7 resultados para DROGAS DE ABUSO

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Este estudo objetiva definir as potencialidades dos educadores na prevenção primária do uso e do abuso de drogas, llcitas e ilicitas. Na primeira parte deste texto, foram analisados alguns manuais destinados a prevençao nas Escolas do nosso pais, selecionados e classificados de acordo com os diferentes discursos, neles contidos, quanto ao uso de drogas e quanto ã atuação dos educadores na prevenção primária. Na segunda parte, procedeu-se ao relato de uma experiência particular de prevençao primária, desenvolvida num municlpio do estado do Rio de Janeiro, durante o ano de 1988, realizada com educadores da região. Durante esta experiência, procurou-se construir uma visão critica sobre o uso de drogas, sobre os diferentes nlveis de consumo e sobre o momento sóciocultural no qual se dá esta prática. Do ponto de vista metodológico, bu~ cou-se apoio na pedagogia psicanalitica, resgatando experiências quotidianas na construção de um saber coletivo, definido como a prevenção que aqueles educadores desejavam desenvolver. Utilizou-se, tambem, tecnicas de mo bilização e de integração, atraves das quais, processos de projeção e introjeção puderam resultar numa elaboração interna das questões relativas ao uso e abuso de drogas. A análise dos manuais e da experiência particular de prevenção primária relatada, apontou alguns caminhos: propostas preventivas autoritárias devem ser definitivamente superadas; propostas preventivas que privilegiem a escuta da demanda de orientação e de ajuda, por parte dos alunos usuários de drogas, que admitam a discussão sobre a estrutura geradora do consumo de drogas, que incorporem a necessidade de prazer e se liberem das imposições do poder constituido, têm possibilidades de contribuir para a diminuição dos problemas decorrentes do abuso de drogas; as práticas dos educadores na prevenção primária do uso e do abuso de drogas terão mais chances na medida em que houver um processo de "desintoxicação" da própria sociedade.

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Esse artigo tem por objetivo mostrar que a Lei 8.002, de14/3/1990, que dispõe sobre a repressão de infrações atentatórias contra os direitos do consumidor, pode ter efeitos nefastos àquele que pretende proteger, o consumidor. Ilustra-se tal afirmação com o estudo das relações contratuais entre fornecedores e distribuidores. O artigo conclui com uma sugestão para modificação da Lei que permitiria que, em casos justificados, a sua aplicação pudesse ser flexibilizada.

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Agressão de nefastos efeitos, o abuso sexual infantil – ASI - tem acompanhado a humanidade, independentemente do poderio econômico, cultura, raça ou credo, sendo que a aparente evolução da civilização não tem apresentado como corolário sua diminuição. A missão de enfrentar esta complexa realidade foi incumbida ao Poder Judiciário e órgãos afins. Apesar dos avanços das normas concernentes à tutela dos direitos das crianças e adolescentes, na prática pouco se tem feito para sua efetivação, focando-se apenas na punição do agressor, em razão da ausência de normas instrumentais específicas e de clareza na definição e compreensão do que constitui delito de natureza sexual, ensejando a chamada violência institucional. Evidência disso são os métodos alternativos implementados aleatoriamente pelo país, elaborados pelos atores envolvidos no atendimento institucional de vítimas de ASI e seus familiares, notadamente o Depoimento Sem Dano, formatado para a inquirição de crianças e adolescentes em Juízo, com intermédio de profissional habilitado, e previsão de gravação, para posterior análise no processo. Dentre as experiências, o Depoimento Sem Dano tem se destacado, suscitando reconhecimento e questionamentos, atualmente incluso em projeto de lei no Senado. Não é de hoje a tentativa de normatização dessa prática instituída no Rio Grande do Sul e objeto de projetos pilotos em alguns outros Estados, esbarrando em questões controversas, fazendo-se essencial uma análise crítica do método. Por envolver tal método, como a grande maioria das experiências alternativas realizadas no atendimento dos casos de ASI, a interdisciplinaridade, principalmente entre Direito e Psicologia, de relevo um estudo de como deve ocorrer este imbricamento no âmbito forense. Por fim, a par do Depoimento Sem Dano, dentre vários projetos, pinçaram-se três para breve estudo, quais sejam, o projeto Mãos que Acolhem – transposição do método Depoimento sem Dano para a Delegacia de Polícia, os Centros de Defesa da Criança – CACs, locais em que se centralizam todo tipo de atendimento às crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual, e a Unificação das Competências das Varas da Infância e Juventude e Crimes contra Crianças e Adolescentes, para que os casos sejam decididos de forma coesa e eficaz. Tais projetos refletem o esforço dos atores envolvidos na humanização da Justiça, especialmente em relação àqueles que mais dela necessitam, as crianças e adolescentes.

