2 resultados para Critical theory
em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV
Resumo:
Aquilo que passamos a entender como racional e lógico a partir da era moderna, provê um esquema mental para tomada de ações que carrega um arcabouço de premissas e valores consigo. Essas regras visam a maximização utilitária das consequências, esvaziadas de qualquer valor subjetivo. Weber (1994) classificou acessoriamente esse esquema como “racionalidade instrumental”, que se caracteriza por ser orientada pelos fins, meios e consequências da ação. Em contraposição, definiu ainda a “racionalidade substantiva”, postulada nos valores do sujeito, que não se orienta por quaisquer consequências da ação. Muitos autores partiram dessas racionalidades para representar a dualidade que acomete o mundo a partir da centralidade do mercado e sua lógica instrumental, mas foi Guerreiro Ramos (1989) quem deu contundente contribuição ao estudo das organizações separando diferentes enclaves sociais, nos quais as racionalidades seriam mais adequadas em um ou outro espaço. Nesse contexto, o mercado é um enclave importante e legítimo, mas apartado de outros, nos quais as relações sociais existem para servir o sujeito. Esse trabalho, fundamentado na Teoria Crítica, reconhece que as ONGs (Organizações Não Governamentais) devem pertencer a um campo distinto daquele das empresas econômicas, por se basearem em racionalidades diferentes das mesmas. Foi realizada uma pesquisa de campo junto a cinco organizações sem fins lucrativos, com fins declarados de ação social (Harmonicanto, Reviverde, ACAM, Observatório de Favelas e Bola pra Frente), buscando identificar as influências desviacionistas que a adoção da racionalidade instrumental impõe sobre a realização dos objetivos previstos para essas organizações. Observou-se que existem contingências que favorecem o uso da instrumentalidade nessas organizações, como: necessidade de autossustentação, área de atuação, tamanho da organização, influência do líder, etc. Conclui-se que tais organizações, apesar de não serem espaços dedicados à atualização do sujeito (como define a Isonomia de Guerreiro Ramos), delatam o seu fim público e orientam-se pelas consequências sempre que absorvem de forma crua a dinâmica organizacional de uma empresa econômica.
Resumo:
Almost a full century separates Lewis’ Alice in Wonderland (1865) and the second, lengthier and more elaborate edition of Hans Kelsen’s Pure Theory of Law (1960; first edition published in 1934). And yet, it is possible to argue that the former anticipates and critically addresses many of the philosophical assumptions that underlie and are elemental to the argument of the latter. Both texts, with the illuminating differences that arise from their disparate genre, have as one of their key themes norms and their functioning. Wonderland, as Alice soon finds out, is a world beset by rules of all kinds: from the etiquette rituals of the mad tea-party to the changing setting for the cricket game to the procedural insanity of the trial with which the novel ends. Pure Theory of Law, as Kelsen emphatically stresses, has the grundnorm as the cornerstone upon which the whole theoretical edifice rests2. This paper discusses some of the assumptions underlying Kelsen’s argument as an instance of the modern worldview which Lewis satirically scrutinizes. The first section (Sleepy and stupid) discusses Lewis critique of the idea that, to correctly apprehend an object (in the case of Kelsen’s study, law), one has to free it from its alien elements. The second section (Do bats eat cats?) discusses the notion of systemic coherence and its impact on modern ways of thinking about truth, law and society. The third section (Off with their heads!) explores the connections between readings of systems as neutral entities and the perpetuation of political power. The fourth and final section (Important, Unimportant) explains the sense in which a “critical anticipation” is both possible and useful to discuss the philosophical assumptions structuring some positivist arguments. It also discusses the reasons for choosing to focus on Kelsen’s work, rather than on that of Lewis’ contemporary, John Austin, whose The Province of Jurisprudence Determined (published in 1832) remains influential in legal debates today.