3 resultados para División de poderes

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Este relatório apresenta os resultados iniciais de uma pesquisa de longo prazo sobre a presidência Brasileira e os outros poderes da federação. Várias pesquisas realizadas separadamente enfatizam a crescente importância do executivo, legislativo, e judiciário na política Brasileira desde a Constituição de 1988. Este relatório argumenta que, tomadas como um todo, estas pesquisas mostram um processo decisório mais complexo mais contestado, e mais democrático. Uma resenha das bibliografias recentes sobre as relações entre os três poderes no Brasil e nos Estados Unidos mostra a necessidade de mais pesquisa comparada sobre a separação dos poderes nestes dois países. O relatório também comunica os passos iniciais na organização de um banco de dados sobre sobre tendências de gastos entre os poderes da união a partir de dados oficiais sobre o Orçamento federal de 1995-2002.

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Esta pesquisa tem como principal objetivo descrever e analisar a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) em casos que envolvam veto presidencial a projeto de lei (veto), a fim de identificar como se constrói a relação do STF com os poderes Legislativo e Executivo, nessas situações. Reflexamente, a partir disso, esta pesquisa também analisa quais são as regras criadas pelo STF na delimitação do papel do Executivo e do Legislativo ao decidir os casos sobre o veto presidencial a projeto de lei e para a sua própria competência para resolver esses casos. Para isso, esta pesquisa apresenta a construção do raciocínio teórico sobre o papel do Judiciário dentro dessa fase da separação dos poderes (veto) e a analisa cinquenta e cinco decisões do STF sobre o tema; diversos documentos do poder Legislativo quanto a projetos de leis e lei e; diversos documentos com justificativas quanto ao veto presidencial. Constatou-se que a forma de decisão do STF, nesses casos, é diversificada, sendo possível identificar perfis para cada um dos sete grupos de casos criados na pesquisa; também foi constatado que, por regra, os casos que chegam ao STF representam algum rompimento de entendimento quanto à tomada de decisão política entre os atores políticos envolvidos e fica a encargo do STF a resolução do conflito; constatou-se, também, que o STF é claro quanto ao limite da sua competência para o controle desse tipo de casos, reservando amplo espaço para esse seu poder, contudo, na prática, apenas em casos excepcionais este órgão decide julgar inválido (inconstitucional) o caso. Concluiu-se que, mesmo sendo excepcional, os casos em que o STF atua de maneira enfática as consequências que essas decisões podem causar são graves e, que, por isso, deveriam haver limites legais para a sua atuação e até mesmo responsabilização pelas suas decisões. Concluiu-se, também, que os estudiosos da separação dos poderes, mais especificamente quanto ao veto, não analisam a importância que o Judiciário tem nesse processo.