8 resultados para Crimes in Internet

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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La Dichiarazione dei diritti in Internet attualmente oggetto di consultazione pubblica ha un grande potenziale. Tuttavia, la questione che sembra ad oggi irrisolta – o forse ignorata – é la definizione del sistema giuridico che si presterà ad accoglierla e, conseguentemente, dell’entità che se ne farà garante, allorché la versione finale sarà approvata.

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Este trabalho se propõe a analisar de forma crítica a nova sistemática da Lei dos Crimes Hediondos, após as modificações legislativas e jurisprudências que ocorreram desde sua criação até os dias de hoje. A problemática deste estudo se pautou na análise de um abrandamento da Lei dos Crimes Hediondos, principalmente a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional o artigo da lei que previa que o cumprimento da pena nos crimes hediondos deveria ser no regime integralmente fechado. Para comprovar a referida tese, foi imprescindível trazer o cenário da criação da lei e sua rigorosidade, depois as modificações feitas através de lei e posicionamento jurisprudencial, e por último sua situação atual. Feita a análise crítica, ficou comprovado que houve um abrandamento do tratamento dos crimes hediondos sim, mesmo ainda havendo rigorosidade se comparado com o dos crimes comuns. Além também de concluir que o objetivo da lei não deve ser acabar com a criminalidade, mas sim se transformar numa Política Criminal de resposta a sociedade e de rigorosidade no tratamento dos crimes considerados como mais graves.

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This case study examines NETmundial, the Global Multistakeholder Meeting on the Future of Internet Governance, which was held in Sao Paulo, Brazil on April 23 and 24 of 2014. The meeting was convened by 1net, a coalition of This case study examines NETmundial, the Global Multistakeholder Meeting on the Future of Internet Governance, which was held in Sao Paulo, Brazil on April 23 and 24 of 2014. The meeting was convened by 1net, a coalition of stakeholder groups involved in Internet governance discussions, in partnership with the Brazilian Internet Steering Committee (CGI.br), in response to revelations of mass surveillance of communications by the United States. It sought to develop a set of universally acceptable Internet governance principles as well as a way forward for the evolution of the Internet governance system, which together could serve as a framework for the governance and use of the Internet. It convened 930 participants from 110 different countries, representing civil society, the private sector, academia, the technical community, governments and intergovernmental organizations, as well as over 1000 remote participants from 23 countries around the globe. It also employed a content contribution platform that sought to crowd source inputs from stakeholders for the production of the outcome document. The meeting served as a demonstration of the multistakeholder process in action: in the production of the outcome document, stakeholders with a diverse range of backgrounds and interests collectively negotiated the inclusion or exclusion of highly sensitive and complex issues. While the process of achieving rough consensus involved sometimes messy debates and there were procedural imperfections, the case is informative for its structured production of bottom-up multistakeholder outcomes.groups involved in Internet governance discussions, in partnership with the Brazilian Internet Steering Committee (CGI.br), in response to revelations of mass surveillance of communications by the United States. It sought to develop a set of universally acceptable Internet governance principles as well as a way forward for the evolution of the Internet governance system, which together could serve as a framework for the governance and use of the Internet. It convened 930 participants from 110 different countries, representing civil society, the private sector, academia, the technical community, governments and intergovernmental organizations, as well as over 1000 remote participants from 23 countries around the globe. It also employed a content contribution platform that sought to crowd source inputs from stakeholders for the production of the outcome document. The meeting served as a demonstration of the multistakeholder process in action: in the production of the outcome document, stakeholders with a diverse range of backgrounds and interests collectively negotiated the inclusion or exclusion of highly sensitive and complex issues. While the process of achieving rough consensus involved sometimes messy debates and there were procedural imperfections, the case is informative for its structured production of bottom-up multistakeholder outcomes.

