27 resultados para Direito de participação das crianças

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Nesta pesquisa estudamos o caso Belo Monte – entendido como a disputa judicial sobre o Aproveitamento Hidrelétrico Belo Monte, travada no Supremo Tribunal Federal –, para saber se existe uma relação entre os discursos de desenvolvimento mobilizados pelas partes litigantes e pelo STF e a interpretação dada por esses atores para o parágrafo 3º do artigo 231 da Constituição Federal de 1988. Partimos da seguinte hipótese: interpretações que restringem os direitos de participação política dos povos e comunidades indígenas e que impõem poucas condições para o exercício da discricionariedade dos Poderes da União são acompanhadas por discursos preocupados com o desenvolvimento econômico; interpretações que reconhecem amplo direito de participação política para povos e comunidades indígenas e que impõem maiores condições para o exercício da discricionariedade dos Poderes da União não são acompanhados por discursos de desenvolvimento. Confirmando parcialmente nossa hipótese, chegamos à seguinte conclusão: em primeiro lugar, parece existir uma tendência para que, quando mobilizados discursos de desenvolvimento, a interpretação dada ao parágrafo 3º do artigo 231 da Constituição Federal imponha menos condições para o exercício da discricionariedade dos Poderes da União e reduza, ou desconsidere, os direitos de participação política dos povos e comunidades indígenas; por outro lado, alguns discursos de desenvolvimento foram mobilizados num sentido aposto, e serviram tanto para afirmar os direitos políticos de povos e comunidades indígenas, quanto para impor mais condições para o exercício da discricionariedade dos Poderes da União.

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Os programas sociais constituem, nos últimos dez anos, uma das respostas mais freqüentes aos problemas de desigualdade social. No Brasil, o Programa Bolsa Família (PBF) tem adquirido ampla relevância nacional tanto devido ao seu objetivo principal reduzir a pobreza e desigualdade presente e futura – como também pelo seu tamanho e abrangência. A eficácia e a qualidade do PBF, porém, só podem ser medidas por meio de mecanismos corretos de avaliação. Considerando as características do programa, foram selecionadas da Pnad de 2006 subamostras de grupos demográficos (famílias compostas por casais e/ou mães não casadas com filhos menores de 15 anos) com a finalidade de avaliar se o tratamento fornecido pelo PBF afetou a alocação de tempo dos membros da família beneficiária. Utilizando métodos apropriados de separação dos grupos de tratamento e controle, como o desenho de regressão descontínua, verificou-se que há redução da oferta de trabalho em suas margens intensiva e extensiva. Controlando o fator “manipulação” da regra de seleção, a partir da identificação de episódios de desocupação dos indivíduos ao longo do período de um ano, observou-se, ainda, que o PBF proporcionou impactos negativos na margem intensiva de trabalho dos adultos, principalmente das mães. Além disso, constatou-se que o PBF foi pouco eficaz na queda da participação das crianças de seis até quinze anos na força de trabalho, embora tenha proporcionado uma redução nas horas trabalhadas remuneradas em substituição por freqüência à escola.

