7 resultados para Crime contra a humanidade, Armênia (1915)
em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV
Resumo:
O presente trabalho tem por objetivo realizar uma anlise dos contornos da competncia cvel dos Juizados de Violncia Domstica e Familiar contra Mulher prevista na Lei Federal n. 11.340/2006, e a possvel limitao atuao desses juizados nesta esfera cvel, que tem sido alvo de algumas interpretaes jurdicas, e assim ensejando o descumprimento de acordos e recomendaes internacionais ratificados em decretos legislativos.
Resumo:
Na literatura econmica, encontramos o argumento de que as polticas salariais que resultem em uma remunerao inferior no setor pblico podem funcionar como um estmulo ao corrupt behavior por parte do funcionalismo pblico. No Brasil, a existncia de fracos controles administrativos e a baixa punio corroboram para validade desta relao sem, porm existirem indcios de que o salrio pago no setor pblico seja inferior ao praticado no setor privado. Diante disso, este trabalho tem como objetivo testar a dinmica dos salrios pagos pelos governos estaduais brasileiros de forma a verificar se o nvel de remunerao praticado, comparativamente ao setor privado, pode ser apontado como um dos fatores que causem a corrupo no pas. Para o desenvolvimento da pesquisa emprica, trabalhamos com os micro dados da PNAD para os vinte e seis estados brasileiros e o Distrito Federal entre os anos de 1995 a 2004. Os resultados foram calculados utilizando a tcnica de Oaxaca (1973) onde foi estimada a existncia de um diferencial de salrios pblico privado. A estimativa dos diferenciais foi realizada para a media dos salrios e tambm para diferentes coortes de renda atravs do emprego de Quantile Regression sendo que, de forma geral foi detectada a presena prmios nos salrios do funcionalismo pblico estadual em praticamente todas as regies brasileiras. Com base nos resultados encontrados, este trabalho conclui que, dada sua inexistncia no h indcios de que os baixos salrios no setor pblico possam ser apontados como causa da corrupo nos governos estaduais brasileiros.
Resumo:
As corporaes esto presentes em todos os lugares e em quase todos os aspectos de nossas vidas, porm, elas podem ser perigosas para a sociedade, protagonizando aes com impactos negativos para consumidores, trabalhadores, meio ambiente e comunidades. Nesta tese, lanamos nosso olhar sobre o lado sombrio das corporaes, explorando dois crimes corporativos cometidos no Brasil por duas corporaes transnacionais da indstria qumica, uma indstria predominada por grandes corporaes operando em forma de oligoplios, dentro de um setor altamente estratgico por produzir insumos para a produo da maioria dos bens de consumo. Nosso objetivo compreender os crimes corporativos para alm da perspectiva funcionalista predominante na literatura sobre o tema. Para tanto, realizamos uma pesquisa qualitativa, com base na perspectiva crtica, focalizando dois casos ocorridos h mais de quatro dcadas, no Brasil. Para reunir material emprico, entrevistamos ex-trabalhadores e trabalhadores das corporaes protagonistas dos crimes, ex-moradores da comunidade atingida pelos crimes e especialistas, como advogados e profissionais da sade, que se envolveram nos casos. As entrevistas foram do tipo narrativa, tendo sido gravadas e, posteriormente, transcritas para anlise. Alm das entrevistas, reunimos diversos documentos sobre os casos, como a cobertura jornalstica, relatrios tcnicos, sentenas e acrdos. Analisamos o material emprico buscando reconhecer que os crimes corporativos ocorreram como uma extenso das organizaes e de seu modo de organizar, e no como infortnio ou efeitos colaterais no intencionais. Como principais resultados, desenvolvemos os conceitos de necrocorporao e crimes corporativos contra a vida. Nossa anlise estendeu-se sobre as articulaes engendradas pelas corporaes; a produo da morte; e o poder, o consentimento e a resistncia. Em ambos os casos analisados, os crimes foram cometidos na busca pelos objetivos corporativos, provocando a morte e doenas, bem como outros danos irreversveis ao meio ambiente e comunidade. Nossos resultados apontam para a necessidade de uma mudana no modo de pensar quanto s relaes entre governos, sociedade e corporaes, iniciando-se pela dissoluo desse modelo de organizao de negcios.
