12 resultados para Federal aid to law enforcement agencies

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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The goal of this paper is to debate the degree of effectiveness of the rule of law in Brazil, through a survey measuring perceptions, attitudes and habits of Brazilians in regard to compliance to law. The survey conducted in Brazil is based on the study conducted by Tom R. Tyler in the United States, entitled Why People Obey the Law? (New Haven, CT: Yale University Press, 1990). The main argument of Tyler´s study is that people obey the law when they believe it’s legitimate, and not because they fear punishment. We test the same argument in Brazil, relying on five indicators: (i) behavior, which depicts the frequency with which respondents declared to have engaged in conducts in disobedience to the law; (ii) instrumentality, measuring perception of losses associated with the violation of the law, specially fear of punishment; (iii) morality, measuring perception of how much is right or wrong to engage in certain conducts in violation of the law; (iv) social control, which measures perception of social disapproval of certain types of behavior in violation of the law, and (v) legitimacy, which measures the perception of respect to the law and to some authorities. Results indicate that fear of sanctions is not the strongest drive in compliance to law, but more than legitimacy, indicators of morality and social control are the strongest in explaining why people obey the law in Brazil.

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Qual o impacto de uma transferência incondicional a um município quando seu vizinho também recebe a transferência? Nesse artigo n os testamos se uma transferência do governo federal, o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), afeta os gastos municipais de forma diferente dependendo dos municípios vizinhos. Nos utilizamos municípios próximos a um dos quatro pontos de descontinuidade no repasse do FPM de acordo com faixas de população e que possuíam vizinhos próximos a pontos de descontinuidade diferentes. Nós estimamos o impacto do FPM recebido pelo próprio municípios e pelo vizinho usando o método de Regressões em Descontinuidade (RDD). Os resultados indicam que parte do efeito flypaper do FPM sobre a economia local estimado na literatura pode ser explicado pelo aumento de gastos nos municípios vizinhos. O spillover e em geral positivo, com exceção dos gastos em saúde e saneamento em algumas faixas populacionais. Nós também consideramos uma amostra de vizinhos mais distantes dos pontos de descontinuidade, e mostramos que nesse caso as diferenças nas estimativas quando controlamos pelo FPM do vizinho não são substanciais.

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We present the results of a study that collected, compared and analyzed the terms and conditions of a number of cloud services vis-a-vis privacy and data protection. First, we assembled a list of factors that comprehensively capture cloud companies' treatment of user data with regard to privacy and data protection; then, we assessed how various cloud services of different types protect their users in the collection, retention, and use of their data, as well as in the disclosure to law enforcement authorities. This commentary provides comparative and aggregate analysis of the results.

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Entre os dias 6 e 8 de julho, a FGV/DAPP esteve presente no congresso anual da Sociedade Britânica de Criminologia (BSC, na sigla em inglês), realizada na cidade de Nottingham, na Inglaterra. A Diretoria foi representada pela pesquisadora Roberta Novis, que apresentou o trabalho “Open Source Intelligence and the use of social media by law enforcement agencies”, que abordou como as mídias sociais podem ajudar órgãos de segurança a manter contato com cidadãos de maneiras mais inovadoras e criativas e também ser usada para prevenção e investigação.

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A presente pesquisa visa identificar o papel do Laudo de Perícia Criminal junto aos operadores do direito, bem como qual o grau de participação nas sentenças proferidas em âmbito judicial. Sabe-se que o Laudo de Perícia Criminal é um documento de cunho técnico-científico – produzido por perito criminal – com o objetivo de auxiliar à Justiça com seu conteúdo baseado no estudo de especialistas, sendo o Laudo de Perícia Criminal um dos meios de prova mais robustos utilizados pelo magistrado para proferir uma sentença judicial ou para uso dos jurados nos casos de crimes dolosos contra a vida. Parte do método de pesquisa foi qualitativo e, para a coleta de dados, utilizou-se de entrevista – mediante questionário – com operadores do direito (delegados de polícia, juízes de direito e promotores de justiça) que atuavam em processos de homicídio e/ou latrocínio e lotados nas cinco Regiões Administrativas que, em conjunto, abarcavam mais de 50% dos crimes dessas naturezas. Posteriormente passou-se à análise documental, onde foram verificados 172 (cento e setenta e dois) levantamentos de local e suas repercussões no âmbito judicial. Algumas conclusões em relação aos laudos foram apontadas: tais como sua intempestividade em alguns casos. Porém, foi possível abrir um novo olhar para o documento técnico que tanto auxilia a justiça criminal. Abordou-se, ainda, a falta de uma realimentação (feedback) de informações para os peritos criminais do Instituto de Criminalística, que acarreta problemas de ordem motivacional.