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Tweens são consideradas as crianças, especialmente as do sexo feminino, incluídas em uma faixa etária que pode variar, dependendo do autor do estudo, de sete a quatorze anos e, portanto, estão em um estágio entre a infância e a adolescência. Mais importante, contudo, do que os aspectos cronológicos que alocam os tweens entre crianças e adolescentes, os consumidores dessa faixa etária apresentam peculiaridades comportamentais e de atitudes devido à fase de transição social e emocional em que se encontram. Por exemplo, eles apresentam uma preocupação intensa quanto ao modo como são vistos por aqueles com quem convivem e lançam mão de artifícios variados para se reconhecerem e se expressarem nas suas relações sociais encontrando no significado dos bens uma via útil para declarar sua identidade, manifestar suas emoções e ressignificarem o mundo a sua volta. Partícipes cada vez mais eloquentes e ativos das relações de consumo, este segmento é ainda descrito por alguns estudiosos como a geração mais rica e influente da história econômica. Amparado por teorias sobre a participação das crianças no universo do consumo e sobre a atribuição de significado aos bens, sobremodo para a expressão de identidade, o estudo aqui alvitrado apresenta, por meio de análise interpretativista, os significados que tweens com idade entre oito e doze anos atribuem a acessórios pessoais. O método de pesquisa, de inspiração etnográfica, se efetivou em quatro meses de pesquisa de campo com observação participante de dez tweens e com entrevistas com familiares e proprietários de loja de acessórios. Fontes secundárias de informações como revistas e redes sociais também serviram para lançar luz ao entendimento do problema de pesquisa. Os resultados convergem para o uso dos acessórios como instrumentos importantes de ajuste social, seja porque ajudam as participantes a se expressarem e a se posicionarem frente a quem convivem, seja por se prestarem a auxiliar as tweens no que diz respeito às expectativas sociais quanto à boa aparência. Em nível mais particular, os acessórios se prestam igualmente a práticas performáticas lúdicas e de competências e ainda são instrumentos bastante úteis à aproximação e reforço de laços afetivos. Para além da contribuição teórica no que tange ao aprofundamento dos estudos sobre o comportamento do consumidor infantil e, sobretudo, do significado como bojo do processo de decisão de compra, este trabalho pretende, ainda, oferecer subsídios para deliberações de naturezas mercadológica e social ao perscrutar um fenômeno tão subjetivo de um público importante para essas duas esferas.

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Esta dissertação busca investigar as consequências jurídicas das expropriações normativas. Trata-se de um ato regulatório, genérico e abstrato, que subtrai ou minimiza o direito de propriedade, do qual não decorre a transferência formal do domínio para Poder Público. A problemática tem lugar na medida em que essa ablação normativa é levada a efeito, sem o estabelecimento do devido processo legal expropriatório (previsto no art. 5º, inciso XXXIV, da Constituição da República – CRFB), o qual impõe o pagamento de uma prévia e justa indenização ao expropriado. Para este fim, será investigado se os institutos por meio dos quais o Estado intervém na propriedade privada (desapropriação, limitação administrativa, ocupação temporária, requisição administrativa, tombamento) dão conta desse fenômeno, ou se se trata de uma falha da regulação, que produz consequências jurídicas. Ao final, será apresentada uma proposta, de lege ferenda, de disciplina desse fenômeno

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Este trabalho se propõe a ser um fio na teia de reflexões que tecem o debate sobre a participação infantil a partir do ponto de vista das crianças em co-operação com adultos. Sua trama se compõe de campos distintos e autônomos - infância, direito social e participação -, que se cruzam e inter-relacionam, investigados no âmbito de uma experiência realizada na organização social Fundação Xuxa Meneghel, que tem como eixo central de suas ações a promoção e a proteção de crianças e adolescentes que vivem em situação de vulnerabilidade social na Zona Oeste do município do Rio de Janeiro. Trata-se de uma micro-experiência, que pretende compreender o ser criança em relação aos seus direitos humanos e sociais, observando sua influência nas práticas sociais presentes na nossa cultura. O direito à participação infantil - entendida como ferramenta para a auto-proteção e a promoção das crianças como sujeitos plenos exercitando a cidadania - se materializou numa investigação em que as concepções metodológicas convencionais foram se re-construindo por meio das vozes infantis em diálogo com seus pares e com os adultos. As crianças apresentaram seus pontos de vista e as significações que atribuem ao seu entorno e a suas possibilidades e limites de participar de forma genuína nas suas principais instâncias de socialização: família, escola e comunidade. A experiência se constitui numa provocação do olhar para as identidades e as culturas das crianças que dela participaram, para suas vivências expressas por representações de ações e emoções contextualizadas no tempo e no espaço, numa tentativa de compor com elas - e ampliando para todas as crianças da instituição - uma compreensão do que significa o direito de participar, ensinado e apreendido em perspectiva social e cultural.