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O objetivo desta pesquisa é estudar o efeito da Lei nº 11.343/06 (Lei de Drogas) sobre o crime de tráfico e porte de drogas e a relação entre crimes de drogas e outros crimes. Para isso, são exploradas as variações da Lei de Drogas, através de análises de regressões com descontinuidade e com variável instrumental, além de estimações com dados em painel, em busca de um efeito causal entre drogas e violência. Como resultados, a Lei de Drogas parece não ter efeito negativo significativo sobre crimes de drogas. Por outro lado, crimes de drogas apresentam uma associação negativa sobre crimes de furto e uma relação positiva com crimes de formação de quadrilha. Para cada redução de 100 crimes de drogas (por mil habitantes) associa-se um aumento de 3,6 crimes de furto (por mil habitantes) e uma diminuição de 27 crimes de formação de quadrilha (por mil habitantes). Não são encontrados efeitos robustos sobre roubos, homicídios, latrocínios, estupros, crimes de lesão corporal e porte de arma de fogo.

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Em virtude da ocorrência do fenômeno da globalização inúmeras sociedades passaram a ter seu controle exercido por outras pertencentes ao mesmo grupo econômico. Com o surgimento destas estruturas societárias hierarquizadas foi constatado um significativo crescimento no número de atos realizados com desvio ou abuso de poder por parte do detentor deste poder de comando, os quais dão ensejo, a priori, a caracterização do abuso de poder de controle. Os atos realizados com as características supracitadas podem ser encontrados em contratos de empréstimos celebrados entre sociedades pertencentes ao mesmo grupo econômico. Entretanto, cabe salientar que nem todos os contratos desta natureza devem ser vistos como sendo abusivos, ou seja, existem contratos envolvendo estes pares que podem ser considerados lícitos e legítimos. Diante desta constatação, serão analisadas através de um caso gerador as peculiaridades que um contrato de empréstimo envolvendo sociedades do mesmo grupo econômico necessita apresentar para que o mesmo seja considerado licito, e com isso o ato realizado pelo detentor do poder de controle não seja considerado abusivo. Por fim, poderemos diferenciar os contratos de empréstimos envolvendo sociedades do mesmo grupo econômico que deverão ser considerados como sendo lícitos e legítimos, dos contratos que acarretam prejuízos aos acionistas minoritários, ao mercado, bem como toda a sociedade, e que, portanto, deverão ser considerados abusivos.

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Instituto Brasileiro de Economia

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O objetivo desta pesquisa é compreender como os atores públicos que participaram, direta ou indiretamente, da Operação Centro Legal de 2012, qualificaram, em seu discurso, o uso de crack e a região conhecida por “cracolândia”, em São Paulo, notadamente a Polícia Militar do Estado de São Paulo. O problema de pesquisa consiste na compreensão das diferentes falas que os atores tem em torno do uso de crack e da cracolândia de São Paulo, levando em consideração um quadro teórico que se foca no estudo do estigma, do desvio e do conhecimento enquanto instrumento de poder. A conclusão é que o estigma e o conhecimento de um determinado ramo do campo da psiquiatria foram elementos muito importantes e influentes na construção da imagem verbalizada pelos atores pesquisados com respeito ao uso do crack e à “cracolândia”.