8 resultados para Electronic Conveyancing National Law

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Este trabalho busca responder à seguinte pergunta: qual a influência que a prática e os princípios transnacionais do Fair Trade tiveram na criação do Sistema Nacional de Comércio Justo e Solidário no Brasil (SCJS)? A fim de respondê-la, foram utilizados dois tipos de fontes: documental (normas jurídicas, documentos institucionais, relatórios, atas, informativos, formulários e outros registros disponibilizados na internet pelas organizações aqui pesquisadas) e entrevistas com os dois atores chave do processo de construção do SCJS - Fabíola Zerbini, Secretária Executiva do Faces à época de sua criação (grupo central no processo de construção do SCJS), e Antonio Haroldo Pinheiro Mendonça, o coordenador do Grupo de Trabalho para o SCJS e hoje responsável por coordenar os trabalhos referentes ao SCJS junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. Este trabalho se insere na literatura sobre atores regulatórios privados e sua atuação no âmbito transnacional, e se utiliza da ferramenta analítica proposta por Gregory Shaffer para estudar o impacto dos processos transnacionais nas mudanças estatais. Foi possível observar que os intermediários dos processos transnacionais, inseridos em suas próprias pautas e movimentos nacionais, tiveram papel central na construção de uma prática de comercialização justa distinta da praticada no âmbito transnacional, junto com outros elementos como a existência de um ambiente político e institucional favorável para a temática de uma comercialização justa e as demandas locais já existentes. Notou-se, ainda, a presença constante do Estado, que participou de todas as etapas do processo e pretende colocar-se como uma referência na construção de políticas públicas de fomento à comercialização justa e solidária junto a atores, privados ou públicos, que atuem em outros países. Concluiu-se que os processos transnacionais que geram transformações estatais não são lineares e seus resultados não podem ser previsíveis, sobretudo porque são caracterizados pela a recursividade - dinâmica em que os atores envolvidos nos processos transnacionais buscam influenciar a regulação e prática das normas jurídicas nacionais, ao mesmo tempo em que o nível local fornece resistências e adaptações que, por sua vez, podem influenciar o processo regulatório transnacional, fornecendo um modelo posterior a ser exportado por processos transnacionais. O estudo sobre a produção de normas sob influência de processos transnacionais contribui para a construção do conhecimento no campo da literatura sobre a regulação privada transnacional (RPT) e a legislação nacional, bem como sobre Direito e Desenvolvimento, ao organizar informações a respeito da construção do SCJS e de seus arranjos jurídicos vis-à-vis a prática regulatória transnacional do Fair Trade, bem como ao olhar para as dinâmicas referentes à atuação dos atores, públicos e privados, e de seus contextos na formulação da regulação pública.

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Segundo o Código de Processo Penal brasileiro, a Perícia é imprescindível, e não pode ser substituída pela confissão do acusado, nos crimes que deixem vestígios. Esta pesquisa inicia um estudo acerca da construção da identidade profissional do Perito Criminal Federal, o Perito que atua no âmbito da Polícia Federal no Brasil. A abordagem acadêmica foi adotada no sentido de serem identificadas as principais questões que contribuem na construção da identidade desse profissional. O objetivo principal do trabalho é o reconhecimento pelo Perito Criminal Federal do seu papel para a sociedade, de modo que se vislumbrem iniciativas que possam incentivar a busca de melhorias, de aprimoramento na formação e evolução dos profissionais, beneficiando não apenas a motivação e satisfação profissional, mas, sobretudo, a resposta que este produz para a sociedade. O resultado da pesquisa revelou que sua identidade, como a de qualquer profissional, está em constante metamorfose, e sofre a influência de sua história e verdades individuais e das influências do ambiente social e profissional. O estudo demonstrou que existem lacunas a serem preenchidas na visão do próprio profissional com relação ao retorno quanto ao resultado efetivo do seu trabalho, além da preocupação com o equilíbrio entre quantidade e qualidade na produção de Laudos Periciais Criminais. Observou-se ainda a existência de um ambiente organizacional desfavorável quanto ao cumprimento de leis e recomendações, internacionais e nacionais, que preconizam a necessidade de autonomia para a realização do trabalho pericial, de forma a garantir a prova isenta e neutra em busca da justiça. Também ficou nítida a necessidade de maior comunicação e discussão interna acerca da visão de futuro da profissão. É primordial para a efetivação de uma sociedade democrática, que respeita os direitos humanos e zela pela segurança pública, uma Perícia Criminal Federal consciente de sua identidade, efetiva, que possa atuar com motivação, celeridade e qualidade em prol da justiça para os cidadãos brasileiros.

