7 resultados para Estabelecimento agropecuário

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Trata de contradições do modelo cooperativista brasileiro em relação ao modelo utiliza do como base. são incoerências na formação do movimento, nos princípios a condução ideológica do movimento e no esquema e desses princípios. A partir operacionalização desses desacertos mostra as restrições para o exercício da autogestão. Sugere mudanças nas "Leis" cooperativistas vigentes e apresenta um modelo cooperativista propício ao exercício da autogestão

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Aborda Preços de Transferência, métodos de determinação por parte de empresas e governos. Formação das taxas de juros, Preços de Transferência nas operações de transferência internacional de recursos e a legislação brasileira sobre o assunto. Críticas e restrições à abordagem brasileira e proposta de modelos alternativos para o estabelecimento de juros praticados na transferência internacional de recursos entre empresas vinculadas ou situadas em paraísos fiscais.

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Esta dissertação tem por objetivo analisar um campo ainda incipiente no Brasil, mais largamente difundido no exterior. Não se trata de obra meramente acadêmica, mas que reflete a experiência do autor em empresas nas quais teve oportunidade de trabalhar. A intenção do Autor é no sentido de alertar para a importância do tema no Brasil, onde mais e mais as empresas estio, aumentando o seu porte através de um crescimento, às vezes lento, às vezes rápido, porem sempre contínuo. O Autor teve inclusive a oportunidade de analisar uma empresa que duplicou o número de seus funcionários e operários em três anos, tendo a sua produção, em toneladas, quintuplicada. Esta empresa estava se vendo em sérias dificuldades, pois o poder decisório continuava nas mãos do mesmo reduzido número de executivos que tinha antes de sua rápida expansão e que, evidente mente, não tinha agora mais condições de administrar a empresa como o vinham fazendo. Era necessário que uma nova estrutura de comando com delegação de autoridade fosse estabelecida e novas estratégias fossem adotadas para que se evitasse um rápido colapso da administração da empresa. Tendo em mente os aspectos já citados, foi que o Autor julgou (oportuno fazer uma análise sucinta das organizações dentro das mais variadas empresas, detendo-se mais aprofundada mente existentes te na descentralização em seus mais diferentes aspectos.

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O trabalho dimensiona a concentração da produção – tanto a destinada ao autoconsumo quanto a vendida, do ponto de vista dos estabelecimentos. Verificou-se que 423.689 estabelecimentos (8,19% dos 5.175.489 estabelecimentos reportados pelo Censo Agropecuário de 2006) foram responsáveis por 84,89% da produção declarada¹. Cada estabelecimento desse estrato produziu por mês, em média, R$ 24.012,55 equivalentes a 80,04 salários mínimos. Desses, apenas 22.188 (0,43%) estabelecimentos produziram 51,34% do valor da produção. Em seguida, estão os 975.974 estabelecimentos da classe [7.200,00, 36.000,00), em R$/ano, que correspondem a 18,86% do número total de estabelecimentos e geraram 11,08% do valor da produção declarada². Os estabelecimentos desse estrato geraram por mês, em média, R$ 1.360,38, ou seja, 4,53 salários mínimos. Finalmente, seguem-se os estabelecimentos da classe [0, 7.200,00), em número de 3.775.826 (72,96% do total). Geraram valor de produção correspondente a 4,04% do total, sendo R$ 128,13, em média, por estabelecimento/mês, ou 0,43 salário mínimo (de 2006). Portanto, estamos diante de grande concentração da produção e, ressalte-se, não estamos falando de concentração de renda, e nem fazendo comparações com outros setores da economia, a qual, para ser estabelecida, exigiria conhecimento da renda líquida. O primeiro grupo de estabelecimentos pode ser atendido por políticas de alcance geral, que em geral se somam às tendências predominantes no mercado, e tem condições de resolver o seu problema de renda dentro da agricultura comercial na qual já se insere. O mesmo se dá com o segundo grupo, desde que bem assistido por políticas específicas. Já a solução agrícola para a pobreza do terceiro grupo é bem mais complexa e desafiadora da capacidade dos governantes e dirigentes públicos de conceber e implementar políticas consistentes com a extensão e a profundidade do desafio. Engloba 11,3 milhões de pessoas (admitindo a média de três por estabelecimento), fortes candidatas a optarem pelo endereço urbano, visto terem plena consciência do custo de oportunidade da opção de vida rural comparada à da urbana. Em princípio, nada há, filosoficamente, que recomende evitar tal migração, dado que aí está em jogo o direito de ir e vir, um dos mais fundamentais na sociedade contemporânea. Contudo, torna-se recomendável examinar alternativas de políticas capazes de tornar a opção de residência no campo mais atrativa às famílias do que a urbana, oferecendo-lhes perspectivas de progresso pessoal. Para tanto, é necessária forte dose de política assistencialista. No Nordeste, residem 47,09% de toda a população rural. De acordo com o Censo Agropecuário 2006, conforme dados fornecidos pelo IBGE, 47,42% de todos os estabelecimentos estão lá. A produção por estabelecimento, naquele ano, correspondeu a R$ 11.578,44 contra R$ 27.789,50 para o Brasil. Vê-se então que reside no Nordeste grande parte do desafio da pobreza rural brasileira, e é lá que se deve concentrar a maior parte das políticas assistencialistas.

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Esta dissertação tem por objetivo avaliar se o STJ vem aplicando corretamente o art. 133 do CTN e se as suas decisões trazem segurança jurídica ao contribuinte interessado em realizar negócios envolvendo o estabelecimento e/ou fundo de comércio. Para tanto, realizou-se detalhado estudo da jurisprudência deste Tribunal a partir da análise crítica deste dispositivo em oitenta e dois acórdãos. Como existem diversas dúvidas ainda não respondidas, a decisão de analisar a jurisprudência do STJ visou averiguar a existência de tendências ou de critérios utilizados por este Tribunal para a correta definição dos limites e das situações que efetivamente transferem a responsabilidade tributária ao adquirente de estabelecimento e/ou fundo de comércio. Adicionalmente, apresenta-se uma alternativa de arranjo societário mais eficiente do ponto de vista operacional e fiscal envolvendo negócios com estabelecimentos, a partir da estrutura de drop down.