. The answer came from Lon Fuller’s Positivism and Fidelity to Law – A Reply to Prof. Hart. Much of the debate took place over a seemingly prosaic exemple: a rule prohibiting vehicles from a park. With this exemple, Hart argued that rules have a core of clear aplications, but this core meaning would be sorrounded by a penumbra of uncertainty. Fuller uses a counter-exemple to instist that legal language, by itself, cannot determine a certain outcome: it is necessary to understand the purpose for wich the rule was suppose to serve. This paper analyses this controversy from its most important features: i) the connection between legal philosophy and philosophy of language; ii) the possibility of legal interpretation; iii) and the different possibles points of view for the analysis of law. This paper argues that the study of these features sheds light on the problems we encounter in contemporary philosophy of law, especialy with regard to theories of legal argumentation and its relation with legal langague and legal interpretation.