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Este trabalho acadêmico explora, em linhas gerais, a questão da adaptação do contrato de investimento internacional, e o tema ‘cláusula de hardship’ em específico. Objetiva-se efetuar uma análise detalhada da cláusula de hardship, como meio de adaptação e flexibilização de contratos internacionais de investimento sob a ótica da prática jurídica e mercantil contemporânea. A discussão se centra no contraste entre a possibilidade de adaptação do contrato por circunstâncias imprevisíveis e o imperativo de previsibilidade no investimento. Nesse sentido, o estudo busca oferecer soluções práticas para o dilema existente entre a necessidade de segurança na relação econômica (cumprimento do contato) e a prevenção da possibilidade de ruína financeira para quaisquer das partes no caso de uma mudança brusca no contexto dos negócios. O trabalho está centrado em uma investigação teórica acerca dos temas de readaptação contratual; diferenças entre sistemas jurídicos de estados-nações, e suas consequências no comércio internacional; e a cláusula de hardship em si. Como forma de contribuir para uma compreensão prática na questão da adaptação do contrato de investimento internacional devido a fatores imprevistos, este trabalho analisa casos reais e tendências atuais observadas na arbitragem internacional.

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Esta dissertação busca investigar as consequências jurídicas das expropriações normativas. Trata-se de um ato regulatório, genérico e abstrato, que subtrai ou minimiza o direito de propriedade, do qual não decorre a transferência formal do domínio para Poder Público. A problemática tem lugar na medida em que essa ablação normativa é levada a efeito, sem o estabelecimento do devido processo legal expropriatório (previsto no art. 5º, inciso XXXIV, da Constituição da República – CRFB), o qual impõe o pagamento de uma prévia e justa indenização ao expropriado. Para este fim, será investigado se os institutos por meio dos quais o Estado intervém na propriedade privada (desapropriação, limitação administrativa, ocupação temporária, requisição administrativa, tombamento) dão conta desse fenômeno, ou se se trata de uma falha da regulação, que produz consequências jurídicas. Ao final, será apresentada uma proposta, de lege ferenda, de disciplina desse fenômeno

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Nos anos 1960 e 1970 a América Latina foi palco de golpes militares modernizadores e da transição de seus intelectuais do nacionalismo para a dependência associada. Nos anos 1950 dois grupos de intelectuais públicos, organizados entre a Cepal, em Santiago, Chile, e o ISEB, no Rio de Janeiro, Brasil, abriram caminho para o pensamento das sociedades e economias latino-americanas (inclusive do Brasil) a partir de uma visão nacionalista. A Cepal criticava principalmente a lei das vantagens comparativas e suas essenciais implicações imperialistas; o ISEB se focava na definição política de uma estratégia nacional-desenvolvimentista. A idéia de uma burguesia nacional era a resposta para esta interpretação da América Latina. A Revolução Cubana, a crise econômica dos anos 1960 e os golpes militares nos países do Cone Sul, entretanto, criaram espaço para a crítica a essas idéias com uma nova interpretação: a da dependência. Ao rejeitar totalmente a possibilidade de uma burguesia nacional, duas versões da interpretação da dependência (a interpretação “associada” e a “superexploração”) também rejeitaram a possibilidade de uma estratégia nacional-desenvolvimentista. Apenas uma terceira interpretação, a “nacional-dependente” continuava a afirmar a necessidade e a possibilidade de uma burguesia nacional e de uma estratégia nacional. Entretanto, foi a interpretação da dependência associada que foi dominante na América Latina nos anos 1970 e 1980.