Resumo:
Recent statistical data confirms that domestic violence is a structural problem of exceptional gravity. We analyze the frequent legislative changes in Brazil since 2000 as a result of social pressure for protection of abused women. Only the Law 11.340 of 2006 was well received by lawyers, judges and the public opinion. We present the innovations and peculiarities of this statute and the allegations on unconstitutionality. We discuss cases of judicial review of this law and reject the arguments of unconstitutionality. That notwithstanding, we argue that penalization decisions is the wrong way from a criminological point of view because they do not take into consideration the desires and needs of the victims.
Resumo:
Agresso de nefastos efeitos, o abuso sexual infantil ASI - tem acompanhado a humanidade, independentemente do poderio econmico, cultura, raa ou credo, sendo que a aparente evoluo da civilizao no tem apresentado como corolrio sua diminuio. A misso de enfrentar esta complexa realidade foi incumbida ao Poder Judicirio e rgos afins. Apesar dos avanos das normas concernentes tutela dos direitos das crianas e adolescentes, na prtica pouco se tem feito para sua efetivao, focando-se apenas na punio do agressor, em razo da ausncia de normas instrumentais especficas e de clareza na definio e compreenso do que constitui delito de natureza sexual, ensejando a chamada violncia institucional. Evidncia disso so os mtodos alternativos implementados aleatoriamente pelo pas, elaborados pelos atores envolvidos no atendimento institucional de vtimas de ASI e seus familiares, notadamente o Depoimento Sem Dano, formatado para a inquirio de crianas e adolescentes em Juzo, com intermdio de profissional habilitado, e previso de gravao, para posterior anlise no processo. Dentre as experincias, o Depoimento Sem Dano tem se destacado, suscitando reconhecimento e questionamentos, atualmente incluso em projeto de lei no Senado. No de hoje a tentativa de normatizao dessa prtica instituda no Rio Grande do Sul e objeto de projetos pilotos em alguns outros Estados, esbarrando em questes controversas, fazendo-se essencial uma anlise crtica do mtodo. Por envolver tal mtodo, como a grande maioria das experincias alternativas realizadas no atendimento dos casos de ASI, a interdisciplinaridade, principalmente entre Direito e Psicologia, de relevo um estudo de como deve ocorrer este imbricamento no mbito forense. Por fim, a par do Depoimento Sem Dano, dentre vrios projetos, pinaram-se trs para breve estudo, quais sejam, o projeto Mos que Acolhem transposio do mtodo Depoimento sem Dano para a Delegacia de Polcia, os Centros de Defesa da Criana CACs, locais em que se centralizam todo tipo de atendimento s crianas e adolescentes vtimas de abuso sexual, e a Unificao das Competncias das Varas da Infncia e Juventude e Crimes contra Crianas e Adolescentes, para que os casos sejam decididos de forma coesa e eficaz. Tais projetos refletem o esforo dos atores envolvidos na humanizao da Justia, especialmente em relao queles que mais dela necessitam, as crianas e adolescentes.
Resumo:
O trabalho de concluso de curso tem como objetivo central a anlise crtica da Lei Complementar n 105 de 2001- que autoriza a Receita Federal do Brasil a quebrar diretamente o sigilo bancrio dos contribuintes, com base em possveis indcios de omisses, fraudes e simulaes- como meio hbil para coibir o crime de sonegao fiscal. A partir dessa anlise, vamos testar a hiptese de que nenhum agente pblico pode determinar a quebra das informaes bancrias de um contribuinte, sem a prvia autorizao do Poder Judicirio. O artigo tem trs partes. Na primeira, os principais conceitos que envolvem o sigilo bancrio e as possveis excees quebra do sigilo bancrio so descritas e discutidas. A partir do exame conceitual, vamos estudar a correlao desse assunto com o combate sonegao fiscal e a afirmao do princpio da transparncia fiscal na comunidade internacional. Na ltima parte, somos chamados a estudar a opinio da Suprema Corte quanto ao objeto do presente trabalho. A concluso a que se chega a de que os agentes pblicos no podem obter as referidas informaes sem prvia autorizao de um juiz. Contudo, a matria apesar de muito antiga, ainda polmica para a doutrina e a jurisprudncia. Alm disso, a alterao na composio do Supremo Tribunal Federal, de 2010 para 2015, pode indicar uma mudana tambm no entendimento dos magistrados quanto ao assunto.