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A presença crescente de pessoas jurídicas sob o regime de direito privado exercendo funções e atividades desempenhadas por pessoas jurídicas sob o regime de direito público tem apresentado desafios importantes para o estudo do Direito. A atuação das Fundações de Apoio no auxílio às Universidades Públicas Federais brasileiras são um exemplo disso. De um fenômeno espontâneo, timidamente regulado pela Lei n.º 8.958/1994, transformaram-se em um universo diversificado, em que se questiona a sua atuação junto à Instituições Federais de Ensino Superior. Ao desempenhar funções e atividades de auxílio à Universidades Federais, executam recursos públicos orçamentários e de Agências de Fomento. O questionamento da obrigatoriedade destas entidades realizarem prévio procedimento licitatório para contratação de terceiros quando estiverem auxiliando às Universidades Federais, a necessidade de cumprimento das regras de recolhimento de recursos público à Conta Única do Tesouro Nacional e a possibilidade de contratação de pessoal sem concurso público para trabalhar nas atividades de auxílio fazem parte das controvérsias enfrentadas no trabalho. Este trabalho procurou refletir sobre este fenômeno a partir de três frentes, uma proposta de análise do fenômeno fundacional, em que fundações de apoio são compreendidas como organizações de intermediação entre universidade e empresa, um levantamento das principais questões de compatibilização entre o regime de direito público e a atuação das fundações no contexto de auxílio ao desenvolvimento tecnológico das Universidades Públicas Federais e, por fim, o estudo de um caso em que há a compatibilização entre um modelo de fundação de apoio e o regime de direito público, o caso da Fundação de Apoio Institucional ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FAI) da Universidade Federal de São Carlos (UFSCAR). Propomos um recorte específico para o estudo do auxílio realizado pelas fundações de apoio, caracterizando-as como organizações de intermediação da cooperação entre universidade e empresa, pois acreditamos que dado o conjunto significativo de transformações no papel desempenhado por universidades de pesquisa no âmbito da produção industrial, uma nova forma de leitura da intermediação é necessária para a compreensão do papel e da missão das Universidades de Pesquisa no desenvolvimento econômico do país. As universidades, além de formadoras da mão de obra especializada e da geração de conhecimento, passam a ser centros de geração de tecnologia, se aproximando da indústria, pois substituiria em parte os antigos departamentos de pesquisa e desenvolvimento de indústrias nacionais, ao mesmo tempo que também desempenharia o papel de fomentadora da geração de empresas de inovação, criando incubadoras de empresas e facilitando o intercâmbio entre seus professores e técnicos e profissionais da matriz industrial dos países. No Brasil, esta transformação se depara com um hiato importante. O país, por meio de suas Universidades Públicas é produtor de conhecimento, com um número significativo de publicações internacionais, contudo, não tem conseguido converter este conhecimento em aplicação industrial, em inovação tecnológica, medida pelo registro de patentes e pela transferência de tecnologia para a indústria. Em segundo lugar, a Lei de Inovação Tecnológica (Lei n.º 10.973/2004) como a primeira tentativa de estabelecer formas de reduzir este hiato, criou instrumentos jurídicos para permitir a cooperação entre Universidades Públicas Federais e Empresas Nacionais, posicionando as fundações de apoio como intermediadoras da relação entre Universidade e Empresa, ao lado dos Núcleos de Inovação. A Lei, por um lado, foi capaz de criar os instrumentos jurídicos para que a cooperação entre Universidade Pública e Empresa Nacional seja lícita, contudo, não enfrentou questões jurídicas importantes, além das questões sobre incidência do regime de direito público na intermediação realizada pelas fundações, também não definiu a função das fundações de apoio na captação e gestão de projetos de tecnologia, ou na gestão da propriedade intelectual e sua relação com os Núcleos de Inovação, ou a participação das fundações na formação de empresas de inovação por meio do processo de incubação de empresas nas Universidades Federais. Foi o Tribunal de Contas da União, como órgão de controle do emprego dos recursos públicos, o principal local de debate sobre as controvérsias jurídicas envolvendo a relação entre Fundações de Apoio e Universidades Federais. Em nosso entendimento, o Tribunal na Decisão n.º 655/2002, iniciou um processo de compatibilização entre a atuação das fundações de apoio e o regime de direito público, ao definir as fundações de apoio ligadas à projetos de desenvolvimento e transferência de tecnologia das Universidades Federais como organizações de intermediação, contudo, retrocedeu no Acórdão n.º 2.731/2008, ao definir de forma ampla o conceito de recurso público e recomendar aos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia que proibissem os repasses diretos de recursos de Agências de Fomento à Fundações de Apoio no âmbito federal. O caso da FAI é paradigmático, pois não apenas é um caso que reforça a nossa avaliação de que é possível haver compatibilidade entre o regime de direito público e a atuação das fundações apoio, como sinaliza para soluções de desenho institucional relevantes para a reflexão sobre a regulação das fundações de apoio no âmbito federal. A FAI como uma fundação voltada para a Universidade Federal de São Carlos é capaz de cumprir com as potencialidades de uma fundação almeja contribuir para o desenvolvimento tecnológico de Universidades Públicas Federais, uma vez que funciona como um “outro eu” da UFSCAR, um duplo positivo, executando atividades que se fossem feitas pela Universidade não teriam a mesma agilidade ou até não seriam realizadas.

