11 resultados para Custom 465

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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This study investigates how far customization in attendance act as clients faithfulness factor in top style interior design stores in Great Vitoria. After relative economic stability was reached with ¿Plano Real¿, customers could visualize better their money and consequently gave it more value. When clients acquire a product and demand high quality attendance they consider much beyond price. They want something new. Something that surprise. They are not satisfied only with what is best. They want the utmost. Do what is best is no longer a competitive advantage. It is now just a duty. Emphasizes application of custom-made attendance according to client specific needs as a competitive advantage-key to be pursued by companies. Analyses using extensive literature review including the world wide web source, the problem main theoretical fundaments. An intentional sample was used and interviews with closed questions were carried out with 230 clients and 18 store managers, to collect directly involved agents impressions. Conclusions show a mature customer, highly educated with good income and that demand exclusive treatment. In majority the study shows that customized attendance creates client faithfulness to top style interior design stores provided that price and product quality are adequate. Knowledge acquired with this study on attendance customization can give important contributions to top style interior design segment giving stores stimulus in the adoption of this distinctive competence facing growing global competitive market.

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Esse artigo estuda a relação entre pobreza e distribuição de recursos no Brasil, tendo como principal objetivo a ajuda na implementação de políticas de reforço de capital dos pobres. A estratégia usada foi comparar o acesso a diferentes ativos, relacionados à saúde, ao longo da distribuição de renda, bem como o comportamento dos décimos de rendimento em função de medidas de necessidades e uso de cuidados médicos. Os dados foram extraídos de pesquisas domiciliares do IBGE (PNAD 1996/1998 e PME 1997), e fornecem condições inéditas no caso brasileiro para traçar um perfil de acesso dos pobres. Em geral, observou-se que os indivíduos nos primeiros décimos da distribuição de renda têm pior acesso a ativos de saúde, adoecem mais e consomem menos serviços de saúde, agravando, assim, a desigualdade de renda. É nesse sentido, que reforços no portifólio de ativos (capital físico, humano e saúde) são políticas estruturais de alivio à pobreza, uma vez que geram uma melhor saúde e, consequentemente, maiores rendimentos.

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Este estudo teve como objetivo principal a análise dos elementos que contribuíram e/ou contribuem para o decréscimo do ensino do francês na rede oficial do ensino regular do lº e 2º graus do Município do Rio de Janeiro. Paralelamente, no decorrer do estudo surgiu a oportunidade de avaliar a significação do ensino desta língua como instrumento que possibilita ao educando aperfeiçoar-se e ampliar o seu campo de informação, dando-lhe maiores possibilidades de acompanhar o desenvolvimento cultural , científico e tecnológico do mundo e de fazer um breve histórico da influência francesa na cultura brasileira. o objetivo foi atingido através de uma pesquisa de campo em todo o Município do Rio de Janeiro, junto a diretores das escolas federais, estaduais e municipais do 1º e 2º graus e a professores de francês. Foram utilizados, como instrumentos , dois questionários, A e B (anexo nº I), aplicados a 50% das escolas oficiais do ensino regular do 1º e 2º graus das diversas regiões administrativas do Município do Rio de Janeiro que, na época da pesquisa (outubro de 1977), correspondiam a 232 escolas e a 200 professores lecionando francês . Os resultados obtidos evidenciaram que: 1) o ensino do francês continua sendo ministrado no 1º e 2º Graus do ensino regular; 2) é uma profissão exercida predominantemente por profissionais do sexo feminino (85,5%), procurada por jovens entre 20 e 36 a nos (56,6%), dos quais 41,1% casados; 3) a maioria dos professores tem boa formação profissional, utiliza métodos modernos (como o Capelle, o Vive Voix, o Mauger Rouge, o Frère Jacques e o VIF) e fizeram cursos de pós-graduação (68%); 4) apenas 23,5% dos professores conseguiram bolsas de estudos ; 5) os professores com mais de 8 anos (64 ,4% ) , e com 2 a 4 anos (24,4%) de magistério parecem os mais interessados pelo ensino do francês ; 6) 23,5% dos professores observaram pelas escolas, e 48,9% parte dos alunos; 7) a uma diminuição na oferta desta disciplina observaram a diminuição na procura por IV e a XVIII Regiões Administrativas são as que contam com maior número de professores de francês; B) em 1965 no 1º grau, 270 alunos optaram por esta língua e 170 pelo inglês; em 1968 as opções pelo ensino do francês no 1º grau aumentaram para 633 chegando a 8.465 em 1977; 9) 1970 foi apontado como o ano do começo do decréscimo (0,5%), que aumentou em 1975(6,8%), sofrendo novamente uma queda em 1977 (3,6%); 10) o ensino do francês é oferecido em 61,2% das escolas, e 37,6% que não o fazem; 11) a partir das 7as, e 8as, séries o número de alunos diminui tanto para o francês como para o inglês; 12) as principais razoes apontadas pelas escolas e pelos professores como causas do decréscimo do ensino do francês no Município do Rio de Janeiro, por ordem de importância, são: a diminuição da oferta pelas escolas, a falta de professores, a falta de interesse dos alunos, a preocupação com a formação profissional, a influência norte-americana, além de métodos inadequados, programas mal elaborados, a do ensino (Leis 4024/61 e 5692/71) e a pouca divulgação francesa.