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In the Brazilian political history, the power of the State was always associated to the classes that hold the production means. The state intervention to solve the lacks of the population induced the cooptation of the less favored classes, guaranteeing the continuity of the elites in the power and discouraging initiatives of the bases participation. The citizen participation is one of the analysis dimensions of the public power decision process and it must consist in a key dimension at the identification of solutions for the development. Through the evaluation of a municipal program addressed to the resident population in slums of medium load in Rio de Janeiro - the Programa Favela-Bairro - the study aims to verify, at the present time, if the participation remain an expression of the theoretical speech of the public administration or if it is understood as a social right. It intends to evaluate the mechanisms and the spaces of the communities dialogue with the public municipal managers. The field research consisted of interviews with social actors of the executive and municipal legislative, as well as with members of the organized civil society (inhabitants associations), community leaders and beneficiaries of the program, residents in the slum. The work raises the discussion about the necessary conditions to the public politics produce effective results, in terms of the human satisfaction, and to lead the social subjects to the understanding and learning of the active citizenship and democracy. It also intends to identify an evaluation methodology whose produced knowledge acts in the transformation of the society, reinforcing the critical researcher's paper, whose commitment is to study the reality and to point the roads that lead to the change in the social practice.

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Trata da caracterização da alternativa de gestão, fundação de apoio, sob os aspectos legais e de atuação em hospitais públicos. Aborda a questão da cidadania, tecendo considerações sobre o acesso aos hospitais públicos. Caracteriza as entidades jurídicas relativas à Administração Pública e à fundação privada. Menciona uma parceria concreta de fundação de apoio com hospital público, indicando uma possibilidade de gestão administrativa.

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Esta dissertação aborda um dos problemas da democracia representativa, a responsabilização (accountability) dos representantes da sociedade, partindo da exigência de que prestem contas de suas ações ao escrutínio público e que se submetam a possível aplicação de sanção, caso suas justificativas apresentadas não sejam consideradas satisfatórias. Apresentaremos alguns mecanismos existentes na democracia representativa, que podem ser ativados pela ação política da sociedade civil, obrigando os representantes a agir de forma mais transparente e comprometida com os resultados para a coletividade. Tais mecanismos vão além dos incentivos eleitorais, podendo ser disponibilizados para que sejam acionados no decorrer dos mandatos. Frente o destaque que tem sido dado à participação da sociedade civil nos assuntos públicos, abordaremos como ela pode contribuir para a construção de um contexto político mais “responsabilizável”. Para que ocorra, é imprescindível que a transparência permeie todos as decisões e ações que afetam a coletividade e que existam arenas e instrumentos de participação e contestação à disposição dos cidadãos, além de possibilidades de sanções para atos que forem considerados não representativos. Dada a impossibilidade da participação de todos os cidadãos nos assuntos públicos (caso contrário, poderíamos viver em uma democracia direta), as demandas coletivas são, em grande parte, defendidas por grupos organizados, que compõem a parcela da sociedade conhecida como sociedade civil organizada, composta por ONGs, movimentos sociais, fóruns, etc. A atuação da sociedade civil organizada pode variar nas diversas áreas de defesa de direitos, tornando muito difícil a realização de uma análise geral. Sendo assim, foi escolhida uma área específica para este estudo: a do combate à violência sexual contra crianças e adolescentes. O presente trabalho visa a analisar a atuação política da sociedade civil organizada, no sentido de: (1) influenciar a agenda pública, incluindo temas e chamando a atenção para políticas antes negligenciadas pelo Estado e, dessa forma, aumentando o escopo da exigência por prestação de contas; e (2) acionar, direta ou indiretamente, mecanismos de responsabilização, sejam eles horizontais ou verticais. Atuando dessa forma, a sociedade civil organizada pode contribuir para a efetivação dos mecanismos de responsabilização existentes ou propor a criação de novas formas. Podemos observar que a utilização de mecanismos não institucionais (campanhas, mobilização da mídia, etc.) predominam sobre os institucionais. A utilização dos mecanismos não institucionais contribui fortemente para a educação para a cidadania, pois amplificam as demandas e/ou denúncias de um determinado grupo, geralmente com o auxílio da mídia, atingindo boa parte da população, conscientizando-a de seus direitos e incentivando-a a exigir que estes sejam cumpridos. No entanto, sua efetividade depende de mecanismos institucionais de responsabilização exercendo controle horizontal. A análise da atuação política da sociedade civil permite-nos observar que suas organizações incorrem em alguns dos mesmos problemas da democracia representativa, como questões de representação e responsabilização. Não existem mecanismos que garantam que as organizações da sociedade civil que controlam o governo, ou seja, que influenciam e monitoram suas decisões e ações, sejam realmente representativas da população, nem que sejam obrigadas a prestar de contas e sujeitar-se a eventuais sanções.