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O objetivo do presente estudo é testar a plausibilidade da tese de que teria ocorrido mutação constitucional no sistema de controle de constitucionalidade no Brasil, especificamente quanto à competência conferida pela Constituição ao Senado Federal para suspender a eficácia de lei ou ato normativo declarado inconstitucional no controle difuso de constitucionalidade. Esse argumento foi empregado pelo Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Reclamação 4335-5/AC. Para analisar a consistência dessa tese, (a) discutiu-se as condições necessárias à plausibilidade de um argumento de mutação constitucional na ordem jurídica brasileira e (b) realizou-se uma análise empírica do papel do Senado Federal diante do art. 52, X da Constituição. Feita a coleta de dados, e aplicado o conceito de mutação constitucional sobre eles, concluiu-se que não merece prosperar a tese do Min. Gilmar Mendes em que defende o reconhecimento de “autêntica mutação constitucional” do art. 52, X da Constituição Federal. Como resultado, defende se não ser possível dar plausibilidade a esse tipo de argumentação apenas tendo por base jurisprudência, doutrina e argumentação tipicamente constitucional, necessitando de base empírica que o permita atribuir mais solidez e consistência a qualquer argumento de mutação constitucional na ordem jurídica brasileira.

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Nas últimas três décadas, intensificou-se na academia o debate sobre o tema gestão de carreiras. As transformações sociais, econômicas, tecnológicas e sua influência sobre o mercado de trabalho aguçaram o interesse dos pesquisadores organizacionais em entender como os indivíduos conduzem suas carreiras nesse novo cenário. A noção da responsabilidade pessoal na administração da própria carreira torna-se relevante, diminuindo o papel da organização nesse processo. Flexibilidade, autoconhecimento e abertura à mobilidade no trabalho são novos requisitos. Surgem na literatura dois modelos que bem expressam essa realidade: a carreira proteana e sem fronteiras. Este estudo teve como objetivo explorar de que forma servidores públicos federais da área de segurança pública – os peritos criminais do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal – gerenciam suas carreiras à luz de tais fenômenos, considerando o ambiente organizacional tradicional no qual estão imersos. Aspectos de comprometimento e entrincheiramento na carreira também foram considerados. Optou-se pela estratégia qualitativa com uso de estudo de caso e pesquisa documental. Foram realizadas onze (11) entrevistas em profundidade, cujo conteúdo foi analisado de acordo com uma grade temática pré-estabelecida. Os resultados revelam que atitudes de carreira proteana e sem fronteiras são identificadas mesmo com a rigidez do modelo administrativo de carreira do serviço público federal. Além disso, há indícios de entrincheiramento voluntário na carreira, sem, no entanto, afetar o comprometimento com a carreira. A pesquisa pretende abrir novas possibilidades de entendimento sobre o tema no setor público, em especial na área de segurança pública, considerando as peculiaridades de suas carreiras.

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Os processos e as instituições regulatórias são assuntos prioritários da agenda governamental, por tratarem-se de assunto dinâmico que envolve uma mudança na cultura administrativa do país. Um dos grandes desafios das agências reguladoras brasileiras tem sido desempenhar suas funções de forma autônoma e imparcial com o objetivo de promover confiança e transparência ao mercado e à sociedade. Este estudo buscou realizar uma análise do conteúdo e das repercussões das mudanças ora em curso no Brasil, em especial daquelas contidas na proposta enviada pelo governo federal brasileiro ao Congresso Nacional dispondo sobre a nova Lei Geral das Agências reguladoras (Projeto de Lei 3337/2004), com o fito de promover mudanças no modelo de organização institucional e funcionamento desses entes regulatórios. Com esse fim, de início, foram descritos os fundamentos teóricos da regulação, com a apresentação do processo de criação das agências reguladoras federais brasileiras e suas características determinantes. Após a fundamentação, foram detalhados os pontos principais do Projeto de Lei 3337/2004, e seu substitutivo, elaborado pelo Deputado Leonardo Picciani. O próximo capítulo, Governança Regulatória, apresentou as políticas de reforma regulatória, seus desafios no Brasil, e delineou o Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação (PRO-REG). O estudo deu prosseguimento à análise por meio da apresentação das boas práticas à qualidade regulatória, enfatizando a importância da participação social no processo regulatório, e também da abordagem da experiência internacional. Item complementar para a compreensão e visão geral do estudo, a supervisão regulatória foi também conceituada e justificada, seguida pela abordagem da criação da Unidade de Supervisão Central e da experiência internacional. Por último, em análise final do tema, apoiada por grande pesquisa bibliográfica e documental, e por entrevistas concedidas pelos ocupantes dos dois maiores cargos da Superintendência de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, procurou-se mostrar a imprescindibilidade do desenvolvimento e implementação de uma estratégia de qualidade regulatória que permita uma abordagem consistente.

