76 resultados para Denúncia (Direito penal)

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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As fraudes contábeis representam uma grande perda para a economia global tanto na esfera pública quanto privada, destacando, assim, os prejuízos sociais ocasionados por elas. Nesta perspectiva, diversas pesquisas têm demonstrado que as denúncias são um dos principais mecanismos de detecção de fraudes nas organizações. Inspirado em Taylor e Curtis (2010), o presente trabalho tem como objetivo identificar a influência das “camadas” pessoal, organizacional, profissional na intenção individual em denunciar uma situação fraudulenta que o mesmo tenha conhecimento. Ressalta-se, porém, a inclusão de uma “camada social”, bem como a consideração de aspectos peculiares da cultura brasileira na elaboração e análise das hipóteses. Para operacionalização das camadas foram utilizadas variáveis latentes coletadas por meio de um questionário respondido por 124 contabilistas. Para mensuração da influência na intenção em denunciar foi utilizado um Modelo de Equação Estrutural (SEM) estimado pelo método dos Mínimos Quadrados Parciais (PLS). Os resultados obtidos confirmaram a importância das camadas de influência no comportamento do eventual denunciante. Destaca-se, principalmente, a importância da camada social, a qual, além de influenciar diretamente de forma significativa a Intenção de Denunciar, também media o impacto da camada profissional. A camada organizacional não afeta de forma significante a intenção de denunciar. Nota-se, também o grande impacto causado pela camada pessoal. Tais fatos corroboram alguns dos principais traços da cultura brasileira, como a prevalência de relações informais e pessoais em detrimento de relações formais, além de identificar os traços da ambiguidade moral.

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O presente trabalho visa demonstrar a aplicabilidade do prazo da Medida de Segurança no Direito Penal, alertando para um descompasso existente entre o que diz a lei penal, a doutrina e a jurisprudencial brasileira acerca do tema. Isso porque, o Código Penal brasileiro em seu art. 97 parágrafo primeiro prevê que as medidas de segurança perdurarão por prazo indeterminado, até que o laudo feito periodicamente dentro dos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico demonstre que está cessada a periculosidade do paciente. Contudo a partir da análise dos textos doutrinários e de alguns julgados dos tribunais superiores pode-se constatar que tal dispositivo não vem sendo aplicado literalmente por diversas razões, sendo a principal delas, estar em desacordo com a Constituição da República Federativa do Brasil.

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Este trabalho inicia-se com o estudo a homofobia enquanto conceito polissêmico, com o fito de entendê-la profundamente. Para tanto, recorremos ao livro do autor franco-argentino Daniel Borrillo, que contém tanto a história deste fenômeno quanto o tratamento sócio-cultural a ele dispensado. A seguir, explicaremos as bases e os Princípios do Direito Penal Clássico, cuja missão é a proteção de bens juridicamente relevantes, que asseguram a perpetuação da vida em sociedade. Faremos uma comparação entre ele e o Direito Penal Simbólico, presente em legislações de emergência; sendo uma estratégia do Estado para fornecer respostas rápidas (e simbólicas) para certa demanda social. Abordaremos os prós e os contras da criminalização, sua viabilidade e necessidade. Por fim, analisaremos as alternativas à disposição do Poder Público para lidar com o preconceito sexual, que podem ser de cunho preventivo ou repressivo.

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À medida que ajudam as organizações a prevenir condutas irregulares e a manter um ambiente de trabalho mais éticos, as denúncias (whistleblowing) são frequentemente apontadas pela literatura como um benefício à sociedade como um todo. Entretanto, pouco se sabe a respeito de muitos aspectos associados à decisão de denunciar uma irregularidade. No Brasil, em especial, onde o assunto permanece sendo negligenciado por pesquisadores, elementos culturais específicos podem obstruir o caminho da denuncia, além de impor restrições à generalização dos resultados de pesquisas anteriores, quase sempre voltadas para a realidade anglo-saxônica. Com base nesses pressupostos, este estudo busca identificar os antecedentes do whistleblowing interno nas organizações brasileiras. De modo geral, os resultados da pesquisa empírica realizada com uma ampla amostra de profissionais oriundos de empresas púbicas e privadas dão suporte ao modelo proposto e reforçam a noção de que o ato de denunciar é o resultado complexo da interação entre fatores da organização, do indivíduo da situação observada. Em particular, os resultados sugerem que os indivíduos são mais propensos a realizar a denúncia quando a irregularidade observada é percebida como grave e quando a própria denuncia é vista como um curso de ação ético. Por outro lado, os indivíduos podem optar pelo silêncio se o alvo da denúncia for alguém com alto status na organização, se eles não sentirem apoio da organização ou se temerem retaliações. A influência negativa do medo de retaliação sobre a intenção de denunciar, contudo, pode ser atenuada se o indivíduo está convencido de que o correto a fazer é denunciar. Por fim, os resultados também sugerem que profissionais em posição gerencial são mais propensos a denunciar irregularidades do que os demais membros de uma organização. As implicações desses resultados, bem como as limitações e contribuições do estudo para a teoria e para a prática são discutidas em detalhe, juntamente com sugestões para pesquisas futuras.