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Agressão de nefastos efeitos, o abuso sexual infantil – ASI - tem acompanhado a humanidade, independentemente do poderio econômico, cultura, raça ou credo, sendo que a aparente evolução da civilização não tem apresentado como corolário sua diminuição. A missão de enfrentar esta complexa realidade foi incumbida ao Poder Judiciário e órgãos afins. Apesar dos avanços das normas concernentes à tutela dos direitos das crianças e adolescentes, na prática pouco se tem feito para sua efetivação, focando-se apenas na punição do agressor, em razão da ausência de normas instrumentais específicas e de clareza na definição e compreensão do que constitui delito de natureza sexual, ensejando a chamada violência institucional. Evidência disso são os métodos alternativos implementados aleatoriamente pelo país, elaborados pelos atores envolvidos no atendimento institucional de vítimas de ASI e seus familiares, notadamente o Depoimento Sem Dano, formatado para a inquirição de crianças e adolescentes em Juízo, com intermédio de profissional habilitado, e previsão de gravação, para posterior análise no processo. Dentre as experiências, o Depoimento Sem Dano tem se destacado, suscitando reconhecimento e questionamentos, atualmente incluso em projeto de lei no Senado. Não é de hoje a tentativa de normatização dessa prática instituída no Rio Grande do Sul e objeto de projetos pilotos em alguns outros Estados, esbarrando em questões controversas, fazendo-se essencial uma análise crítica do método. Por envolver tal método, como a grande maioria das experiências alternativas realizadas no atendimento dos casos de ASI, a interdisciplinaridade, principalmente entre Direito e Psicologia, de relevo um estudo de como deve ocorrer este imbricamento no âmbito forense. Por fim, a par do Depoimento Sem Dano, dentre vários projetos, pinçaram-se três para breve estudo, quais sejam, o projeto Mãos que Acolhem – transposição do método Depoimento sem Dano para a Delegacia de Polícia, os Centros de Defesa da Criança – CACs, locais em que se centralizam todo tipo de atendimento às crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual, e a Unificação das Competências das Varas da Infância e Juventude e Crimes contra Crianças e Adolescentes, para que os casos sejam decididos de forma coesa e eficaz. Tais projetos refletem o esforço dos atores envolvidos na humanização da Justiça, especialmente em relação àqueles que mais dela necessitam, as crianças e adolescentes.

