4 resultados para Equality principle

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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The goal of this paper is to evaluate the validity of the Taylor principle for inflation control in 12 developing countries that use inflation targeting regimes: Brazil, Chile, Colombia, Hungary, Israel, Mexico, Peru, Philippines, Poland, South Africa, Thailand and Turkey. The test is based on a state-space model to determine when each country has followed the principle; then a threshold unit root test is used to verify if the stationarity of the deviation of the expected inflation from its target depends on compliance with the Taylor principle. The results show that such compliance leads to the stationarity of the deviation of the expected inflation from its target in all cases. Furthermore, in most cases, non-compliance with the Taylor principle leads to nonstationary deviation of the expected inflation.

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Este trabalho se propõe a analisar a posse dos bens públicos, sob a perspectiva do neoconstitucionalismo, com destaque para o princípio da função social da propriedade. A tese deste estudo se pautou na afirmativa de que a partir do surgimento da concessão de uso especial para fins de moradia, instituída pela Medida Provisória 2.220 para regulamentar o artigo 183, § 1º da Constituição Federal de 1988, a função social da propriedade, antes sobrelevada nos litígios envolvendo a posse dos bens públicos, passou a ser discutida no âmbito dos tribunais. Para a comprovação da referida tese, analisou-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais das cinco regiões do país e dos Tribunais de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul. Feita esta análise, foi possível comprovar a tese defendida. Com o intuito de garantir a máxima eficácia ao princípio da função social da propriedade, defendeu-se a não delimitação temporal imposta pela MP 2.220, tendo por base quatro argumentos de índole constitucional, sendo eles, a observância da força normativa da Constituição, a aplicação dos tratados internacionais de Direitos Humanos, o respeito ao princípio da igualdade e, por fim, o princípio da supremacia da Constituição.

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O objetivo deste estudo descritivo é gerar algum conhecimento sobre a promoção da igualdade de oportunidades para trabalhadores com deficiência intelectual no contexto das organizações modernas, tomada do ponto de vista da racionalidade como orientadora das suas práticas. Foram analisadas as práticas de gestão de pessoas como promotoras dessa igualdade por meio das adaptações realizadas na comunicação e na descrição de cargo para inserção do deficiente intelectual no mercado de trabalho. Tendo isso em vista, foram investigados os indicadores de recrutamento e seleção, de treinamento, de avaliação de desempenho e de análise de cargo, bem como os atributos das racionalidades instrumental e substantiva que orientaram essas adaptações. Os resultados mostram que as práticas de gestão desses trabalhadores têm como base a racionalidade instrumental, constituindo-se num entrave para a promoção da igualdade de oportunidades para esse público nas organizações do trabalho. Conclui-se que não há igualdade de oportunidades para essas pessoas no mercado de trabalho e que as práticas de recursos humanos precisam se modificar para serem promotoras dessa igualdade. Acredita-se que este estudo possa contribuir para tal mudança.

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Neste trabalho são analisados os principais aspectos da desoneração da folha de salários. São apresentadas considerações sobre os efeitos fiscais e extrafiscais dos tributos. Em seguida, apresentam-se informações sobre o histórico da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta ("CPRB"). Após, analisa-se a adequação da CPRB à CF/88 e conclui-se que a referida contribuição não possui fundamento de validade na CF/88. Em seguida, a CPRB é estudada à luz de princípios constitucionais, administrativos e econômicos considerados relevantes. Conclui-se que (i) o tributo é nocivo por ser cumulativo; (ii) a CPRB não é eficiente, já que a renúncia de receita não foi compensada pelo aumento do emprego nem gerou o desejado desenvolvimento econômico; (iii) a contribuição viola os princípios da isonomia, publicidade, motivação e impessoalidade, pois o regime não é assegurado a todos e não há razões que levem à inclusão de apenas alguns setores econômicos; e (iv) as regras de apuração do novo tributo são complexas. Por fim, sugere-se extinguir a CPRB e promover a redução da tributação sobre a folha (i) no contexto de uma reforma tributária, como a trazida pela PEC 233, ou (ii) acompanhada da majoração de alíquotas de contribuições não-cumulativas, se necessário para compensar a perda de arrecadação.