2 resultados para Ethical anthropic principle

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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The goal of this paper is to evaluate the validity of the Taylor principle for inflation control in 12 developing countries that use inflation targeting regimes: Brazil, Chile, Colombia, Hungary, Israel, Mexico, Peru, Philippines, Poland, South Africa, Thailand and Turkey. The test is based on a state-space model to determine when each country has followed the principle; then a threshold unit root test is used to verify if the stationarity of the deviation of the expected inflation from its target depends on compliance with the Taylor principle. The results show that such compliance leads to the stationarity of the deviation of the expected inflation from its target in all cases. Furthermore, in most cases, non-compliance with the Taylor principle leads to nonstationary deviation of the expected inflation.

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A finalidade da presente dissertação será o exame de algumas das muitas polêmicas éticas e jurídicas que envolvem a utilização das células-tronco embrionárias humanas para fins de pesquisa e terapia. A utilização de tais células-tronco foi aprovada pela Lei n.º 11.105 de 2005, conhecida como a nova Lei de Biossegurança, cujo artigo 5º permitiu, apenas para fins de pesquisa e terapia, a utilização das citadas células obtidas de embriões humanos provenientes do processo de fertilização in vitro, não utilizados no respectivo procedimento, atendidas certas condições. Assim que entrou em vigor, o citado dispositivo sofreu por parte do Procurador Geral da República a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3510, que gerou amplos debates de âmbito multidisciplinar. Apesar da declaração de constitucionalidade do referido artigo, ainda são muitas as polêmicas de ordem jurídica e ética. Questiona-se, principalmente, as divergências existentes acerca da natureza jurídica do embrião, produzido in vitro e excedente nos processos de fertilização, bem como a adequação do princípio constitucional da Dignidade Humana neste contexto. São demonstradas, ainda, questões pertinentes ao patenteamento de material genético e, consequentemente, das células-tronco embrionárias.