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A presente dissertação objetiva demonstrar que o Cadastro Positivo, como instrumento que permite o aumento do acesso ao crédito, pode ser considerado um dos fatores a proporcionar o desenvolvimento social. Nesse sentido, apresentaremos as posições que norteiam o instituto da privacidade como direito fundamental e como “valor intermediário”, tudo considerando o contexto dos bancos de dados de proteção ao crédito. Apresentaremos, ainda, dados obtidos em pesquisa que buscou conhecer as impressões dos consumidores da cidade do Rio de Janeiro em relação à criação Cadastro Positivo, bem como buscou verificar o nível de preferência desses consumidores em relação à possibilidade de aumento do acesso ao crédito e a privacidade, tendo em vista os limites jurídicos impostos ao tratamento das informações positivas pelos bancos de dados. Demonstrar-se-á que apesar de o Brasil viver um momento de transformação em relação ao tema por conta da criação da Lei 12.414/11, ainda, existem muitos desafios a serem superados por conta da nossa estrutura jurídica e costume social.

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New emerging international dynamics introduce a global poly-axiological polycentric disorder which undermines the tradition of a unique global legal order in international law. Modern Era was characterized by Western European civilizational model – from which human rights is a byproduct. This consensus had its legitimacy tested by XXst century’s scenario – and the ‘BRICS factor/actor’ is a symptom of this reality. Its empowerment in world politics lead to the rise of distinct groups of States/civilizations provided with different legal, political, economic and social traditions – promoting an unexpected uprise of otherness in international legal order and inviting it to a complete and unforeseeable reframing process. Beyond Washington or Brussels Consensus, other custom-originated discourses (Brasília, Moscow, New Delhi, Peking or Cape Town Consensus, among other unfolded possibilities) will probably henceforth attempt shaping international law in present global legal disorder.

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Esta dissertação pretende demonstrar que os Juizados Especiais Cíveis Estaduais, regulados pela Lei n° 9.099/95, orientados pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, que foram criados em decorrência da necessidade de viabilizar um maior acesso à justiça, principalmente da população mais carente, com redução de custos e simplificação de procedimentos que possibilitassem os julgamentos dentro de um prazo razoável, na realidade da práxis forense, estão sendo desvirtuado dos seus objetivos. Neste sentido, o estudo apresenta números comprovando que os Juizados Especiais cumpriram seu desiderato de proporcionar o acesso ao judiciário, mas que passaram a padecer do mesmo problema da justiça comum: a morosidade na entrega da prestação jurisdicional. Além da incompatibilidade de estrutura com a atual demanda que obviamente vai ensejar lentidão nos Juizados, o estudo apresenta como motivo para esse quadro a conduta dos juizes, responsáveis pela administração do processo, que reproduzem nos Juizados o fomlalismo e a burocracia inerente ao processo civil comum, ao instituir, em evidente descompasso com a lei e seus princípios, um procedimento com duas audiências, sendo uma para conciliação e outra, nos casos em que não é obtido acordo, para instrução e julgamento, em dias distintos, aumentando o tempo de duração dos processos. O estudo conclui que a utilização de audiência única, além de ser uma detenninação legal e estar em sintonia com seus princípios, proporciona celeridade nos julgamentos. diminuindo o custo e o tempo de espera dos litigantes, obstáculos do acesso à justiça que a Lei n° 9.099/95 procurou remover.

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O enfoque do presente Trabalho de Conclusão de Curso repousa sobre tendência de flexibilização da Imunidade de Jurisdição Estatal em casos de graves violações a Direitos Humanos, tendo em vista o teor das decisões de cortes nacionais e internacionais. A problemática reside no fato de que, em algumas situações, a Imunidade de Jurisdição Estatal, norma utilizada para preservação da soberania estatal, contrapõe-se a direitos fundamentais do cidadão, sujeito de Direito Internacional Público. Nesse sentido, o presente trabalho traz à baila a discussão sobre a tendência de flexibilização dessas normas consoante a observância de normas imperativas relativas à proteção de graves violações de Direitos Humanos. A hipótese do presente trabalho consiste em averiguar a tendência de flexibilização da Imunidade de Jurisdição Estatal quando contraposta a graves violações de Direitos Humanos. Observar-se-á, para tanto, o comportamento das cortes nacionais e internacionais, amparados pelos ensinamentos jurídico-doutrinários a respeito da normatização dos direitos em conflito. O intuito dessa explanação consiste não só em um (i) argumento de hierarquia, o qual enseja o questionamento da supremacia jurídica das normas de jus cogens sobre as demais, não se limitando ao Direito dos Tratados, mas também a (ii) no argumento de que a própria imunidade de jurisdição que nasceu de um costume internacional, i.e., prática reiterada uniforme e constante, pode estar-se diante de nova tendência de flexibilização da norma porquanto o surgimento de novo costume internacional, qual seja, a proteção legítima de graves violações de Direitos Humanos.

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A utilização da cláusula de melhores esforços, ou best efforts, é prática comum do empresariado e advogados nacionais. Este trabalho realiza um levantamento a fim de demonstrar a alta incidência em acordos sofisticados entre acionistas de companhias abertas brasileiras. Tal inclusão tem fortes motivos econômicos, a justificar o reconhecimento e interpretação pelo aplicador do direito nacional. O padrão de conduta dessa obrigação de meio deve ser analisado por critérios distintos, por meio de elementos subjetivos e objetivos, bem como à luz do contexto social e usos e costumes relacionados, baseados em normas e princípios de direito privado amplamente aceitos. A escassa jurisprudência sobre o tema bem como a já consolidada jurisprudência norte-americana contribuem para o melhor entendimento sobre a natureza jurídica e o modelo de interpretação de conduta a ser aplicado, diferenciando a obrigação de melhores esforços dos deveres decorrentes da boa-fé objetiva. Entre as conclusões, pode-se mencionar que a cláusula de melhores esforços não deve ser igualada aos deveres de boa-fé ou a um mero dever moral. Seu reconhecimento legal como padrão de conduta distinto, apurado conforme cada caso, deve ser amparado pelo ordenamento jurídico nacional