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O Estado exerce a função jurisdicional com a finalidade de composição dos conflitos litigiosos, sendo o processo o meio pelo qual ela se materializa. Com isso, tem-se o acesso à justiça, no sentido de ser garantido o exame de uma pretensão, em tempo aceitável, com a segurança de um tratamento adequado, que seja reflexo dos valores da sociedade em que se vive. O Poder Judiciário sofre críticas de toda ordem: no Brasil dos dias atuais, a morosidade é o principal problema apontado. Tanto é assim, que a sociedade brasileira passou a exigir uma solução para isso com tamanha ênfase, que a razoável duração do processo foi incluída no rol de garantias individuais da Constituição da República. Muitas alternativas têm sido buscadas com a intenção de reduzir o tempo de duração do processo, sendo a via eletrônica uma dessas opções. No ano de 2006, entrou em vigor a Lei n. 11.419, que trata da informatização do processo judicial. Este estudo realizou uma avaliação do contexto que levou à busca pela rápida solução dos litígios, com análise da lei que instituiu o meio eletrônico na tramitação dos processos, restrito a esta ótica de redução do tempo de duração do processo. Com base em um estudo de caso realizado no 4o Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho, demonstrou- se que, ao menos nesta unidade jurisdicional, houve efetiva diminuição no tempo de duração dos processos. Ponderou-se, ainda, acerca do software livre que está sendo disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça para uso por parte dos tribunais, o Processo Judicial eletrônico – PJe, concluindo-se que a ferramenta terá condições de servir de instrumento para redução do termo final do processo. Finalizou-se esta dissertação com considerações sobre tudo o que foi estudado, ressaltando a idéia de que todos os atores que atuam na solução dos conflitos devem contribuir para que seja alcançada a paz.

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O presente Trabalho de Conclusão de Curso se propõe a analisar o instituto denominado Beneficiário Efetivo (Beneficial Owner), levando-se em considerações doutrinas nacionais e estrangeiras, os principais casos envolvendo o referido conceito, e comparando sua aplicabilidade nos países common law e civil law. Assim, pretende-se: conceituar o instituto denominado Beneficiário Efetivo; apontar a problemática que envolve o referido instituto demonstrando a importância da sua compreensão; estudar os principais casos internacionais sobre o assunto; demonstrar a diferença de se aplicar o conceito em comento em países common e civil law, bem como analisar a sua aplicabilidade na hipótese de o tratado internacional não prever Beneficial Ownership Clause.

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A Lei nº 11.343 de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas) instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e criou as diretrizes para a política de drogas brasileira. Dentre o conjunto de medidas trazidas pela lei em seu dispositivo criminal está a criação de um tipo penal específico de cultivo de plantas para produção de drogas para consumo pessoal (art. 28, §1º). O plantio para consumo recebe o mesmo tratamento jurídico-penal que o porte para consumo (art. 28), sendo previstas sanções alternativas à privação de liberdade. O §2º do art. 28 da Lei de Drogas estabelece os critérios que as autoridades competentes do sistema de justiça criminal deverão considerar na tipificação penal das situações de cultivo. Este trabalho se debruça sobre a tipificação penal de situações de cultivo de canábis em acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo. A problemática de pesquisa aqui desenvolvida discute especificamente quais são os argumentos e como eles são apresentados nas decisões para justificar a determinação de que uma situação de cultivo é para fins de tráfico ou de consumo pessoal. O trabalho busca identificar como os critérios do §2º do art. 28 da Lei de Drogas são apresentados na fundamentação de decisões judiciais em que se discute na esfera criminal se uma situação de cultivo é para “consumo pessoal” ou “destinada a terceiros”. Uma pergunta central norteia a pesquisa realizada: quais os elementos e de que forma eles são utilizados nas decisões analisadas para tipificação do plantio para consumo pessoal (art. 28, §1º, da Lei de Drogas) e do plantio destinado a fornecer drogas a terceiros (art. 33, §1º, II)? Para enfrentar a problemática de pesquisa utilizamos a ferramenta de busca de acórdãos disponibilizada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo. Foram analisados 135 acórdãos do TJSP que enfrentam diretamente a controvérsia relativa à tipificação penal de situações de cultivo de canábis. Os acórdãos foram proferidos entre os anos de 1998 e 2014 e foram selecionados segundo os critérios especificados no capítulo metodológico da dissertação. Os resultados quantitativos da pesquisa dizem respeito às informações gerais dos processos, elementos de prova mencionados nos acórdãos, características das situações de cultivo e fundamentação da tipificação penal. A discussão qualitativa sobre os resultados da pesquisa é promovida em quatro frentes: (i) interpretação e valoração da quantidade de drogas; (ii) antecedentes criminais, circunstâncias da prisão e do agente; (iii) materiais de venda e outros elementos relevantes na tipificação penal; e (iv) características do conjunto probatório. As questões discutidas nestas frentes circunscrevem o problema de pesquisa e é a partir delas que é feita a análise apresentada neste trabalho. Esperamos conseguir contribuir para melhor compreensão (i) da determinação da finalidade do cultivo e (ii) das implicações jurídicas que decorrem da opção legislativa pela não utilização de critérios quantitativos na definição dos crimes de tráfico de drogas e plantio para consumo.