4 resultados para Espécies florestais

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Este trabalho explora a solução do problema de sub-investimento em novos plantios florestais no Brasil, por meio de empresas especializadas na gestão de ativos florestais. Com a redução dos novos plantios e a crescente demanda por produtos da indústria de base florestal, a oferta de madeira no país deve tornar-se insuficiente para atender a demanda no mercado interno. Programas governamentais de subsídio de crédito e programas privados de fomento florestal visam atrair novos participantes para o negócio das florestas plantadas, porém, essas iniciativas são insuficientes. Este trabalho explora a alternativa de organizar-se o investimento e a gestão dos ativos florestais por meio de empresas especializadas nesta função econômica. No caso dos EUA, vem crescendo a participação dos ativos florestais administrados por empresas organizadas na forma de TIMOs ou Timber REITs, que adquirem grandes áreas de florestas com os recursos de investidores institucionais. Estes investidores são atraídos pelo histórico de retorno desses investimentos e seu potencial para diversificação de carteiras. No Brasil, esses veículos devem ser adequados às necessidades do setor florestal brasileiro, caracterizado pela concentração da propriedade das florestas plantadas nas mãos de grandes empresas integradas, cuja grande parte da produção de madeira é destinada ao consumo próprio. Neste trabalho procurou-se sugerir a securitização de recebíveis florestais como alternativa para a criação desses veículos de investimento no Brasil. Esta alternativa poderia atender os interesses das empresas de base florestal, dos investidores institucionais, fundos de private equity e outros. São estudados casos desta operação na Europa e EUA. Para as empresas integradas, a securitização e a gestão independente das florestas permitiram a liberação de recursos para investimento em seus core businesses e contribuíram para a redução do custo de capital.

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A FGV Projetos foi convidada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior do Brasil para criar um modelo de mercado que aumentasse a oferta de projetos baseados no Mecanismo de Desenvolvimento Limpo do Protocolo de Quioto e que melhorasse a transparência e eficiência na formação de preços no mercado de carbono.

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Esta pesquisa teve por objetivo geral discutir as abordagens teóricas do Patrimônio Líquido em função das diversas espécies de entidades ou empresas. Como objetivos específicos, procuramos responder às seguintes questões: l- Que abordagem teórica do Patrimônio Líquido e mais comumente aplicada nas diversas entidades no Brasil? 2- Qual o nível de conhecimento, por parte dos profissionais de contabilidade das empresas integrantes da pesquisa, a respeito das diversas formas de abordagens teóricas do Patrimônio Líquido? 3- Qual a utilidade das abordagens teóricas ao Patrimônio Líquido na vida das sociedades, ou das firmas individuais e/ou nas subsidiárias integrais? Ainda, é oportuno dizer que estudou-se o fluxo de informações contábeis associado aos diversos tipos de entidades e as diferentes espécies de abordagens teóricas ao Patrimônio Líquido. Citado fluxo foi investigado tanto do lado dos usuários que solicitam as informações, quanto dos profissionais de contabilidade que produzem as informações contábeis.

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A Lei 11.284/2006 é um importante marco legal da atividade de gestão florestal do Brasil. O manejo florestal sustentável de florestas públicas, até então exercido exclusivamente pelo Estado, passou a ser passível de concessão com o advento dessa Lei. A chamada “concessão florestal” se insere, portanto, na nova orientação político-econômica brasileira de “desestatização”, privilegiando o princípio da eficiência. Como resultado, a atividade de exploração sustentável de produtos florestais passa a ser transferida pelo Estado, por intermédio do Serviço Florestal Brasileiro, à iniciativa privada. Para o sucesso de uma concessão florestal, os licitantes interessados precisam de uma estimativa da capacidade produtiva da “Unidade de Manejo Florestal”. O estudo disponibilizado pelo Serviço Florestal Brasileiro para fazer essa estimativa é o inventário florestal que, resumidamente, tem a importante missão de antecipar às características vegetais de área que será objeto da concessão. E os resultados desse estudo são a principal fonte de informação para que o licitante calcule o valor que irá ofertar ao Poder Concedente. Ocorre que, por questões técnico-metodológicas que fogem ao conhecimento jurídico, os estudos de inventário florestal estão sujeitos a erros de grande escala, retratando, de maneira ilusória, a realidade da vegetação que compõe área que será concedida. Isto é um risco intrínseco à atividade de exploração sustentável de produtos florestais. Diante desse contexto, caberia ao Serviço Florestal Brasileiro administrar o risco do inventário florestal da maneira mais eficiente possível. Entretanto, não é isso que vem ocorrendo nos contratos de concessão florestal. Sobre a distribuição de riscos em contratos de concessão, a doutrina especializada no tema oferece critérios que, quando seguidos, possibilitam uma alocação dos riscos peculiares a cada atividade à parte que melhor tem condições de geri-los. Esses critérios aumentam a eficiência da concessão. Contudo, os contratos de concessão florestal até hoje celebrados não vêm considerando esses importantes critérios para uma eficiente distribuição de riscos. Como consequência, o risco do inventário florestal é, igualmente a outros inúmeros riscos, negligenciado por esses contratos, aumentando-se a ineficiência dos contratos de concessão. Diante desse panorama, os licitantes interessados na concessão adotam duas posturas distintas, ambas igualmente rejeitáveis: a postura do Licitante Conservador e a postura do Licitante Irresponsável. Esses perfis de licitantes geram, respectivamente, ineficiência à concessão e, caso o erro do inventário florestal efetivamente ocorra, a possibilidade de inviabilidade da concessão. Como resposta a isso – que é exatamente o “problema” que pretendo resolver –, proponho uma solução para melhor administrar o risco do inventário florestal. Essa solução, inspirada em uma ideia utilizada na minuta do contrato de concessão da Linha 4 do Metrô de São Paulo, e baseando-se nos critérios oferecidos pela doutrina para uma distribuição eficiente dos riscos, propõe algo novo: a fim de tornar a os contratos de concessão florestal mais eficientes, sugere-se que o risco do inventário florestal deve ser alocado na Administração Pública, e, caso o evento indesejável efetivamente ocorra (erro do inventário florestal), deve-se, por meio do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, ajustar o valor a ser pago pelo concessionário ao Poder Concedente. Como consequência dessa previsão contratual, as propostas dos licitantes serão mais eficientes, permitindo-se alcançar o objetivo primordial da Lei 11.284/2006: aumento da eficiência da exploração florestal sustentável e preservação do meio ambiente e dos recursos florestais.