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Though many of those who decided to report wrongdoings in their organizations were able to tell their stories (e.g. Bamford, 2014, Armenakis 2004), it is fair to say that there is still much left to uncover. The paper aims to contribute to the literature in three ways. First, it provides preliminary evidence that the wrongdoing linked with individual financial loss leads to higher whistleblowing rate. Secondly, it shows how the experience of anger is related to the higher likelihood to report the wrongdoer but only if the wrongful act is perceived as a cause of one’s financial loss. Finally, the paper establishes first steps for the future development of an experimental procedure that would enable to predict, and measure whistleblowing behavior in the lab environment.

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Cuida a presente dissertação do tema Prescrição Penal, enfrentado na perspectiva do dever de proteção que incumbe ao Estado proporcionar aos membros da sociedade. No Estado Democrático de Direito, é dever estatal e, portanto, do Poder Judiciário, conferir a devida eficiência ao Direito Penal, para que possa desenvolver com plenitude sua missão fundamental de proteção social. São examinadas a função do Direito Penal e as tendências de ampliação de sua intervenção, tais como manifestadas nos sistemas penais europeus. Sustenta-se que há, ao lado do direito fundamental do réu de ver-se julgado em prazo razoável, um direito fundamental da sociedade de obter o resultado deste julgamento em prazo que não torne inócua a tutela penal dos bens jurídicos que a incriminação da conduta almeja salvaguardar. A prescrição penal, resultante da demora na persecução penal, conforme dados levantados de julgados do Tribunal Regional Federal da 4a Região, refletindo, portanto, uma realidade da Justiça Federal da 4a Região na esfera criminal, alcança percentuais significativos em relação aos casos julgados, merecendo, portanto, especial atenção dos operadores do direito e, principalmente, da administração da justiça federal. A partir dessa constatação, desenvolve-se um esboço crítico do fenômeno prescritivo, com análise de suas idiossincrasias e conseqüências negativas: a impunidade, a seletividade da justiça penal, a violação do princípio isonômico e, com particular relevo, a insuficiência na proteção e garantia de direitos fundamentais diante das ameaças e lesões decorrentes de condutas criminosas. Por fim, são sugeridas reformas legislativas e mudanças de postura do Poder Judiciário em relação ao processo penal. Destaca- se: o aumento dos prazos prescricionais, sobretudo para a prescrição da pena, o fim da prescrição retroativa e a criação de instrumentos tecnológicos de controle do tempo no processo.

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Assuntos como a questão penitenciária no Brasil e, em especial, em Porto Velho, no Estado de Rondônia, onde ocorreram sangrentas rebeliões na Casa de Detenção José Mário Alves, mais conhecida como “Urso Branco”, observando que lá, cerca de 100 reclusos foram violentamente assassinados, no período de 8 anos, chamaram a atenção da mídia e também das autoridades ligadas à área, incluindo, certamente, as do Poder Judiciário. Assim, ante a iminência do caos no sistema prisional local, buscou-se desenvolver o presente estudo com o objetivo de identificar os problemas mais significativos em matéria de execução penal e, ainda, de tornar mais eficiente o trabalho realizado em uma Vara de Execução Penal. Logo de início, procurou-se destacar a origem e evolução das penas e dos sistemas prisionais, a expansão do Direito Penal, chegando ao estágio que hoje vivenciamos na área de execução penal, partindo-se da premissa de que, conhecendo o passado, pode-se, com mais firmeza, estabelecer metas para melhoria do sistema e definir também a forma mais adequada e conveniente de atuação de um Juízo de Vara de Execução Penal. Com esta pretensão, identificou-se, por intermédio de levantamento de dados coletados em diversos órgãos, a realidade nacional e regional do sistema prisional brasileiro, promovendo, ainda, estudo sobre os indicadores de desempenho em matéria de execução penal. Após, os estudos se concentraram no funcionamento da 1ª Vara de Execuções e Contravenções Penais de Porto Velho, conhecendo a sua estrutura física e funcional, as atividades rotineiras do cartório que sustentam o desempenho jurisdicional e, por fim, os projetos em andamento e futuros, bem como um resumo de boas práticas observadas em outros Estados da Federação. Concluiu-se, por fim, que em face da natureza jurídica diferenciada da execução penal, possuindo caráter jurisdicional e administrativo, a atuação do Juiz de uma Vara de Execução Penal não pode se limitar ao controle jurisdicional dos processos, impondo-lhe a adoção de uma conduta ativa e fiscalizadora para que os fins da pena sejam alcançados e o recluso tenha efetiva chance de recuperação social.

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Este artigo é resultado de uma primeira aproximação ao tema da recepção da criminologia positivista no Brasil. A pretexto de explorar a utilização dos termos “criminoso” e “delinqüente”, o objetivo do texto é apresentar parte da obra de Raimundo Nina Rodrigues e destacar sua relevância para a compreensão do sistema penal brasileiro atual.

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O artigo parte da constatação de que existe responsabilidade civil com fins punitivos no direito brasileiro, mostrando o modo como ela se introduziu pela atividade jurisdicional nos casos de danos morais e levantando os principais problemas que essa situação representa para o direito brasileiro do ponto de vista da nossa dogmática jurídica e de políticas públicas. Seu principal objetivo é propor a realização de uma pesquisa empírica para conhecer a representatividade, os objetivos e fundamentos da jurisprudência sobre o caráter punitivo da responsabilidade civil por danos morais e estabelecer os critérios a serem utilizados nessa pesquisa, a partir das teorias da pena.