8 resultados para Fight against poverty
em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV
Resumo:
Leilão é um procedimento de alocação de recursos com boas propriedades. Apresento a literatura teórica de leilões a qual demonstra, que sob diversas condições, leilões levam à alocação eficiente de recursos e maximização da receita do leiloeiro. Entretanto estes resultados valem apenas se os participantes do leilão não estejam organizados em cartéis. Um Cartel é uma organização que inibe a concorrência entre firmas. A atuação de um cartel pode ou não levar a uma alocação eficiente de recursos, mas a receita do leiloeiro será sempre prejudicada. Analiso a literatura teórica de cartel em leilões de objeto único que caracteriza formas de coordenação do cartel, estratégias de atuação e sua sustentabilidade. Apresento os desafios que o cartel deve superar. Mais ainda, proponho medidas que devem ser tomadas, caso haja suspeita de existência de cartel. O leilão de primeiro preço é o menos suscetível a ação de cartéis, pois nele há incentivo para as firmas desviarem das orientações do cartel. O combate a cartéis é avaliado por meio da taxa de desconto necessária para o cartel existir. Se a taxa de desconto necessária é menor significa um cartel mais difícil de ser sustentado. Demonstro que o preço de reserva randômico é melhor para combater cartéis do que o preço de reserva fixo em leilões de primeiro preço que se repetem.
Resumo:
O estudo tem como objetivo identificar na evolução das políticas públicas para erradicação do trabalho escravo os diferentes atores e a dinâmica das relações entre eles. A ocorrência da escravidão contemporânea pôde se dar a partir da contribuição de alguns fatores estruturais e conjunturais, tais como o processo de aprofundamento do capitalismo e de modernização conservadora no país e especificamente na agricultura e relações políticas, sociais e históricas que perpetuam a enorme concentração fundiária brasileira. Além disso, algumas relações pessoais, sociais e políticas de intermediação de interesses entre Estado e sociedade, tais como clientelismo e patronagem e redes de políticas, de modo geral e de forma mais específica nas políticas agrárias, também interferem no desenvolvimento dos processos de políticas públicas e dentre elas nas políticas de combate ao trabalho escravo. Desse modo, a dissertação tem como problema a investigação da dinâmica das relações entre atores governamentais e nãogovernamentais na formulação e implantação das políticas públicas de erradicação ao trabalho escravo no Brasil. Para tanto, o estudo foi realizado por meio de pesquisa bibliográfica, documental e de campo, tendo entrevistado os seguintes atores políticos: MTE, MPT, OIT, CPT, ONG Repórter Brasil, GPTEC e OAB. Os dados foram analisados pelo método de análise de conteúdo, sob um viés qualitativo. Os resultados da pesquisa permitiram identificar a formação de múltiplas redes entre os atores governamentais e não-governamentais envolvidos nesta questão, demonstrando certa divisão entre as redes que atuam lutando pelo combate ao trabalho escravo e outras que se posicionam como uma certa resistência a esse combate, devido a interesses econômicos e políticos, revelando, assim, um jogo de forças que ora apresenta avanços e conquistas, ora mostra retrocessos ou estagnação na luta contra a escravidão contemporânea brasileira.
Resumo:
Embora o uso do termo "transversalidade" esteja se tornando, a cada momento, mais comum no Brasil, muitas dúvidas ainda pairam sobre o seu significado. A literatura que se propõe a debater o tema oscila entre explicar a transversalidade como uma mera importação da ideia difundida na Europa de gender maintreaming e o debate sobre formas alternativas de gestão pública. No entanto, pouco se lê sobre a forma como isso se dá na prática, no contexto governamental brasileiro. Esse trabalho tem como objetivo compreender quais os usos e sentidos que a ideia de transversalidade adquire na prática no âmbito da gestão pública. O termo transversalidade, costuma ser visto nos debates sobre políticas de combate à desigualdade entre homens e mulheres por sua relação com o gender mainstreaming. No entanto, no governo federal brasileiro, entre 2003 e 2012 (período analisado nessa pesquisa), três são as Secretarias reconhecidas por serem agentes de políticas transversais: a Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM), a Secretaria de Direitos Humanos (SDH) e a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR). Além de realizar uma reconstrução histórica de como se desenvolveram os órgãos governamentais brasileiros que tratam da temática de gênero, também foi feito um esforço de caracterização das três Secretarias. Assim, após a caracterização que demonstrou aspectos formais dos órgãos, são apresentadas análises de entrevistas com gestores das Secretarias que demonstram o uso transversalidade nas suas ações cotidianas de trabalho. Os apontamentos sistematizados a partir desses depoimentos, contribuíram para a realização de uma análise, do ponto de vista da gestão pública, sobre como o termo transversalidade é utilizado para se tratar de ações relacionadas ao combate a um problema "maldito" (wicked problem).
