3 resultados para Crimes against humanity
em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV
Resumo:
As corporações estão presentes em todos os lugares e em quase todos os aspectos de nossas vidas, porém, elas podem ser perigosas para a sociedade, protagonizando ações com impactos negativos para consumidores, trabalhadores, meio ambiente e comunidades. Nesta tese, lançamos nosso olhar sobre o lado sombrio das corporações, explorando dois crimes corporativos cometidos no Brasil por duas corporações transnacionais da indústria química, uma indústria predominada por grandes corporações operando em forma de oligopólios, dentro de um setor altamente estratégico por produzir insumos para a produção da maioria dos bens de consumo. Nosso objetivo é compreender os crimes corporativos para além da perspectiva funcionalista predominante na literatura sobre o tema. Para tanto, realizamos uma pesquisa qualitativa, com base na perspectiva crítica, focalizando dois casos ocorridos há mais de quatro décadas, no Brasil. Para reunir material empírico, entrevistamos ex-trabalhadores e trabalhadores das corporações protagonistas dos crimes, ex-moradores da comunidade atingida pelos crimes e especialistas, como advogados e profissionais da saúde, que se envolveram nos casos. As entrevistas foram do tipo narrativa, tendo sido gravadas e, posteriormente, transcritas para análise. Além das entrevistas, reunimos diversos documentos sobre os casos, como a cobertura jornalística, relatórios técnicos, sentenças e acórdãos. Analisamos o material empírico buscando reconhecer que os crimes corporativos ocorreram como uma extensão das organizações e de seu modo de organizar, e não como infortúnio ou efeitos colaterais não intencionais. Como principais resultados, desenvolvemos os conceitos de necrocorporação e crimes corporativos contra a vida. Nossa análise estendeu-se sobre as articulações engendradas pelas corporações; a produção da morte; e o poder, o consentimento e a resistência. Em ambos os casos analisados, os crimes foram cometidos na busca pelos objetivos corporativos, provocando a morte e doenças, bem como outros danos irreversíveis ao meio ambiente e à comunidade. Nossos resultados apontam para a necessidade de uma mudança no modo de pensar quanto às relações entre governos, sociedade e corporações, iniciando-se pela dissolução desse modelo de organização de negócios.
Resumo:
O presente trabalho tem como objetivo analisar a atuação do Superior Tribunal Militar (STM), segunda instância da Justiça Militar brasileira, entre os anos de 1964 e 1980, no processo de construção de uma nova ordem jurídica e no julgamento de crimes militares, políticos e político-militares. Após o golpe de 31 de março de 1964, o STM teve importante participação no processo de punição jurídico-política então instaurado. Com a edição do Ato Institucional nº 2, em 1965, o julgamento de crimes contra a segurança nacional foi transferido para a Justiça Militar, buscando reordenar problemas gerados pelo emaranhado legislativo que definia até então as atribuições do STM e do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de delitos vinculados à conjuntura política “revolucionária”. Segundo a metodologia adotada neste trabalho, a Justiça Militar como um todo, e o STM em particular, atuaram nesse período por meio de três lógicas distintas: como Justiça corporativa (JC), ou seja, julgando crimes militares; como Justiça do regime (JR), direcionada para o processo e julgamento de opositores do regime, em casos de atentado contra a segurança nacional e contra a probidade administrativa; e como justiça político-corporativa (JPC), julgando incriminados em delitos militares, mas por motivação política. Ao longo da tese, buscamos também acompanhar a maneira como o Tribunal se comportou frente às mudanças políticas e jurídicas, que incidiram em sua estrutura e competência. Como demonstramos no trabalho, o impacto da produção legislativa sobre o labor do STM não foi imediato. A morosidade da justiça e a dinâmica processual geraram um descompasso temporal entre as propostas governamentais de modificação da estrutura jurídica e os julgamentos. Uma das consequências diretas desse fenômeno foi o fato de o STM, principalmente ao atuar como Justiça do regime, ter que lidar, ao mesmo tempo, com leis de segurança nacional que se superpunham e coabitavam o mesmo campo jurídico. Verificamos, ainda, que o padrão decisório do STM ao julgar em cada uma das categorias tendia a reproduzir as decisões das Auditorias Militares, dado esse que nos permite relativizar a difundida tese de que o Tribunal atuou como um espaço de maior serenidade e complacência para com os condenados em primeira instância.
Resumo:
A presente pesquisa visa identificar o papel do Laudo de Perícia Criminal junto aos operadores do direito, bem como qual o grau de participação nas sentenças proferidas em âmbito judicial. Sabe-se que o Laudo de Perícia Criminal é um documento de cunho técnico-científico – produzido por perito criminal – com o objetivo de auxiliar à Justiça com seu conteúdo baseado no estudo de especialistas, sendo o Laudo de Perícia Criminal um dos meios de prova mais robustos utilizados pelo magistrado para proferir uma sentença judicial ou para uso dos jurados nos casos de crimes dolosos contra a vida. Parte do método de pesquisa foi qualitativo e, para a coleta de dados, utilizou-se de entrevista – mediante questionário – com operadores do direito (delegados de polícia, juízes de direito e promotores de justiça) que atuavam em processos de homicídio e/ou latrocínio e lotados nas cinco Regiões Administrativas que, em conjunto, abarcavam mais de 50% dos crimes dessas naturezas. Posteriormente passou-se à análise documental, onde foram verificados 172 (cento e setenta e dois) levantamentos de local e suas repercussões no âmbito judicial. Algumas conclusões em relação aos laudos foram apontadas: tais como sua intempestividade em alguns casos. Porém, foi possível abrir um novo olhar para o documento técnico que tanto auxilia a justiça criminal. Abordou-se, ainda, a falta de uma realimentação (feedback) de informações para os peritos criminais do Instituto de Criminalística, que acarreta problemas de ordem motivacional.