9 resultados para Fragmentação florestal
em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV
Resumo:
Este estudo busca propor uma teoria da fragmentação de políticas públicas, assim como aplicá-la na análise de três casos de política de gestão pública no período compreendido entre 1995 e 2002. A suposição central deste estudo é de que existe um fenômeno de fragmentação subjacente aos casos analisados, e esse fenômeno constitui uma explicação plausível para a descontinuidade e a baixa implementação das políticas de gestão pública no período. Uma vez caracterizada, a fragmentação de políticas de gestão no período pode ser explicada de diversas formas. A hipótese secundária deste estudo, a partir da teoria desenvolvida, é de que o fenômeno da fragmentação se deve à existência de uma combinação disfuncional de fatores estruturais de integração subjacentes às dinâmicas constitutivas dos casos. O texto está estruturado em três segmentos: a) desenvolvimento teórico; b) construção dos casos e caracterização da fragmentação subjacente; e c) análise dos fatores de fragmentação. O primeiro segmento elabora um modelo conceitual de análise de políticas com a finalidade de caracterizar os processos constitutivos dos casos analisados, a partir de elementos presentes nas principais perspectivas analíticas sobre políticas públicas (sistêmico-heurística, institucional-racionalista e seleção temporal aleatória). O primeiro segmento também elabora a teoria da fragmentação de políticas públicas, seus fundamentos epistemológicos e metodológicos, suas definições de partida, proposições centrais e um modelo analítico. A Teoria da Fragmentação de Políticas propõe que a fragmentação, definida como a perda de coerência, consistência e coordenação nas políticas de um mesmo subsistema e entre diversos subsistemas, é um resultado indesejado associado a elementos estruturais dos processos de formulação e implementação de políticas, tais como liderança executiva, estratégia, ajustamento mútuo, estrutura formal de coordenação, 5 processos e valores. Trata-se de uma teoria de médio alcance elaborada de forma modular: a) permite a formulação de hipóteses retrospectivas baseadas em mecanismos causais que relacionam fatores a uma conseqüência-objeto; b) possibilita o aproveitamento de métodos qualitativos, tais como a narrativa analítica, para elucidar essas correlações; e c) permite o estabelecimento um diálogo entre a observação empírica e a dedução teórica. O segundo segmento delimita, contextualiza e caracteriza os três casos analisados em profundidade: Plano Diretor, Gestão Pública Empreendedora I e Gestão Pública Empreendedora II. Inicialmente, elabora-se um mapeamento do período, pelo qual são identificadas seis trajetórias de políticas de gestão pública no período analisado. Os três casos analisados em profundidade correspondem à primeira trajetória. Sucede-se uma narrativa da dinâmica de formulação e implementação desses casos em três frentes de ação que os perpassam: reestruturação do núcleo estratégico e melhoria de gestão, Organizações Sociais e Agências Executivas. Em seguida, elabora-se uma análise genealógica em que são identificados seus elementos constitutivos (o empreendedor, a construção do domínio da política pública, a visão do problema e da solução e a coalizão política) e sinais de fragmentação, decorrentes das incoerências, inconsistências e descoordenação entre os casos e entre esses e os demais, identificados no mapeamento do período. O terceiro segmento apresenta uma análise dos fatores de fragmentação. Busca-se elaborar, para cada fator, uma análise comparativa no sentido horizontal (entre os casos analisados) e vertical (entre esses e outros que ocorreram de forma paralela no universo das políticas de gestão mapeadas). A análise dos fatores de fragmentação indica, conforme se supunha, que há uma combinação disfuncional de fatores estruturais fragmentadores subjacentes às experiências estudadas. Conclui-se que essa constatação contribui para explicar a fragmentação e valida a teoria da fragmentação de políticas, dentro de sua proposta 6 metodológica modular de campo médio. Apontam-se, também, direções nas quais a teoria poderia ser expandida, testada e aplicada.
Resumo:
Durante o ano de 2007, a FGV Projetos e o Instituto Centro-americano de Administração de Empresas (INCAE), contratado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), calcularam o Índice de Atração ao Investimento Florestal de 2006 para a América Latina. Os países podem identificar e executar ações e investimentos prioritários que os tornem mais atrativos ao investimento florestal direto.
Resumo:
A presente dissertação aborda os problemas da motivação no trabalho oriundos, especialmente, da divisão do trabalho e da excessiva fragmentação das tarefas. Este modesto ensaio não pretende propor soluções para o problema, mas fazer urna análise crítica do alarmante choque detectado no campo do trabalho, para alertar àqueles que estão envolvidos no assunto e com poder de decisão, no sentido de esforçarem-se na busca de soluções duradouras achando uma saída que amenize estes problemas sem estrangular a economia nem frustrar o avanço tecnológico. Iniciamos com urna análise sobre as funções do trabalho. Em seguida discutimos os problemas relativos à divisão do trabalho e à fragmentação das tarefas. Em sequência, abordamos os pressupostos teóricos da motivação, discorrendo brevemente sobre sua evolução conceitual e histórica. A seguir, dissertamos sobre a temática da motiva çao para o trabalho e, dentro desta problemática, as teorias motivacionais de Maslow, Herzberg e McClelland. Finalizamos com uma discussão sobre o que foi abordado na dissertação, quando expomos nossas críticas e conclusões pessoais sobre o assunto.
