3 resultados para Free access

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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A pesquisa teve como objetivo explicar se o modelo de gestão do SEBRAE pode contribuir com os atores regionais para implementar as ações emanadas das diretrizes do Plano Amazônia Sustentável – PAS. Verificou-se na literatura considerações sobre o desenvolvimento e instituições; políticas públicas para o desenvolvimento na Amazônia; gestão pública para o desenvolvimento, a evolução de seus modelos, com ênfase no modelo gerencial – gestão orientada para resultados; e tecnologias de gestão. O tipo de pesquisa é descritiva exploratória. Os dados foram coletados através de pesquisa bibliográfica e documental (de acesso livre, tanto bibliográfica quanto eletrônica – internet). Apresentou-se o SEBRAE enquanto agente de desenvolvimento; identificou-se o seu modelo de gestão denominada Gestão Estratégica Orientada para Resultados – GEOR seus fundamentos basilares, e suas tecnologias de gestão Os dados foram tratados através da técnica de análise de conteúdo, numa abordagem qualitativa. Com a análise realizada depreendeu-se então, que por sua flexibilidade a GEOR, seus fundamentos basilares e de suas tecnologias de gestão – via espinha dorsal - projeto orientado para resultados e sua metodologia de elaboração, tem como contribuir de forma efetiva na realização das ações emanadas das diretrizes do PAS, mais precisamente no que diz respeito aos das cadeias produtivas e comunidades organizadas, feita que é premissa basilar do modelo e da tecnologia de gestão – projeto, ser elaborado com e por público-alvo definido, o que lhe assegura a prerrogativa de que as ações a serem realizadas sejam estruturadas e contratualizadas: gerenciadas; monitoradas e avaliadas pelos atores diretamente interessado nos resultados.

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Não é de hoje que o país assiste à descoberta de incontáveis casos de desvios de recursos públicos ou mesmo à má gestão de contratos de obra pública que ocasionam, além de grave prejuízo ao Erário, danos à sociedade, muitas vezes desprovida da utilidade que seria proporcionada pelo pactuado. Essas condutas normalmente são ensejadas por projetos de engenharia que podem ser considerados meras peças de ficção, pois não representam o esforço correto para a execução do bem que se deseja construir. A Lei nº 8.666/93 permite a licitação com base em projeto básico, o que, segundo a atual onda de pensamento brasileira, seja da doutrina, dos órgãos de controle, do Poder Legislativo e até mesmo da mídia, é, de fato, um sério problema a ser enfrentado, pois a sua contratação dá margem a aditivos, entendidos como os grandes vilões das obras públicas. Por isso, o Tribunal de Contas da União vem decidindo no sentido de fortemente restringir a possibilidade de alteração contratual e, além disso, tem capitaneado projetos no Congresso Nacional que visam praticamente à extinção da empreitada por preço unitário, espécie contratual na qual o risco do projeto, ainda sem as definições necessárias, acaba por ser assumido pela Administração contratante, responsável pela elaboração, e não pelo seu executor. Contudo, no caso de obras complexas de infraestrutura, deve-se perquirir se essa postura, que pretende acabar com a margem decisória do gestor público quanto à extensão da incompletude do projeto básico - e, portanto, do objeto do contrato -, merece ser repensada, não com vistas a possibilitar os recorrentes danos, mas no caminho de uma melhor programação das ações estatais. Isso porque nessas hipóteses, a busca por todas as informações necessárias para a confecção do projeto a ser ao final executado, no momento da elaboração do edital, ou é muito custosa ou simplesmente não é possível. Assim, seria mais eficiente a contratação integrada, prevista na Lei do Regime Diferenciado de Contratação, na qual o risco do projeto pode se alocado ao contratado. Ocorre que, como existem restrições, nem sempre é viável esse caminho. Nessa ordem de ideias, deve-se encontrar uma solução para que o tradicional contrato de obra pública supere os seus graves problemas de incentivos. A proposta do presente trabalho é a introdução de um procedimento de tomada de decisão transparente, que confira segurança jurídica e amplo conhecimento da sociedade, além de livre acesso aos órgãos de controle, a partir de critérios não apenas jurídicos, mas econômicos e técnicos.

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This paper provides an examination of the emergence of open business models — entrepreneurial strategies that take advantage of the ease of digital reproduction to distribute free content, while earning money from the sale of related products and services. Locating the origins of open business in the open source software phenomenon, the authors suggest that the business strategies innovated there have broader economic relevance. Through a case study of the tecnobrega music scene in Belém, the paper illustrates how open business models can be applied to the production of cultural materials more generally