6 resultados para Criminals.

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Este trabalho teve por objetivo um estudo comparativo da atitude frente à impunidade penal do menor infrator face a crescente criminal idade juvenil e à perspectiva de redução da idade referente a esta prerrogativa penal, com a justificativa de aumentar a responsabilidade social dos jovens. O trabalho abrange duas partes: Na primeira, é analisado o fenômeno da criminalidade, com relação na ilicitude dos jovens, procurando situar seus condicionantes sócio-econômico-culturais e reportando-se, ainda, a estudos empíricos sobre o tema. Paralelamente, e levado a efeito um estudo de atitudes, embasado no referencial teórico da Sociologia do conhecimento do Peter Berger e Thomas Luckmann. Serviram como respondentes da escala 120 sujeitos, divididos segundo os atributos de sexo, idade, nível de escolaridade e profissão. As seis categorias profissionais compunham dois amplos grupos: humanistas e não humanistas. O instrumento, escala de atitude tipo Likeri, foi construído e aplicado pela pesquisadora, obedecendo a etapas definidas e tratamentos estatísticos, tendo a forma experimental definitiva contado com 18 proposições. A análise de itens e fidedignidade da escala comprovaram a eficácia do instrumento. As hipóteses estatísticas levantadas foram testadas através da análise da variância (no grupo como um todo) e o teste do qui-quadrado (com os sujeitos já agrupados em humanistas e não humanistas), ambos com nível de significância fixado em 0,05. Os resultados da análise da variância demonstraram não haver diferenças significativas na atitude, quanto a sexo, idade e nível de escolaridade. Relação significativa foi encontra da entre profissão e a atitude pesquisada. Pelo teste do qui-quadrado evidenciaram-se diferenças significativas entre humanistas e não humanistas somente em relação ao atributo nível de escolaridade

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Trata-se de uma pesquisa de natureza marcadamente descritiva, com etapas exploratórias, que visa a descrever as percepções e reflexões desveladas pelos sujeitos da pesquisa nas análises temáticas realizadas sobre diversas questões que envolvem o tema da autonomia da Perícia Criminal Oficial, no âmbito da Polícia Federal. Para esse fim, utilizou-se da metodologia da análise de conteúdo, segundo Bardin (1977). Os sujeitos da pesquisa foram escolhidos segundo o critério de acessibilidade e da natureza dos cargos, quais sejam: Delegado da Polícia Federal, Juiz Federal, Perito Criminal Federal e Procurador da República. Face à predominância do cunho qualitativo neste estudo, não há expectativas de generalizações dos resultados obtidos no campo, assim como a seleção desses sujeitos não priorizou pela representatividade quantitativa de cada cargo. O referencial teórico foi construído com o propósito de contextualizar e favorecer a compreensão do leitor sobre como é constituída a realidade em que se insere o objeto de estudo, buscando descrever os termos e conceitos necessários a essa compreensão, tais como: (i) o que é o Sistema de Justiça Criminal e como se deu seu processo de formação no Estado moderno; (ii) como é a estrutura e o fluxo processual básico do modelo brasileiro, com destaque para a posição que ocupam os órgãos ou Instituto de Criminalística; (iii) qual o nível de efetividade desse sistema, no Brasil, e quais os principais problemas que afetam a funcionalidade da Perícia Oficial em sua estrutura; (iv) quais os reflexos do uso dos paradigmas repressivo e preventivo, pelo Estado, no controle da violência, da criminalidade e da impunidade dos criminosos, visando a garantir a manutenção da ordem pública como bem coletivo; (v) que relevância tem o papel da Perícia Oficial para a efetividade do Sistema de Justiça Criminal, segundo o paradigma preventivo; (vi) o que é Criminalística e qual a natureza de sua atividade; e (vii) como se apresenta a atual estrutura administrativa e a rede de clientes da Perícia Oficial. Ao se aproximar do objeto de estudo, o pesquisador buscou descrever como se deu a origem do processo de autonomia da Criminalística, no Brasil, e como esse processo vem sendo desenhado como uma política de segurança pública, destacando as principais medidas administrativas e normativas adotadas no país que favoreceram a sua consolidação, tais como: a aprovação do PNSP (2002), do PNDH I (1996), do PNDH II (2002) e do PNDH III (2009), além da promulgação da Lei nº 12.030/2009, que assegura, de forma específica, a autonomia técnico-científica e funcional da função pericial criminal. Tratamento especial foi dado ao significado e ao alcance que têm as dimensões conceituais do termo “autonomia” para a função pericial. Em que pesem os resultados obtidos, as conclusões revelam que a complexidade do tema, teoria e prática, aguarda continuidade em pesquisas futuras.

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O trabalho tem como objetivo apresentar a temática da criminalização de defensores de direitos humanos e movimentos sociais. Tendo em vista os recentes acontecimentos de criminalização ocorridos no Rio Grande do Sul contra os integrantes do MST se torna essencial a construção de um debate sobre o tema a fim de levantar questões e discutir formas de mitigar os eventuais danos causados pela criminalização.

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Guns stolen from law-abiding households provide the principal source of guns for criminals. The lethality of crime instruments increases with the availability of guns, so the gun market is subject to externalities that generate excessive ownership and inadequate spending on protective measures to deter gun theft. One motive for gun ownership is self defense, and the gun market is subject to coordination failure: the more guns purchased lawfully, the more will be stolen by criminals, so the greater the incentive for lawful . consumers to purchase guns for self defense. As a result, there may be multiple equilibria in the gun market and more than one equilibrium crime rate. We show that a simple refundable deposit for guns will internalize the externalities in the gun market and may cause large downward jumps in gun ownership, the lethality of crime instruments, and the social costs of crime.

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The paper quantifies the effects on violence and police activity of the Pacifying Police Unit program (UPP) in Rio de Janeiro and the possible geographical spillovers caused by this policy. This program consists of taking selected shantytowns controlled by criminals organizations back to the State. The strategy of the policy is to dislodge the criminals and then settle a permanent community-oriented police station in the slum. The installation of police units in these slums can generate geographical spillover effects to other regions of the State of Rio de Janeiro. We use the interrupted time series approach proposed by Gonzalez-Navarro (2013) to address effects of a police when there is contagion of the control group and we find that criminal outcomes decrease in areas of UPP and in areas near treated regions. Furthermore, we build a model which allows to perform counterfactuals of this policy and to estimate causal effects in other areas of the State of Rio de Janeiro outside the city.

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O presente trabalho busca analisar a aplicabilidade da Justiça Penal Negociada no ordenamento jurídico brasileiro a partir do papel desempenhado pelas partes no processo penal. Nesse sentido, quanto ao Ministério Público, serão estudadas as funções exercidas pelos seus membros, bem como as principais características institucionais, a fim de se interpretar a natureza da sua atividade na promoção da ação penal pública, especialmente o dilema entre a possibilidade de atuação discricionária ou a sua vinculação à obrigatoriedade. Em relação ao imputado, serão examinadas a possibilidade jurídica de limitação infraconstitucional aos seus direitos fundamentais e de renúncia ao exercício das suas garantias processuais individuais. Por fim, a partir do atual panorama evolutivo dos acordos criminais existentes na nossa legislação, espera-se verificar se de fato há uma tendência de fortalecimento do papel das partes e de desfocalização da figura do juiz, passando para o Ministério Público a tarefa de regulador do processo penal, ao negociar com o imputado as repercussões penais de suas condutas.