Resumo:
O século XXI se iniciou com inúmeros desafios para sociedade. Apesar do evidente avanço global no que tange as políticas de combate a pobreza, ainda há muito espaço para evolução. Nesse contexto, surge o conceito de microcrédito que se utiliza de mecanismos de mercado para consecução de objetivos sociais. As incontáveis experiências mundiais e brasileiras relacionadas com o tema demonstram o avanço e desenvolvimento dessa política. Concomitantemente, a sociedade civil, através das organizações do Terceiro Setor, busca seu espaço na sociedade e procurar evoluir suas formas de organização para cumprir adequadamente seu papel social. Nesse trabalho, veremos como o microcrédito, dentro da realidade brasileira, pode ser um importante catalisador para chegada do “Novo Terceiro Setor”: autossuficiente e contemporâneo as demandas sociais do século XXI.
Resumo:
Neste exercício são discutidas formas de empreender mudanças em políticas públicas, focando especialmente no estudo da política prisional brasileira. O que é central no debate proposto é a viabilidade da inserção de audiência a ser realizada imediatamente após a prisão de um indivíduo, a audiência de custódia, que possibilitará o encontro entre a pessoa presa e o juiz. O ator promotor da mudança, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD apregoa como resultado mecanismos de prevenção e combate à tortura e um efetivo controle judicial da detenção. Subsequente a esse argumento, o Instituto é enquadrado como figura influente no papel de grupo de pressão pela mudança na política pública prisional por meio da defesa da audiência de custódia.
Resumo:
O presente trabalho visa analisar como ocorre a atuação do Ministério Público na Lei de Improbidade Administrativa. Para isso será feita uma análise sobre o atual perfil da Instituição (de defensor dos direitos da sociedade), além de uma demonstração sobre como a corrupção ocorre no Brasil desde a época da colonização e alguns meios que o legislador pátrio encontrou para combatê-la (como a responsabilização do agente público e os princípios constitucionais da Administração Pública). O foco do trabalho será a análise da Lei 8.429, que regula a improbidade administrativa, para que se possa, então, estudar os meios de atuação do Parquet previstos no diploma legal. Também serão demonstrados alguns dados levantados pelo próprio Ministério Público que demonstram a relevância de sua atuação no combate à improbidade administrativa, de modo a promover a defesa dos direitos da sociedade.
Resumo:
O trabalho de conclusão de curso tem como objetivo central a análise crítica da Lei Complementar nº 105 de 2001- que autoriza a Receita Federal do Brasil a quebrar diretamente o sigilo bancário dos contribuintes, com base em possíveis indícios de omissões, fraudes e simulações- como meio hábil para coibir o crime de sonegação fiscal. A partir dessa análise, vamos testar a hipótese de que nenhum agente público pode determinar a quebra das informações bancárias de um contribuinte, sem a prévia autorização do Poder Judiciário. O artigo tem três partes. Na primeira, os principais conceitos que envolvem o sigilo bancário e as possíveis exceções à quebra do sigilo bancário são descritas e discutidas. A partir do exame conceitual, vamos estudar a correlação desse assunto com o combate à sonegação fiscal e a afirmação do princípio da transparência fiscal na comunidade internacional. Na última parte, somos chamados a estudar a opinião da Suprema Corte quanto ao objeto do presente trabalho. A conclusão a que se chega é a de que os agentes públicos não podem obter as referidas informações sem prévia autorização de um juiz. Contudo, a matéria apesar de muito antiga, ainda é polêmica para a doutrina e a jurisprudência. Além disso, a alteração na composição do Supremo Tribunal Federal, de 2010 para 2015, pode indicar uma mudança também no entendimento dos magistrados quanto ao assunto.
Resumo:
Este projeto continua a avançar o programa de pesquisa que relaciona desenvolvimento econômico e democracia: pretende-se neste projeto dar um passo adiante e examinar como a democracia, uma vez consolidada como fruto do desenvolvimento capitalista, se torna ela própria um fator de desenvolvimento, particularmente quando ela deixa de ser uma mera democracia de elites para se tornar uma democracia de sociedade civil, na qual o debate público passa a ser um elemento central.