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O estudo objetivou investigar as motivações do comportamento de comunicação boca a boca positiva sobre produtos e marcas no site de redes sociais Facebook. Para tanto, foram desenvolvidas hipóteses de pesquisa e um modelo teórico para se entender as motivações da comunicação boca a boca positiva neste contexto. Para testar a validade do modelo proposto, um estudo de campo foi conduzido com 468 usuários do Facebook no Brasil. Os dados foram analisados por meio de modelagem de equações estruturais. Os resultados sugerem como motivos a preocupação com outros consumidores e o desejo de interação social, seguidos dos desejos de extravasar emoções positivas e de ajudar a empresa. O teste empírico deu suporte ao papel moderador da força dos laços sociais na relação entre preocupação com outros consumidores e o boca a boca positivo. Ao analisar variações no comportamento de boca a boca positivo em função do perfil demográfico, o estudo sugere que as mulheres são mais engajadas do que os homens e que publicam e compartilham, em média, uma maior variedade de categorias de produtos e marcas. Entretanto, a pesquisa sugere uma associação significativa entre a categoria de produto divulgada e sexo do consumidor. Desta forma, apesar das mulheres divulgarem, em média, uma maior variedade de produtos, os resultados sugerem que homens são mais engajados em algumas categorias específicas, como por exemplo, esporte, carros e motos. Com base nos resultados, são discutidas implicações teóricas e práticas, bem como sugestões para pesquisas futuras.

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A improbidade administrativa é um fenômeno antigo na história do Brasil, tendo suas raízes estranhadas na própria colonização do país. Nesse sentido, tornou-se indispensável a implementação de medidas para o combate à corrupção lato sensu1, mobilizando as diversas áreas do direito para tal finalidade. A promulgação da Constituição Federal da Republica de 1988 (CRFB/1988) conferiu rigidez constitucional aos meios de coibição à improbidade administrativa, estabelecendo peremptoriamente princípios e normas pertinentes ao tema, evidenciando a importância do controle dos atos praticados pelos agentes públicos. Todavia, ficou a cargo do legislador infraconstitucional regulamentar as ações de improbidade administrativa, o que ocorreu com a promulgação da Lei nº 8429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA). A Lei regulou seus aspectos materiais, quais sejam: seus sujeitos (art. 1º e 2º), atos (art. 9, 10 e 11) e sanções (art. 12); como também seus aspectos procedimentais (art. 17). O tema central do estudo refere-se ao juízo competente para julgamento e processamento dos agentes públicos nas ações de improbidade administrativa, por eles gozarem de foro por prerrogativa de função no julgamento dos crimes comuns (responsabilidade penal) e de responsabilidade (responsabilidade política), e este ser um benefício relacionado exclusivamente com o cargo ocupado pelo agente. Neste sentido, por a ação de improbidade ser essencialmente sancionatória e dotada de aspectos políticos-administrativos, possuindo peculiaridades das duas esferas, muitos questionam a extensão da aplicação do benefício em questão levando em consideração o silêncio da lei. Visto isso, aprofundarei a discussão especificamente no que se refere aos agentes públicos, dividindo-a em dois aspectos: (1) os agentes políticos respondem por improbidade administrativa, visto já responderam no âmbito político-administrativo por crimes de responsabilidade? (2) em caso positivo, aplica-se foro de prerrogativa de função? Essas questões levantadas são alvo de bastante divergência na doutrina e, principalmente, na jurisprudência. Desta forma, o trabalho objetiva analisar se se estenderia a prerrogativa de foro às ações de improbidade administrativa visto que, mesmo constitucionalmente consagrada como ação civil, é uma ação dotada de peculiaridades relevantes, seja pelo forte conteúdo sancionatório, principalmente no que tange às penas previstas que ultrapassam as reparações pecuniárias do direito civil, seja por envolver interesses político e posições hierárquicas. Ultrapassada a questão, ainda busca analisar o ajuizamento destas ações em face dos agentes políticos, tanto em razão de sua possibilidade (visto já responderem por crimes de responsabilidade) quanto ao órgão jurisdicional competente para julgá-los (esbarrando novamente na questão da aplicação ou não da prerrogativa de foro).