Resumo:
A Lei 11.284/2006 é um importante marco legal da atividade de gestão florestal do Brasil. O manejo florestal sustentável de florestas públicas, até então exercido exclusivamente pelo Estado, passou a ser passível de concessão com o advento dessa Lei. A chamada “concessão florestal” se insere, portanto, na nova orientação político-econômica brasileira de “desestatização”, privilegiando o princípio da eficiência. Como resultado, a atividade de exploração sustentável de produtos florestais passa a ser transferida pelo Estado, por intermédio do Serviço Florestal Brasileiro, à iniciativa privada. Para o sucesso de uma concessão florestal, os licitantes interessados precisam de uma estimativa da capacidade produtiva da “Unidade de Manejo Florestal”. O estudo disponibilizado pelo Serviço Florestal Brasileiro para fazer essa estimativa é o inventário florestal que, resumidamente, tem a importante missão de antecipar às características vegetais de área que será objeto da concessão. E os resultados desse estudo são a principal fonte de informação para que o licitante calcule o valor que irá ofertar ao Poder Concedente. Ocorre que, por questões técnico-metodológicas que fogem ao conhecimento jurídico, os estudos de inventário florestal estão sujeitos a erros de grande escala, retratando, de maneira ilusória, a realidade da vegetação que compõe área que será concedida. Isto é um risco intrínseco à atividade de exploração sustentável de produtos florestais. Diante desse contexto, caberia ao Serviço Florestal Brasileiro administrar o risco do inventário florestal da maneira mais eficiente possível. Entretanto, não é isso que vem ocorrendo nos contratos de concessão florestal. Sobre a distribuição de riscos em contratos de concessão, a doutrina especializada no tema oferece critérios que, quando seguidos, possibilitam uma alocação dos riscos peculiares a cada atividade à parte que melhor tem condições de geri-los. Esses critérios aumentam a eficiência da concessão. Contudo, os contratos de concessão florestal até hoje celebrados não vêm considerando esses importantes critérios para uma eficiente distribuição de riscos. Como consequência, o risco do inventário florestal é, igualmente a outros inúmeros riscos, negligenciado por esses contratos, aumentando-se a ineficiência dos contratos de concessão. Diante desse panorama, os licitantes interessados na concessão adotam duas posturas distintas, ambas igualmente rejeitáveis: a postura do Licitante Conservador e a postura do Licitante Irresponsável. Esses perfis de licitantes geram, respectivamente, ineficiência à concessão e, caso o erro do inventário florestal efetivamente ocorra, a possibilidade de inviabilidade da concessão. Como resposta a isso – que é exatamente o “problema” que pretendo resolver –, proponho uma solução para melhor administrar o risco do inventário florestal. Essa solução, inspirada em uma ideia utilizada na minuta do contrato de concessão da Linha 4 do Metrô de São Paulo, e baseando-se nos critérios oferecidos pela doutrina para uma distribuição eficiente dos riscos, propõe algo novo: a fim de tornar a os contratos de concessão florestal mais eficientes, sugere-se que o risco do inventário florestal deve ser alocado na Administração Pública, e, caso o evento indesejável efetivamente ocorra (erro do inventário florestal), deve-se, por meio do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, ajustar o valor a ser pago pelo concessionário ao Poder Concedente. Como consequência dessa previsão contratual, as propostas dos licitantes serão mais eficientes, permitindo-se alcançar o objetivo primordial da Lei 11.284/2006: aumento da eficiência da exploração florestal sustentável e preservação do meio ambiente e dos recursos florestais.
Resumo:
A efetividade das políticas para a redução do desmatamento depende da capacidade dos governos nacionais e subnacionais, em conjunto com a sociedade e o mercado, em formular, implementar e fiscalizar tais políticas. Tal capacidade reflete a qualidade da governança florestal, conceito que se refere ao exercício de poder no processo político relacionado à utilização de recursos florestais e que tem a transparência como um de seus componentes fundamentais. Considerando que a Lei de Acesso à Informação (LAI) é um dos mais relevantes instrumentos legais com propósito de assegurar transparência à administração pública brasileira, o presente trabalho avalia a transparência das instituições estaduais responsáveis pela política florestal na Amazônia, por meio do grau de cumprimento da LAI. Os resultados apontam para uma implementação ainda baixa desta Lei na transparência ativa (informações que divulgam independente de pedidos) e, principalmente, na transparência passiva (respostas a pedidos de acesso à informação). Neste assunto, apenas 15,7% dos pedidos foram respondidos no prazo, com tempo médio de resposta de 11,7 dias e a taxa de precisão de apenas 5%. A baixa implementação de facto é aderente à hipótese de que os fatores que incentivariam a adoção de mecanismos de transparência na região são mais fracos que suas barreiras.