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Este trabalho objetiva demonstrar a impossibilidade estrutural de democratização do Supremo Tribunal Federal (STF) a partir da participação social nas audiências públicas jurisdicionais. Para tanto, o trabalho divide-se em três partes. Na primeira, são abordados dois fenômenos macrossociais, a crise do Estado de bem estar e a globalização econômica, com a finalidade de resgatar as principais interpretações sobre a emergência do Judiciário e identificar os projetos normativos de reforma originados. Dentre eles, destaca-se a perspectiva de Vianna e Burgos (2002), pois seu conteúdo é verificado nos discursos oficiais que interpretam as audiências públicas como instrumentos democratizantes do STF. No segundo capítulo, pretende-se questionar a possibilidade de democratização participativa do STF a partir da teoria política de Poulantzas (2000). Para esta matriz conceitual, o direito, na formação social capitalista, organiza interesses e unifica o consentimento de forma a moldar o corpo social de acordo com as prioridades das classes posicionadas no bloco do poder dominante. Prevê a concessão de direitos e sua retirada conforme os movimentos políticos das classes, que estão em contínua disputa no interior de um Estado de características materiais e permeado por fissuras. Nesse sentido, as audiências públicas, são interpretadas como procedimentos que sofisticam o formalismo tradicional dos tribunais, ocultando o exercício do controle por mecanismos que aparentemente concederiam espaço para participação popular e igualariam as oportunidades de intervenção de agentes de diferentes grupos sociais. Estas características sugerem a impossibilidade de democratização de suas estruturas. Por fim, no terceiro capítulo, o estudo de caso das cinco audiências realizadas evidencia a reprodução da disposição litigiosa do processo jurídico nestes eventos, uma vez que os ministros pouco participam, dispõem os participantes em lados opostos como se estivessem exercendo o contraditório e somente utilizam os pronunciamentos das audiências em seus votos para reforçar argumentos de seu interesse. De acordo com as informações sistematizadas, o presente estudo sugere que as audiências públicas não provocam impactos democratizantes nas estruturas do STF. Ao contrário, sofisticam os procedimentos existentes para reproduzir o tradicional papel de controle dos aparelhos judiciais no interior do capitalismo.

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A elaboração do orçamento público é uma das mais importantes atribuições do Poder Legislativo nos países de regime democrático, não obstante a iniciativa das leis orçamentárias tenha se transferido para o Executivo. Atualmente, os papéis desempenhados pelos Poderes Executivo e Legislativo na elaboração do orçamento estão definidos nas constituições, onde se observa uma tendência ao equilíbrio entre os dois Poderes. A história do orçamento está intimamente associada ao poderio crescente dos parlamentos que passaram a reivindicar o direito de autorizar as receitas e dispor sobre as despesas públicas. O orçamento, introduzido primeiramente na Inglaterra, como um instrumento de controle político do Parlamento sobre a Coroa, e adotado pelos franceses e norte-americanos em suas lutas por liberdade, aos poucos, foi sendo utilizado pela maioria das nações. No Brasil, tomando-se por referência as constituições ao longo de sua história, a participação do Poder Legislativo na elaboração do orçamento caracterizou-se pela oscilação em termos do maior ou menor controle sobre as decisões orçamentárias. A Constituição Federal de 1 988 recuperou as prerrogativas do Congresso Nacional para dispor sobre matéria orçamentária que haviam sido retiradas na Constituição de 1 967. A Constituição trouxe importantes mudanças nesta área, entre elas a conclusão do processo de unificação orçamentária, a aprovação pelo Legislativo não só da lei orçamentária como dos novos instrumentos de planejamento (lei do plano plurianual e lei de diretrizes orçamentárias), a instituição de uma comissão mista permanente de Senadores e Deputados e a possibilidade de emendar os projetos de lei do Executivo. A lei de diretrizes orçamentárias, considerada uma das mais relevantes inovações introduzidas ao capítulo da Constituição que trata do orçamento público, foi concebida com o objetivo maior de permitir uma intervenção prévia do Poder Legislativo na elaboração do projeto de lei do orçamento, antecipando as decisões sobre as metas e prioridades a serem contempladas na elaboração orçamentária. Apesar dos novos instrumentos e do amplo poder de intervenção, no período de 1990 à 1995 a atuação do Legislativo no que diz respeito à definição de metas e prioridades ficou comprometida principalmente pela falta de vontade política para aprovar a Lei Complementar de Finanças Públicas e para implantar na comissão mista de orçamento uma estrutura e processos de funcionamento correspondentes ao novo papel que a Constituição reservou a esta comissão. A análise dos documentos e os depoimentos levantados mostraram que a atuação do Legislativo foi prejudicada também pela inexistência do planejamento governamental e pela deficiência dos projetos de lei do Executivo, que pouca atenção deram às metas e prioridades.