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Esta tese busca analisar a atuação de burocracias na implementação de políticas públicas em um ambiente de múltiplios principals, stakeholders e agentes, por meio de um estudo de caso sobre a regulação federal de agrotóxicos, atribuída a três órgãos distintos – MAPA, ANVISA e IBAMA. O referencial teórico foi construído a partir das teorias de controle político da burocracia, teorias de fontes do poder burocrático e da literatura sobre implementação de políticas públicas. O formato da legislação e o nível de complexidade da política dão aos órgãos atribuições exclusivas e inúmeros espaços de autonomia, ao mesmo tempo em que lhes obriga a decidir de forma consensuada. As burocracias adotam diversas estratégias para minimizar a assimetria de informação e o risco moral por parte do setor regulado. Os principals políticos se valem de diversos instrumentos para impor suas preferências, mas o fazem de forma superficial ou esporádica. A baixa efetividade desta influência é explicada mais pelas limitações dos principals do que pela resistência dos agentes. Poder Judiciário e Ministério Público podem ser importantes parceiros ou pontos de veto à ação regulatória dos órgãos. O estilo de liderança dos gestores e a visão sobre qual deve ser o papel da burocracia em uma política regulatória explicam as diferenças observadas nos órgãos no tocante à busca de alianças e à ação estratégica perante os demais atores.

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This paper provides new evidence on the determinants of the allocation of the US federal budget to the states and tests the capability of congressional, electoral and partisan theories to explain such allocation. We find that socio-economic characteristics are important explanatory variables but are not sufficient to explain the disparities in the distribution of federal monies. First, prestige committee membership is not conducive to pork-barrelling. We do not find any evidence that marginal states receive more funding; on the opposite, safe states tend to be rewarded. Also, states that are historically "swing" in presidential elections tend to receive more funds. Finally, we find strong evidence supporting partisan theories of budget allocation. States whose governor has the same political affiliation of the President receive more federal funds; while states whose representatives belong to a majority opposing the president party receive less funds.

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Os riscos fazem parte da vida das pessoas quaisquer que sejam suas profissões ou atividades. No caso dos policiais estes riscos são ampliados devido às situações as quais estão sujeitos e em particular no caso dos peritos criminais federais, que além dos relacionados às suas atividades policiais tem outras que são inerentes à perícia. Esta dissertação teve como objetivo identificar os principais riscos de segurança no ambiente de trabalho dos peritos criminais da Polícia Federal. A pesquisa, sob seu ponto de vista metodológico foi classificada quanto à sua natureza como aplicada; no tocante à abordagem do problema se classifica como qualitativa e quanto aos seus objetivos trata-se de pesquisa descritiva. A respeito dos procedimentos técnicos a pesquisa foi classificada como bibliográfica, pesquisa de levantamento e estudo de caso com aplicação na perícia criminal federal. Para tanto foram utilizados instrumentos de coleta de dados online os quais foram disponibilizados para peritos criminais de todas as áreas e unidades de federação. Os dados demonstraram que apesar de existirem diversos riscos relacionados com a atividade-fim pericial há outros com potencial para se transformarem em acidentes, principalmente os relacionados com questões policiais como abordagens, missões e operações. Os riscos foram mapeados por áreas da perícia utilizando-se como base a NR-5 que trata dos mapas de riscos. Com a pesquisa provocou-se a discussão a respeito dos riscos a que estão sujeitos os peritos e com isso criou-se uma conscientização da necessidade de tratamento dos mesmos. Com a participação dos peritos de todas as áreas de formação e unidades da federação, conseguiu-se numa perspectiva qualitativa identificar os principais riscos por grupos (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes). Conclui-se que se faz necessário, em caráter de urgência, maior aprofundamento e discussões a respeitos dos riscos, bem como a criação de procedimentos mínimos a serem adotados para que os mesmos não se concretizem. A visão necessária para tratar estes riscos não pode ficar restrita a área pericial, mas precisa ser estendida para toda a Polícia Federal, e precisa ser inserida na filosofia, práticas e processos que permitam criar uma verdadeira cultura de gestão estratégica de riscos.