2 resultados para Escolas normais - Portugal
em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV
Resumo:
Este estudo tem por objetivo analisar a politica de formação do magistério de 19 grau, instituida pela Lei no. 5.692/71, nos aspectos que se referem especificamente ao professor de 1a a 4a series, com o fim de situa-la no texto geral da politica educacional do pais. A análise baseou-se na leitura dos textos legais, documentos oficiais e literatura existente. Para melhor fundamenta-la procurou-se reconstruir historicamente a politica de formação do professor primario que se desenvolveu a partir do estabelecimento, no Brasil, das primeiras escolas normais, buscando destacar os fatores de ordem economica,politica, social e ideo1ogica que a determinaram e a linha de orientação que acabou por defini-la. O estudo realizado permite considerar que, em seus aspectos fundamentais, essa linha de orientação prololongou-se apos 1971. A politica de formação do magisterio continuou a se desenvolver no sentido de atender aos interesses e as necessidades do sistema de ensino dos centros urbanos; a oferecer niveis desiguais de preparo para o professorado, variando esses niveis de acordo com as condições econômicas das diferéntes regiões do pais; a permitir a elevação gradativa dos requisitos educacionais para o exercicio da atividade docente nas series iniciais do 1o grau nas grandes cidades, centros econômica e culturalmente mais desenvolvidos; a acentuar o carater propedêutico dos cursos de formação,de professores e, finalmente, a favorecer sua expansãonas ãr-eas urbanas e a não estabelecer um sistema regular.de habilitação do pessoal docente para as areas rurais cujos sistemas de ensino ficam ã mercê de professores preparados em programas intensivos de carater de emergência.
Resumo:
A administração da educação pública sergipana se tem submetido as determinações do contexto histórico-estrutural do estado, as quais têm reduzido as escolas públicas a meros espaços de manobras político-partidárias. As direções das instituições escolares são ocupadas, via de regra, por pessoas arbitrariamente indicadas pelo Estado, que estão deixando fluir até a clientela a ideologia da classe dominante. Na hegemonia em curso, seu papel tem sido o de reforço à evasão e seletividade da escola pública e o de controlador da distribuição do saber elaborado junto as crianças oriundas das camadas populares. E nesse sentido não se verifica qualquer diferença a partir da habilitação desses administradores. Considerada a escola pública numa perspectiva progressista e dada a insatisfação geral registrada, sobretudo nas escolas estaduais da capital e municipais do interior do estado, sugere-se dentre outras medidas, que todo o processo de formação do educador enfatize sua possibilidade como organizador de propostas pedagógicas coletivas, vinculadas ao movimento de democratização da sociedade. Isto desde as licenciaturas, às escolas normais e programas especiais de preparação do professor leigo, portanto extrapolando o âmbito das discussões sobre uma habilitação do Curso de Pedagogia. Também se propõe a união de forças da sociedade civil e a deflagração de um amplo processo de discussão na sociedade, a ser desenvolvido por etapas (municipal, micro-regional e estadual) tendo em vista a definição de diretrizes para uma política educacional em Sergipe. A mediação que se espera do organizador da escola é o exercício de uma administração de um direito civil básico de todo e cada cidadão sergipano: o domínio competente do saber social acumulado; essa prática ensejará ao diretor de escolas evoluir da postura de intelectual tradicional para a de intelectual progressista.