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A participação direta de atores não-estatais no processo decisório da organização mundial do comércio (OMC), em virtude principalmente de demandas daqueles atores, passou por significativas mudanças nos últimos anos. tais mudanças agregaram ao sistema multilateral de comércio outras racionalidades e formas de ação, influenciando assim a regulamentação da OMC. O artigo analisa como o governo e a sociedade civil brasileiros têm participado e/ou reagido a esse processo, tanto na estrutura para a formulação da política externa de comércio como para a formulação da política internacional nesta área.

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O tema "controle social" nunca esteve tão em voga quanto atualmente. Trata-se de mais uma inovação produzida pelo estado democrático de direito, e que consiste, entre outros objetivos, na busca da legitimidade e da eficiência dos atos da administração pública, na redução das distâncias entre esta e a sociedade, na vinculação das demandas sociais às políticas públicas, e, é claro, no fortalecimento dos controles e da fiscalização. A premissa básica deste trabalho é a suposição de que há sinergia entre o controle social e o controle externo exercido pelos tribunais de contas, valendo-se para tal afirmação da avaliação das práticas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins no estímulo à participação cidadã. Assim, o objetivo deste trabalho de pesquisa é mostrar como o exercício do controle social, exercido pelo cidadão mediante mecanismos adequados criados pelos tribunais de contas, pode interagir com o controle externo de sua responsabilidade, com ganhos significativos para os controles da administração pública. Entre esses mecanismos, as ouvidorias dessas instituições estão entre as ações mais fortes que promovem o controle social. As ouvidorias nos tribunais de contas representam canais de controle da sociedade sobre a gestão pública, e abrem importante espaço para o debate e o consenso em tomo do objetivo comum dos tribunais e da sociedade: a correta aplicação dos recursos públicos que garanta eficiência, eficácia e efetividade. Para atingir seus objetivos, os tribunais de contas necessitam identificar e coibir as práticas contrárias ao interesse público presentes na formação social brasileira, tais como: a má gestão, a corrupção e a ineficiência. Assim, com vistas a identificá-Ias e coibi-Ias, é fundamental a participação da sociedade, que pode, deve e precisa contribuir neste sentido. Desta forma, apresentamos as práticas dos TCs do Brasil quanto ao tema, e, ainda, em detalhe, a ouvidoria do TCE-TO, e destacamos outras ações de estímulo ao controle social e à participação cidadã executadas por aquela Corte de Contas.

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O presente trabalho propõe uma reflexão acerca de um novo papel a ser desempenhado pelas Agências Reguladoras no Estado Democrático de Direito, repensando a teoria tripartite desenvolvida por Montesquieu - a importância de sua participação, como amicus curiae, nos processos que envolvem o ambiente regulado. O tema ganha importância quando se percebe que as decisões tomadas pelos reguladores tornam-se objeto de disputas judiciais, geralmente iniciadas por meio de ações civis públicas, que na defesa do princípio da transparência dos atos públicos e do interesse da coletividade, por vezes, acabam por esbarrar em questões técnicas fundamentais ao bom funcionamento do ambiente regulado, e que, se modificadas, prejudicam a própria prestação do serviço, consequentemente, os consumidores – em defesa dos quais foi proposta a ação. É objeto deste trabalho, portanto, propor uma solução, ou melhor, chamar atenção para uma solução em face do problema posto – visto que se encontra no ordenamento jurídico brasileiro, porém tão pouco utilizada.