4 resultados para Duty-free Access
em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV
Resumo:
A pesquisa teve como objetivo explicar se o modelo de gestão do SEBRAE pode contribuir com os atores regionais para implementar as ações emanadas das diretrizes do Plano Amazônia Sustentável – PAS. Verificou-se na literatura considerações sobre o desenvolvimento e instituições; políticas públicas para o desenvolvimento na Amazônia; gestão pública para o desenvolvimento, a evolução de seus modelos, com ênfase no modelo gerencial – gestão orientada para resultados; e tecnologias de gestão. O tipo de pesquisa é descritiva exploratória. Os dados foram coletados através de pesquisa bibliográfica e documental (de acesso livre, tanto bibliográfica quanto eletrônica – internet). Apresentou-se o SEBRAE enquanto agente de desenvolvimento; identificou-se o seu modelo de gestão denominada Gestão Estratégica Orientada para Resultados – GEOR seus fundamentos basilares, e suas tecnologias de gestão Os dados foram tratados através da técnica de análise de conteúdo, numa abordagem qualitativa. Com a análise realizada depreendeu-se então, que por sua flexibilidade a GEOR, seus fundamentos basilares e de suas tecnologias de gestão – via espinha dorsal - projeto orientado para resultados e sua metodologia de elaboração, tem como contribuir de forma efetiva na realização das ações emanadas das diretrizes do PAS, mais precisamente no que diz respeito aos das cadeias produtivas e comunidades organizadas, feita que é premissa basilar do modelo e da tecnologia de gestão – projeto, ser elaborado com e por público-alvo definido, o que lhe assegura a prerrogativa de que as ações a serem realizadas sejam estruturadas e contratualizadas: gerenciadas; monitoradas e avaliadas pelos atores diretamente interessado nos resultados.
Resumo:
Não é de hoje que o país assiste à descoberta de incontáveis casos de desvios de recursos públicos ou mesmo à má gestão de contratos de obra pública que ocasionam, além de grave prejuízo ao Erário, danos à sociedade, muitas vezes desprovida da utilidade que seria proporcionada pelo pactuado. Essas condutas normalmente são ensejadas por projetos de engenharia que podem ser considerados meras peças de ficção, pois não representam o esforço correto para a execução do bem que se deseja construir. A Lei nº 8.666/93 permite a licitação com base em projeto básico, o que, segundo a atual onda de pensamento brasileira, seja da doutrina, dos órgãos de controle, do Poder Legislativo e até mesmo da mídia, é, de fato, um sério problema a ser enfrentado, pois a sua contratação dá margem a aditivos, entendidos como os grandes vilões das obras públicas. Por isso, o Tribunal de Contas da União vem decidindo no sentido de fortemente restringir a possibilidade de alteração contratual e, além disso, tem capitaneado projetos no Congresso Nacional que visam praticamente à extinção da empreitada por preço unitário, espécie contratual na qual o risco do projeto, ainda sem as definições necessárias, acaba por ser assumido pela Administração contratante, responsável pela elaboração, e não pelo seu executor. Contudo, no caso de obras complexas de infraestrutura, deve-se perquirir se essa postura, que pretende acabar com a margem decisória do gestor público quanto à extensão da incompletude do projeto básico - e, portanto, do objeto do contrato -, merece ser repensada, não com vistas a possibilitar os recorrentes danos, mas no caminho de uma melhor programação das ações estatais. Isso porque nessas hipóteses, a busca por todas as informações necessárias para a confecção do projeto a ser ao final executado, no momento da elaboração do edital, ou é muito custosa ou simplesmente não é possível. Assim, seria mais eficiente a contratação integrada, prevista na Lei do Regime Diferenciado de Contratação, na qual o risco do projeto pode se alocado ao contratado. Ocorre que, como existem restrições, nem sempre é viável esse caminho. Nessa ordem de ideias, deve-se encontrar uma solução para que o tradicional contrato de obra pública supere os seus graves problemas de incentivos. A proposta do presente trabalho é a introdução de um procedimento de tomada de decisão transparente, que confira segurança jurídica e amplo conhecimento da sociedade, além de livre acesso aos órgãos de controle, a partir de critérios não apenas jurídicos, mas econômicos e técnicos.
Resumo:
This paper provides an examination of the emergence of open business models — entrepreneurial strategies that take advantage of the ease of digital reproduction to distribute free content, while earning money from the sale of related products and services. Locating the origins of open business in the open source software phenomenon, the authors suggest that the business strategies innovated there have broader economic relevance. Through a case study of the tecnobrega music scene in Belém, the paper illustrates how open business models can be applied to the production of cultural materials more generally
Resumo:
Este estudo reflete uma preocupação pessoal com a efetividade da jurisdição na questão do direito fundamental à saúde e os dilemas que se apresentam ao juiz, o- brigado a decidir sobre questões complexas e que transcendem à matéria jurídica. A Constituição Federal de 1988 estabeleceu, no artigo 6o, que a saúde é um direito social a ser disponibilizado pelo Estado. Já o artigo 196 diz que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas. O acesso às ações e serviços é universal e gratuito, constituindo o SUS em patrimônio social e o único respaldo da maioria da população em caso de doença. A realidade dos serviços oferecidos está distante das formulações constitucionais. Há aspectos, contudo, em que ele funciona e é elogiado, como a política pública de medicamentos para portadores de AIDS. As demandas judiciais são crescentes, em especial em busca de medicamentos, sempre dispendiosos e diferentes dos disponibilizados pelo serviço público. Esta atuação judicial tem se dado de forma pouco racional, não havendo uma fundamentação das decisões, causando fortes impactos nos orçamentos. O Judiciário passa a ser visto como um elemento perturbador, criando pontos de tensão com os gestores públicos. Para contribuir com algum elemento, sem ter a pretensão de esgotar a matéria, a- presento um resumo do percurso histórico-social da matéria na evolução da socie- dade brasileira. A construção das políticas públicas em saúde e seus formuladores. Os princípios em direito sanitário e as políticas em torno dos medicamentos. Reunidos estes elementos, verificam-se as decisões judiciais, procurando identificar os fundamentos e os critérios que orientaram os julgados e as tendências observa- das. Investiga-se sobre a Audiência Pública no 4, percebida como prática inovadora na administração da Justiça, que não se esgota em si, e prossegue gerando repercussões. Constata-se e conclui-se que o direito à saúde se afirma de forma preponderante por políticas públicas e o Poder Judiciário esforça-se por construir uma política institucional para melhor cumprir o seu papel.