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Os investimentos com publicidade na Internet como uma percentagem das despesas totais de publicidade variam significativamente de um país para outro. O número é tão baixo quanto 4,7% no mercado brasileiro e tão alto como 28,5% no mercado britânico (ZenithOptimedia, 2011b). Algumas razões explicam tal disparidade. No nível macro, a participação dos gastos com publicidade na Internet está fortemente ligada a variáveis como o produto interno bruto per capita e à penetração da Internet na população. No nível micro, uma pesquisa qualitativa foi feita para identificar os fatores que contribuem e inibem o crescimento da participação da publicidade online no mercado brasileiro. A vasta lista de inibidores parece ter profundo impacto sobre como os profissionais de mercado tomar decisões de alocação de investimento em publicidade por tipo de mídia. Devido à legislação, à auto-regulamentação e às dinâmicas da indústria, grande parte da tomada de decisão é realizada por agências de publicidade. Estas parecem ter fortes incentivos econômicos para selecionar outros tipos de mídia e não a Internet ao definir planos de mídia. Ao mesmo tempo, a legislação e a auto-regulamentação fornecem desincentivos para corretores de mídia a operar no mercado local. A falta de profissionais qualificados e a padronização limitada também desempenham papéis importante para inibir uma maior participação da Internet nos gastos com publicidade no Brasil. A convergência dos resultados quantitativos com os qualitativos indica possíveis motivos pelos quais a participação da publicidade online no Brasil é tão baixa. Em primeiro lugar, a participação é explicada pelo estágio de desenvolvimento dos países. Quanto mais rico e mais desenvolvido um país, maior a proporção de gastos com publicidade online tende a ser. Em segundo lugar, o estágio econômico emergente do Brasil potencialmente dá espaço para o aumento do ineficiências do mercado, tais como programas de descontos oferecidos de forma desproporcional para os principais decisores de alocação de investimentos de mídia. Este fato aparentemente produz um feedback negativo, contribuindo para manter a baixa participação da publicidade online no total dos investimentos publicitários.

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O objetivo desta pesquisa foi apreender a percepção dos peritos criminais federais da área financeira, que atuam na Polícia Federal, sobre as competências necessárias para o exercício de suas atividades. Para tanto, realizou-se a pesquisa, cujos sujeitos foram os próprios peritos criminais federais da área financeira, em duas fases distintas: (a) a primeira compreendeu a realização de entrevistas com profissionais experientes e representando diversas características desejáveis para o estudo; buscou-se a opinião de peritos que já foram gestores, que já foram lotados em mais de uma unidade e que possuíssem pelo menos cinco anos de experiência, sobre as competências mais importantes para o desempenho das atividades; (b) a segunda fase compreendeu um levantamento junto a uma amostra de 86 peritos, que correspondeu a 43% do universo pesquisado. Nessa fase, foi aplicado um questionário fechado, por meio da Internet, envolvendo questões que abordavam 41 competências, técnicas e comportamentais, identificadas na primeira fase da pesquisa. Isso proporcionou material que permitiu apreender a percepção dos peritos sobre as competências mais importantes para o desempenho de suas atividades e também sobre o seu grau de domínio dessas competências. Na análise dos resultados, focada no confronto entre as competências técnicas e competências comportamentais, comparou-se as respostas apresentadas por diferentes categorias dos peritos, como faixa etária, região geográfica de lotação, tempo de experiência, sexo e área de formação acadêmica.

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This paper estimates the effect of lighting on violent crime reduction. We explore an electrification program (LUZ PARA TODOS or Light for All - LPT) adopted by the federal government to expand electrification to rural areas in all Brazilian municipalities in the 2000s as an exogenous source of variation in electrification expansion. Our instrumental variable results show a reduction in homicide rates (approximately five homicides per 100,000 inhabitants) on rural roads/urban streets when a municipality moved from no access to full coverage of electricity between 2000 and 2010. These findings are even more significant in the northern and northeastern regions of Brazil, where rates of electrification are lower than those of the rest of the country and, thus, where the program is concentrated. In the north (northeast), the number of violent deaths on the streets per 100,000 inhabitants decreased by 48.12 (13.43). This moved a municipality at the 99th percentile (75th) to the median (zero) of the crime distribution of municipalities. Finally, we do not find effects on violent deaths in households and at other locations. Because we use an IV strategy by exploring the LPT program eligibility criteria, we can interpret the results as the estimated impact of the program on those experiencing an increase in electricity coverage due to their program eligibility. Thus, the results represent local average treatment effects of lighting on homicides.